TJSP 06/07/2021 - Pág. 1290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
1290
Processo 0000666-65.2019.8.26.0315 (processo principal 0000002-10.2014.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - AuxílioReclusão - Raissa Vitoria da Silva Pires - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista que a beneficiária
é menor de idade, ouça-se o Ministério Público sobre o pagamento de fls. 69. Intime-se o perito para iniciar os trabalhos (fls. 41,
item 2). Intimem-se. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000676-75.2020.8.26.0315 (processo principal 0000974-43.2015.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - REGINA CELIA FAVERO CAPUCHO - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. 1) Em caso de depósitos realizados no Banco do Brasil, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia, o
alvará devera ser expedido nos termos do Comunicado CG 540/2020, datado de 25/06/2020, devendo o procurador fornecer os
dados necessários para o preenchimento do alvará, conforme determina o Comunicado CG nº 257/2020: COMUNICADO CG Nº
540/2020 (Processo Digital nº 2018/94575) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes,
Servidores das Unidades Judiciais e ao público em geral que, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do COVID-19,
os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV - Requisição de Pequeno Valor dos processos da competência delegada
da justiça federal, cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverão ser realizados
por meio de Alvará nos termos do Comunicado CG nº 257/2020. COMUNICA, por fim, que superado este período excepcional, o
levantamento do crédito deverá ser realizado por meio do MLJ - Mandado de Levantamento Judicial, com eventual anotação da
isenção do Imposto de Renda quando da apresentação do documento à agência do Banco do Brasil. 2) Manifeste a exequente
se o seu crédito foi integralmente satisfeito. No silêncio, tornem para extinção. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP)
Processo 0000681-97.2020.8.26.0315 (processo principal 0000678-21.2015.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - MARIA APARECIDA DE ALMEIDA STEFANI - Cristiane Aparecida Stefani
- - Paulo Eduardo Stefani - - Genoil da Silva Stefani - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Em caso de
depósitos realizados no Banco do Brasil, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia, os alvarás deverão ser expedidos
nos termos do Comunicado CG 540/2020, datado de 25/06/2020, devendo o procurador fornecer os dados necessários para
o preenchimento do alvará, conforme determina o Comunicado CG nº 257/2020: COMUNICADO CG Nº 540/2020 (Processo
Digital nº 2018/94575) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das
Unidades Judiciais e ao público em geral que, enquanto perdurar o atual cenário de pandemia do COVID-19, os levantamentos
dos depósitos relacionados à RPV - Requisição de Pequeno Valor dos processos da competência delegada da justiça federal,
cuja conta judicial estiver disponível no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverão ser realizados por meio de Alvará
nos termos do Comunicado CG nº 257/2020. COMUNICA, por fim, que superado este período excepcional, o levantamento
do crédito deverá ser realizado por meio do MLJ - Mandado de Levantamento Judicial, com eventual anotação da isenção do
Imposto de Renda quando da apresentação do documento à agência do Banco do Brasil. 2) Manifeste a exequente se o seu
crédito foi integralmente satisfeito. No silêncio, tornem para extinção. Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB
99148/SP)
Processo 0000696-66.2020.8.26.0315 (processo principal 0001247-22.2015.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - ALTINEU LIMA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se
o requerente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, ante o trânsito em julgado da r. Sentença. - ADV:
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP), LETICIA FULINI DE
SOUZA (OAB 415716/SP)
Processo 0000720-31.2019.8.26.0315 (processo principal 1000728-30.2015.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Anivaldo Benedito Costa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Houve penhora de 30% (trinta por cento) do valor previdenciário requisitado
para o exequente, em fls. 82. Os honorários contratados devem ser preservados, dando-se a entender que os honorários
contratados devem ser pagos ao causídico do autor e, após, o valor liquido excedente deve ser revertido a favor do credora
(fls. 164/166). Dessa forma, deve o advogado do autor, aportar o contrato dos honorários, bem como os valores a título de
honorários contratuais, fornecendo todos os dados necessários para a expedição do ofício de transferência, no prazo de quinze
dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 0000720-94.2020.8.26.0315 (processo principal 1000417-34.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Cláudio Pereira dos Santos - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Requisite-se o pagamento ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da quantia
incontroversa de R$-121.995,04 (cento e vinte e um mil novecentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), sendo R$113.518,96 devidos ao exequente e R$-8.476,08 referentes aos honorários sucumbenciais, tudo conforme conta de liquidação
datada de fevereiro de 2021, conforme fls. 56/58, por meio de RPV/precatório judiciário digital. A Serventia deve indicar no
campo 99 “Uso do juros simples para cálculo do juros de mora” e no campo 100 “0,5% de juros”. Após, retornem os autos
conclusos para saneamento. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP)
Processo 0000734-78.2020.8.26.0315 (processo principal 1000200-54.2019.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Domingos Adilson Pivetta - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por Domingos Adilson Pivetta em face do Instituto Nacional do Seguro SocialINSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO
(OAB 173895/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000772-90.2020.8.26.0315 (processo principal 0002248-76.2014.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - PEDRO NUNES - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Ante o pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA
esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por PEDRO NUNES em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, determinando
o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. Não fornecido os dados para levantamento dos valores depositados em
fls. 49 no prazo de quinze dias, oficie-se ao setor de precatórios do TRF-3ª Região, solicitando o estorno dos valores aos cofres
públicos. P. I. C. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000776-64.2019.8.26.0315 (processo principal 0001322-37.2010.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Terezinha Vaz Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Nos termos do
artigo 262, do PROVIMENTO Nº 1/2020 CORE CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA
FEDERAL DA 3ª REGIÃO, abaixo transcrito: “Art. 262. A critério da parte interessada, poderá ser indicada conta bancária para
transferência eletrônica dos valores a serem levantados, emnbsp substituição à expedição de alvará, observada a legislação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º