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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 - Página 1818

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TJSP 05/07/2021 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3312

1818

Gratuidade de Justiça não pode ser aplicada genericamente, reservando somente ao necessitado, devidamente comprovado.
Da análise dos documentos juntados pela requerida depreende-se que a mesma goza de situação financeira incompatível com
o pedido de gratuidade formulado. Vejamos: Em sua declaração de imposto de renda há indicação de ser proprietária de bem
imóvel, ademais, aufere rendimentos bem acima da média do brasileiro pobre. Inverte-se, portanto, a presunção, pois tudo
indica que o requerido tem sim condições de arcar com as custas do processo. Diante disto, INDEFIRO o pedido de concessão
da gratuidade da justiça, devendo a ré/reconvinte proceder ao recolhimento da taxa judiciária referente a reconvenção, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. P. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), WENDEN ALVES
MONTEIRO (OAB 19884/PI)
Processo 1000517-79.2021.8.26.0348 - Imissão na Posse - Imissão - Pedro Nazari - - Zoe Claudete Chiarot Nazari - Laura
Yoshiko Takatsu Segovia - Vistos. Determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado dos autos da ação de usucapião,
processo nº 1002516-04.2020.8.26.0348, em trâmite perante a 5ª Vara Cível local, nos termos do artigo 313 do Código de
Processo Civil: Art. 313.Suspende-se o processo: V- quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou
da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
Intime-se. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP)
Processo 1000573-15.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Paulo Ferreira Santos - Itapeva
VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - De acordo com todo o exposto, e pelo
mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo
Civil. Condeno o autor, devido a sua má-fé processual, a pagar ao requerido multa de 8% sobre o valor atualizado da causa, bem
como devera arcar com os honorários advocatícios e custas despendidas pelo requerido. Por força da sucumbência condeno o
autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil. Não havendo condenação nos autos,
fixo o valor da causa para fins de cálculos recursais. P.I. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG),
CLAUDIO CARDOSO DA SILVA LEMOS (OAB 404303/SP)
Processo 1000583-59.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Ramon Querino
dos Santos - Vistos. Fls. 142: Esclareça o perito a manifestação, tendo em vista a certidão de fls. 140. Sem prejuízo, aguarde-se
a manifestação do INSS, nos termos do despacho de fls. 138. P. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO OLIVIERI (OAB 252648/SP)
Processo 1000745-88.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Adriana Feitosa Santos - Unidas S/A
- - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Previamente a prolação de uma decisão nos autos,
nos termos do art. 437, §1º do Código de Processo Civil, intime-se a requerida Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S.A para que no prazo de 15(quinze) dias, se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 198/201, especialmente acerca
da informação da autora de que o contrato de financiamento foi quitado. Intime-se. - ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA
COSTA (OAB 80055/MG), MARCOS CESAR DE FARIA (OAB 285736/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1000774-41.2020.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Neusa Antonia Batista e outros - Vistos. Tendo em
vista que os herdeiros Emerson Antonio Batista, Rosangela Anotnio Batista da Silva e Wellington Antonio Batista não possuem
patrono constituído nos autos, deverá a parte proceder à juntada da avença com firma reconhecida. Prazo de 5 (cinco) dias. P.
Int. - ADV: ANNA CHRISTINA ALMEIDA PEREIRA (OAB 116942/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1000829-89.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Luzia Teixeira Vistos. Fls. 105: Por ora, aguarde-se a manifestação do INSS ou eventual depósito nos autos, nos termos do despacho de fls.
100, conforme certidão de fls. 104. P. Int. - ADV: NILZA EVANGELISTA GONÇALVES (OAB 194498/SP)
Processo 1000904-36.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Thiago Leal
Luz - Vistos. Revejo a decisão de fls. 172 e 178. Considerando-se que na Comarca de Mauá a Vara dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais recebeu a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do Provimento CSM n° 2.203/2014.
Considerando a decisão de fls. 154/158 que reconheceu a incompetência do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento
do recurso interposto e determinou a remessa dos autos ao Colégio Recursal da 3ª Circunscrição Judiciária de Santo André.
Remetam-se os autos, primeiramente, ao Juizado Especial Cível desta Comarca competente para cumprir a v. Decisão de fl.
154/158. Intime-se. - ADV: FELIPE CAVASSUTE ARANTES (OAB 374437/SP)
Processo 1000907-54.2018.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Gustavo Melo da Silva - Acerca da Carta Precatória devolvida
negativa (fls. 82/110), manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: TÂNIA MARA DE MELO (OAB 90325/SP)
Processo 1000908-68.2020.8.26.0348 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - I.T.I.M.C. - Vistos. Os honorários
periciais devem ser fixados em quantia proporcional à complexidade do trabalho, o tempo consumido para sua realização e
o conhecimento específico do perito. Conjugando os elementos supra referidos, bem como diante dos esclarecimentos de fls.
325/327 e a estimativa de fls. 302/305, arbitro os honorários periciais em R$15.000,00 (quinze mil reais). Providencie a autora
a complementação no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: PAULO
AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MARCELLO AMARAL THOMAZ (OAB 349884/SP)
Processo 1000935-27.2015.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Pra Empreendimentos e Participações Ltda - Tecnopint Pinturas Tecnicas Ltda Epp - - Jose Marcos Rodrigues - - Enilce Maria
Piva Rodrigues - Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, comprove o(a) requerido(a) a insuficiência de recursos que o(a) impeça de prover as despesas do processo, mediante
apresentação de cópia da última declaração de imposto de renda, ou demonstração de que não houve apresentação de
declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal e de regularidade de CPF, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de indeferimento. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15)
dias. Após, no prazo de quinze (15) dias, deverão as partes: 1) especificar as provas que pretendem produzir, justificandose a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde
logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida
prova oral; 2) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de
acordo para homologação judicial. O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da
intimação do presente despacho. O prazo para especificação de provas (15 dias) e manifestação de interesse na conciliação é
comum, e fluirá, de forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação do presente despacho, num total de 30 dias para
o cumprimento da presente deliberação. Intime-se. - ADV: THIAGO LUIS FARIAS NAZARIO (OAB 361365/SP), FERNANDO
BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP), MOISÉS FANIS HONORIO DA SILVA (OAB 350171/SP)
Processo 1000944-18.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Luciana Framinio Viana de
Santana - Hospital Vitalidade Ltda e outro - Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. A decisão, contudo, não deve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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