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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 - Página 2993

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TJSP 05/07/2021 - Pág. 2993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3312

2993

123: Defiro o requerimento ministerial, expeça mandado de constatação a ser realizado por oficial de justiça no domicilio do
requerido, verificando se ele realmente exerce a guarda de fato da criança, a quanto tempo e em quais condições, inclusive,
indagando eventuais vizinhos sobre a veracidade dos fatos. Intime-se. - ADV: DIRCEU ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 359838/
SP), JOAO SANTOS DE AZEVEDO (OAB 422476/SP)
Processo 1000358-51.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - A.L.S.C. - Vistos. Fl. 70:
remeto a requerente ao determinado a fl.42. Concedo derradeiro prazo de 15 dias para cumprimento. Intime-se. - ADV: VIVIANE
BENEVIDES SRNA (OAB 256329/SP)
Processo 1000413-36.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.M.B. - J.R.V. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NEUZA
MARIA BENETTI, em face de JOSÉ ROBERTO VICENTE, e, consequentemente, resolvo o mérito da demanda, para o fim de:
1) DECLARAR a união estável do casal no período de março do ano de 1992 , com término 26/07/2017; 2) DETERMINAR A
PARTILHA de: 1) Um prédio residencial com área de 143,47 m2 (cento e quarenta e três metros e quarenta e sete decímetros
quadrados), com frente para a Rua Vereador Luiz Caruso nº201 (antiga Rua 01), e seu respectivo lote de terreno sob o nº19
da Quadra nº01 do Parque Balneário Oásis (...), no valor de R$280.000,00, adquirido em 14/07/2014; 2) Um prédio residencial
com 138,16 m2 (cento e trinta e oito metros e dezesseis decímetros quadrados), com frente para a Rua Vereador Luiz Caruso,
onde recebeu o nº210, e respectivo lote de terreno sob o nº26 (vinte e seis) da Quadra nº02 (dois), do Parque Balneário Oásis,
pelo valor de 320.000,00, adquirido em 21/05/2015; 3) da quantia de R$29.076,00, atualizado monetariamente desde a data
da venda em 09/06/2020, em relação ao veículo da marca Toyota , Modelo Corolla, Ano 2010 Placa DUC 0513; 4) JULGO
IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, o pedido de partilha de eventuais imóveis da parte autora.
Ademais, condeno a parte ré ao pagamento da taxa judiciária, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em
10% do valor atribuído à causa. Observando-se a justiça gratuita concedida nestes autos. Extingo o processo com resolução
do mérito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: VINICIUS ENSEL WIZENTIER (OAB 284502/SP), JAIRO
CONEGLIAN (OAB 153993/SP)
Processo 1000612-58.2020.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Sérgio dos Santos Lima - José Luciano dos
Santos Lima - - Lucindo dos Santos Lima - - Maria Célia dos Santos Lima - - Jose Gomes Lima - Vistos. Como é sabido,
concedida a gratuidade da justiça em processos jurisdicionais, referida gratuidade abrange, por si só e automaticamente, não só
os atos processuais como ainda os atos extraprocessuais que se fizerem necessários à efetivação do provimento jurisdicional
emitido, entre os quais os atos notariais e de registro. Assim, qualquer outra exigência para a prática gratuita do ato pretendido,
em detrimento ao deferimento da assistência judiciária gratuita no processo, implicaria violação à norma constitucional, por
estabelecer condição não prevista no texto do art. 5º, LXXIV, da CF. Pois bem, consta do título levado a protocolo formal de
partilha, à fl. 125, expressamente, a observação Justiça Gratuita. Ora, se o Juiz do inventário deferiu a gratuidade, já levou
em consideração que o Espólio, representado pelo inventariante, faz jus ao benefício, não devendo o Oficial substituir-se à
cognição do Juiz do feito. Desta feita, determino as providências necessárias para integral cumprimento da ordem de registro
expedida nestes autos. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO RICCI DO NACIMENTO (OAB 376146/SP), KARLYNE ZANELLA DA
ROCHA (OAB 376110/SP)
Processo 1000652-79.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.F.R. - S.J.P.F. Vistos. Fl. 205: Expeça-se certidão de honorários a dativa nomeada e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELIZABETH DIAS
SANCHES (OAB 143714/SP), ERICA ELIZABETH GETHMANN (OAB 76535/SP)
Processo 1000845-21.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.M.P.C. - Vistos. Fl. 83: Com o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários a dativa nomeada. Intime-se. - ADV: ELIZABETH DIAS SANCHES (OAB 143714/SP)
Processo 1001054-87.2021.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriella Arditi - - Eduardo Arditi - Vivian Arditi
- Brenda Vitoria Correia Arditi - Vistos. Fls. 86/87: Intime-se eletronicamente a Fazenda pública estadual para manifestação.
Intime-se. - ADV: LUCIANA LOPES DA SILVA (OAB 257808/SP), DIEGO BACOCCINA CAVALCANTE (OAB 410672/SP),
ROGERIO OLINDA CAVALCANTE (OAB 132869/SP)
Processo 1001218-86.2020.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Rocha de Souza Lima - Danielle Souza de
Lima - - Beatriz Souza de Lima - - Jessica Souza de Lima - Vistos. Fl. 167: De proêmio providencie a patrona a regularização da
representação processual com relação aos demais herdeiros. Intime-se. - ADV: ADILMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 169765/
SP), NAIARA LIMA HASE (OAB 432153/SP)
Processo 1001256-64.2021.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Genegracia Diniz Lopes - Genekelly Diniz
Lopes Nardi - - Graciany Diniz Lopes - - Antonio Diniz Lopes - Intime-se a FAZENDA ESTADUAL, a se manifestar quanto a
partilha do imóvel constante nos presentes autos. Após, encaminhe-se os autos à conclusão para sentença. - ADV: TALITA
BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 1001369-91.2016.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.O.G. - - M.G.F.F. - M.G.F. - Diante
do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES, com resolução do
mérito, o pedido de REVISÃO DE ALIMENTOS, assim como, o PEDIDO RECONVENCIONAL. Diante da sucumbência recíproca,
deixo de condenas as partes, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSE LOURENÇO DUARTE JUNIOR
(OAB 444071/SP), DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 1001948-68.2018.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.T.S. - A.C. - Vistos. Fl. 121: expeça-se certidão
de honorários ao dativo nomeado. Intime-se. - ADV: MARIA JOSÉ SILVEIRA MARTINS (OAB 202766/SP), CLEBER ROGERIO
RODRIGUES DOMINGUES (OAB 327438/SP)
Processo 1002008-36.2021.8.26.0441 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Fátima dos Santos
Matzner - Vistos. A priori, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a requerente para se manifestar acerca
da pertinência da propositura desta ação, eis que há ação de inventário ajuizada e encaminhada ao arquivo ante a inércia dos
interessados. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP)
Processo 1002009-55.2020.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Enio de Moraes Pestana - Enilson Moraes Pestana
- - Elenides de Moraes Pestana - - Elemar de Moraes Pestana - - Edimara de Moraes Pestana - - Edilene de Moraes pestana - Felipe Antunes Pestana - Manifeste-se o requerente sobre os documentos ou ofícios juntado aos autos no prazo de 15 (quinze)
dias. . - ADV: YURI ALEXANDER KEMP (OAB 372583/SP), ENIO DE MORAES PESTANA JUNIOR (OAB 344961/SP)
Processo 1002009-55.2020.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Enio de Moraes Pestana - Enilson Moraes Pestana
- - Elenides de Moraes Pestana - - Elemar de Moraes Pestana - - Edimara de Moraes Pestana - - Edilene de Moraes pestana
- - Felipe Antunes Pestana - Intime-se para promover andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. No
silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: YURI ALEXANDER KEMP (OAB 372583/SP), ENIO DE MORAES PESTANA JUNIOR
(OAB 344961/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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