TJSP 02/07/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021
ADVOGADO :
HERDEIRO
:
ADVOGADO :
INVTARDO
:
VARA:2ª VARA
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3311
1570
421037/SP - Marina Rodrigues da Silva
João Pedro Araujo de Carvalho
421037/SP - Marina Rodrigues da Silva
Elias Araujo Carvalho
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CESAR CEOLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ARRUDA RIBEIRO VIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2021
Processo 0000404-75.2021.8.26.0338 (processo principal 1001838-53.2019.8.26.0338) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - G.C.L. - S.B.S.T. - - V.B.S. - - J.B.S. - - M.R.B.S. e outro - - Nota do Cartório: Quanto a IMPUGNAÇÃO
Á EXECUÇÃO apresentada, diga o autor. - ADV: ANDRE NILSON ALVES (OAB 320232/SP), JULIANA CAMPOS DE LIMA
MORAES (OAB 404465/SP), CAROLINA DE SOUSA BARBOSA (OAB 369446/SP)
Processo 0000502-31.2019.8.26.0338 (processo principal 0004864-86.2013.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Condomínio - Albev Assoc de Prop nos Lot Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park nso Sitios Beija-Flor e Sabia e no Pq
Res Village - Reginaldo Paiva Almeida - Vistos. Trata-se de impugnação apresentada por REGINALDO PAIVA ALMEIDA nos
autos do procedimento de cumprimento de sentença movido por ALBEV Associação de Proprietários nos Loteamentos Alpes da
Cantareira e Beverly Hills Park, Sítios Beija Flor, Sabiá e Residencial Village. Em suma...Posto isso, e considerando tudo mais
que dos autos consta, ACOLHE-SE PARCIALMENTE O PEDIDO contido na presente impugnação, para reconhecer o excesso
de execução e determinar à exequente a apresentação de nova planilha de cálculos, nos termos da presente decisão. Custas e
honorários pelo exequente impugnado, estes ora fixados em 10% sobre o valor do excesso reconhecido. Apresentado o cálculo,
intime-se o executado. Após, conclusos para homologação. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA DE ALMEIDA BARROS (OAB
327821/SP), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP)
Processo 0000626-77.2020.8.26.0338 (processo principal 1003194-20.2018.8.26.0338) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.A.C. - S.L.A. - Vistos, 1 - Para fins de designação de audiência de tentativa de conciliação por meio
virtual, no prazo de cinco dias, deverão os patronos apresentarem seu e-mail bem como das partes que representam e, se
o caso, o respectivo contato telefônico. Deverá a Zelosa serventia certificar o integral cumprimento da decisão, de forma a
indicar o contato de todos os participantes da audiência a ser designada bem como a página em que se encontra a respectiva
informação. 2 Após, com presteza, remeta-se os autos ao CEJUSC, a fim de designar conciliação por videoconferência, por meio
do aplicativo Teams, via computador ou smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico de
todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais
disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de
uma Audiência Virtual. 3 Se não houver acordo, considerando o parecer do Ministério Público de p. 75/77, manifeste-se a parte
exequente quanto à opção pelo rito de prisão ou rito de penhora no presente feito. Neste ponto, consigna-se que se optar pelo
rito da penhora, o juízo não poderá determinar a prisão do devedor (artigo 528, §8°, do CPC). Se optar pelo rito da prisão, o
exequente poderá, preso o devedor e ainda não satisfeito o crédito, prosseguir com medidas de expropriação patrimonial (artigo
530). Em suma, a opção pela penhora exclui a prisão, a escolha pela prisão adia a penhora. 4 Em mesma ocasião, deverá a
parte exequente informar quem, de fato, exerce sua guarda bem como apresentar planilha atualizada do débito. 5 - Cumprida as
determinações, tornem os autos conclusos com urgência. 6 Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
(OAB 442648/SP), EDNALDO RODRIGUES (OAB 383269/SP), SAMIRA CELESTE NUNES (OAB 371148/SP)
Processo 0000633-35.2021.8.26.0338 (processo principal 1001078-41.2018.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.H.S.L. - - B.V.S.L. - - J.S.M. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção
do cadastro processual, no prazo de vinte (20) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do requerido no polo passivo; 2)
Recategorização dos documentos na pasta do processo digital, se for o caso. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: WILLIAM RODRIGUES BEZERRA (OAB
377546/SP), ROSELI NUNES PEREIRA (OAB 94644/SP)
Processo 0000637-14.2017.8.26.0338 (processo principal 0001166-04.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.N.M. - - Rafaela Aparecida da Conceição Nascimento - Denis Wagner Montanari - Vistos, 1. Aguarde-se por mais vinte (20)
dias, a resposta do ofício da página 219. No silêncio, reitere-se. - ADV: GIOVANA APARECIDA CARDOSO (OAB 413585/SP),
TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP), ANGELICA MAYUMI MORITA (OAB 87505/SP)
Processo 0000859-74.2020.8.26.0338 (processo principal 0000878-27.2013.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.S.R. - - K.A.R. - P.S.G.A.O. - Vistos, 1. Aguarde-se por mais vinte (20) dias, a
resposta do ofício expedido na página 33. No silêncio, reitere-se o ofício. - ADV: DAIANI APARECIDA LARGUEZA LAPA (OAB
393205/SP)
Processo 0000898-42.2018.8.26.0338 (processo principal 0000836-07.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - S.R.S. - M.R.S. - Sentença Genérica Civel - Vistos. 1. Diante da manifestação da página 120,
julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do Artigo 924, II do C.P.C. 2. P. Int. Após, arquivem-se os
autos. - ADV: LUCIANA OLIVEIRA LIMA DUETE DE SOUZA (OAB 250153/SP), TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA (OAB
389775/SP), MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP)
Processo 0002209-34.2019.8.26.0338 (processo principal 0006863-40.2014.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nota de cartório: Certifico e dou fé
que o processo está paralisado. Diga o Requerente/autor/exequente, em termos de andamento. Prazo de 05 dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º