TJSP 05/07/2021 - Pág. 1044 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3312
1044
DESPACHO
Nº 0012896-90.2019.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Centro
Odontológico do Povo de São Vicente Ltda - Recorrente: Sorocred - Credito, Financiamento e Investimento S/A - Recorrida:
Ivonilda Ribeiro dos Santos - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que
o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Ruy Padoan de Albuquerque
(OAB: 217267/SP) - Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) - William Fernando Martins Silva (OAB: 190353/SP) - Rosimeire
Mian Caffaro (OAB: 226273/SP)
Nº 1003276-37.2019.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Regina Lucia
Abuhab - Recorrido: Condominio Edifício Simiramis - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Mateus Catalani
Pirani (OAB: 358958/SP) - Matheus Muniz de Ávila Rodrigues (OAB: 426200/SP) - Rubens Jose Reis Moscatelli (OAB: 116934/
SP)
Nº 1005738-80.2021.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Maria Joseane Teixeira
de Melo Leite - Recorrido: CPFL Companhia Piratininga de Força e Luz - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. Magistrado(a) - Advs: Norberto Domato da Silva (OAB: 146630/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena
Pirágine (OAB: 178962/SP)
Nº 1007791-68.2020.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Carla Veronica Santana
Passos - Recorrido: Prefeitura Municipal de Santos - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Wagner José de
Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP) - Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/
SP)
Nº 1024245-26.2020.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Jonathan Santos da
Conceição - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes,
em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes,
ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça
de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Flavia Magalhães Artilheiro (OAB: 247025/SP) - Sandra Regina Ragazon (OAB: 113897/SP) - Carine Soares Ferraz (OAB:
182383/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MENNA PINTO PERES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCAS RAMOS LEANDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0614/2021
Processo 0000120-74.2021.8.26.0562/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Aguinaldo Gabriel Arcanjo Karabachian Camorim - Em decorrência da comprovação do pagamento, DECLARO
EXTINTA A OBRIGAÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a urgência
determinada na Resolução 313 do CNJ e ainda que a parte exequente se deu por satisfeita, indicando não haver o pressuposto
recursal da sucumbência a ela e também à executada, que, por sua vez, depositou o valor sem questionar a cobrança, determino
que a serventia certifique o trânsito em julgado da sentença por preclusão lógica e, após, expeça o mandado de levantamento.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: AGUINALDO GABRIEL ARCANJO KARABACHIAN CAMORIM (OAB
247037/SP)
Processo 0000128-51.2021.8.26.0562/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Aguinaldo Gabriel Arcanjo Karabachian Camorim - Em decorrência da comprovação do pagamento, DECLARO
EXTINTA A OBRIGAÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a urgência
determinada na Resolução 313 do CNJ e ainda que a parte exequente se deu por satisfeita, indicando não haver o pressuposto
recursal da sucumbência a ela e também à executada, que, por sua vez, depositou o valor sem questionar a cobrança, determino
que a serventia certifique o trânsito em julgado da sentença por preclusão lógica e, após, expeça o mandado de levantamento.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: AGUINALDO GABRIEL ARCANJO KARABACHIAN CAMORIM (OAB
247037/SP)
Processo 0000131-06.2021.8.26.0562/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Aguinaldo Gabriel Arcanjo Karabachian Camorim - Em decorrência da comprovação do pagamento, DECLARO
EXTINTA A OBRIGAÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a urgência
determinada na Resolução 313 do CNJ e ainda que a parte exequente se deu por satisfeita, indicando não haver o pressuposto
recursal da sucumbência a ela e também à executada, que, por sua vez, depositou o valor sem questionar a cobrança, determino
que a serventia certifique o trânsito em julgado da sentença por preclusão lógica e, após, expeça o mandado de levantamento.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: AGUINALDO GABRIEL ARCANJO KARABACHIAN CAMORIM (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º