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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 - Página 2093

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TJSP 05/07/2021 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3312

2093

anote-se que o Ministério Público não intervém no presente feito, vez que as partes são maiores, capazes e estão devidamente
representadas nos autos. HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO havido entre as partes (fls. 124), nos termos e condições
pactuados e, via de consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, declarando cessada a obrigação de prestação alimentar do
genitor em relação à filha, ambos acima qualificados. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta
data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO à empregadora
do alimentante, devendo ser encaminhada diretamente pela parte autora, comprovando-se nos autos, logo após. Lance-se
a tarja de feito sentenciado. Oportunamente, não havendo pendências, providencie a baixa definitiva dos autos no sistema
informatizado e arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP), GILVAN
ANTUNES DE CASTRO (OAB 397049/SP)
Processo 1005926-94.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.V.L.P. - C.E.P. - Foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 27/07/2021 às 16:00h a se realizar NA SALA VIRTUAL do CEJUSC, através de link
de acesso que será enviado por e-mail, nesta data, nos seguintes endereços: [email protected]; claudiap@adv.
oabsp.org.br;
[email protected];
[email protected];
[email protected];
[email protected]; conforme cópia adiante juntada. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. Por fim, honorários do Conciliador / Mediador são arbitrados no valor correspondente
a 1 (uma) hora, no patamar básico (nível de remuneração 1), da Tabela de Remuneração constante na Resolução nº 809/2019,
os quais deverão ser pagos até 10 dias úteis antes da data agendada para audiência, por meio de depósito judicial nos autos.
O valor deve ser rateado, preferivelmente, em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem
solidariedade). As partes deverão trazer o comprovante de depósito de honorários para o ato da audiência. Será respeitada
eventual gratuidade deferida. - ADV: CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP), JEFFERSON RODRIGUES DO
ESPIRITO SANTO (OAB 382095/SP)
Processo 1006327-93.2021.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - I.A.P.M.
- G.P.M. - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o pagamento e pedido de extinção feito pelo executado às páginas 48/49. ADV: CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP), GIOVANI PIRES DE MACEDO (OAB 22675/PR)
Processo 1007194-86.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.Z. - E.R.R.M. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 29/07/2021 às 14:00h a se realizar NA SALA VIRTUAL do CEJUSC, através
de link de acesso que será enviado por e-mail, nesta data, nos seguintes endereços: [email protected]; artur@
garrastazu.com.br; [email protected]; [email protected]; [email protected]; osoj2019@
gmail.com; [email protected], conforme cópia adiante juntada. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. Por fim, honorários do Conciliador / Mediador são arbitrados no valor correspondente
a 1 (uma) hora, no patamar básico (nível de remuneração 1), da Tabela de Remuneração constante na Resolução nº 809/2019,
os quais deverão ser pagos até 10 dias úteis antes da data agendada para audiência, por meio de depósito judicial nos autos.
O valor deve ser rateado, preferivelmente, em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem
solidariedade). As partes deverão trazer o comprovante de depósito de honorários para o ato da audiência. Será respeitada
eventual gratuidade deferida. - ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP), CAROLINA FAGUNDES
LEITÃO (OAB 386542/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 388403/SP)
Processo 1008588-07.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls.309/311, antes mesmo da citação do executado, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Sem
honorários, pois sequer houve a citação. P.R.I. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 1010342-08.2021.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.R.S.L. - A.L.S. - Vistos. Págs.101/106: Ciente
da decisão monocrática proferida em sede de AI que concedeu o efeito suspensivo para: ...”arbitrar os alimentos provisórios,
até o julgamento deste recurso, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do agravante na hipótese de trabalho com
registro, como Pleiteado”. Assim, a presente valerá como aditamento ao ofício de pág.61, apenas para retificar a o valor a ser
descontando para 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos, referente a pensão alimentícia da filha D.F.S.L. Deverá o
requerido encaminhar a presente à empregadora, comprovando-se nos autos em 5 dias o protocolo desta decisão, bem como
do ofício de pág.61. Aguarde-se eventual réplica, nos termos da decisão de pág.96. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES
CORREA GUIMARAES (OAB 129234/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1010433-98.2021.8.26.0361 - Curatela - Nomeação - R.S.R. - Ante a manifestação de pág. 76/77, bem como em
atendimento ao Comunicado Conjunto nº COMUNICADOCONJUNTONº1155/2021, da Presidência do Tribunal de Justiça e da
Corregedoria Geral de Justiça, no qual constou que ficam vedadas as nomeações de peritos paraperícias psiquiátricas criminais
e cíveisnos termos do Decreto Estadual Decreto Estadual nº 52.909/2008, a partir do dia 01/06/2021, reconsidero a nomeação
do Dr. Agustin Claros para realização da perícia. Oficie-se ao IMESC, pelo portal para designação de perícia no requerido.
Marcada a data do exame pelo IMESC, intimem-se a parte autora, por intermédio de seu patrono (via DJE)para que providencie
o comparecimento do(a) interditando(a) no dia e hora marcados. - ADV: HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP)
Processo 1011123-30.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.D.L.T. - Vistos. Págs. 39: antes
de se determinar a citação/intimação por edital, a fim de evitar futura alegação de nulidade, deverá(ão) se esgotar os meios
possíveis para localização do requerido. Quanto ao pedido de citação por hora certa, não pode ser acolhido, visto que para
o seu deferimento faz-se necessário o preenchimento do disposto no art. 252 do CPC, ou seja, deve resultar de suspeita de
ocultação por parte do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência. Em outras palavras, ao Juiz não compete determinar
que a citação ou intimação se faça por hora certa, nem à parte em requebre-la. Nestes, termos tente-se a citação e intimação
do requerido no endereço anteriormente diligenciado, devendo o Sr. Oficial de Justiça utilizar-se dos benefícios previstos no
artigo 252 e seguintes do CPC, para o caso de suspeita de ocultação do réu. Expeça-se novo mandado. Após a expedição e
distribuição ao Oficial de Justiça, caso a parte autora tenha interesse, deverá contatar o oficial de justiça responsável pelo
cumprimento do ato, junto à central de mandados do Fórum da Comarca de Mogi das Cruzes, para marcar diligência conjunta.
Intime-se. - ADV: EDUARDO OLIVEIRA DE CASTRO (OAB 441880/SP)
Processo 1012692-66.2021.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.P.J. - Providencie, a parte interessada, no
prazo legal, o recolhimento das custas para cópias reprográficas simples (R$ 0,75 por folha guia FEDT Código 201-0*. - ADV:
RICARDO MARTINS CAVALCANTE (OAB 178088/SP)
Processo 1012828-63.2021.8.26.0361 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução F.R.P. - - S.S.O. - Vistos. Trata-se de pedido de homologação de transação de união estável. Na visão desta magistrada o
reconhecimento de união estável é ação de estado e direito indisponível que impede a transação. Com isso, a ação será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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