TJSP 06/07/2021 - Pág. 1316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
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o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), DRIÉLLY
FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP), THAYANE GROSSKLAUSS BARBATO (OAB 361359/SP), LUIZ AUGUSTO DA ROS
RODRIGUES (OAB 348633/SP), EDMILSON NORBERTO BARBATO (OAB 81730/SP), EDILSON JOSE BARBATO (OAB
128042/SP)
Processo 0001394-29.2021.8.26.0318 (processo principal 1001339-95.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Mastergás Comércio Transporte e Distribuição de G.l.p. Rio Claro Ltda - Int. Do exequente para
manifestar-se acerca de eventual pagamento do débito ou em termos de prosseguimento tendo em vista que decorreu o prazo
sem a apresentação de impugnação pelo executado. - ADV: HELTON VITOLA (OAB 266713/SP)
Processo 0001816-72.2019.8.26.0318 (processo principal 1000289-10.2015.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - C.M.C. - C.A.C. - Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido
requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Honorários advocatícios englobados no
pacto. Sem custas. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: BIBIANA BARRETO SILVEIRA (OAB 351705/SP), DENISE MARIA ZANARDO (OAB 315856/SP), EDUARDO
JOSÉ BERTIN (OAB 399482/SP)
Processo 0002283-80.2021.8.26.0318 (processo principal 1001526-69.2021.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - F.G.C. - - B.G.C. - V.G.C. - G.A.C. - Intimação do peticionário de fl. 13 para, no prazo legal, esclarecer
o pedido tendo em vista o mandado expedido às fls. 10/11. - ADV: JÚLIO CÉSAR CERDEIRA FERREIRA (OAB 122564/MG),
JULIANA GUTZLAFF DE JULIO (OAB 382144/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), MILTON GUTZLAFF DE JULIO (OAB
348469/SP), ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP), EDER RICARDO FIOR (OAB 175942/SP)
Processo 0002373-88.2021.8.26.0318 (processo principal 1004630-74.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.S.J. - DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.
Prossegue o feito de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 528, parágrafo 8º, do CPC. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Expeça-se ofício ao INSS solicitando informações acerca de eventual vínculo empregatício em nome do executado. Serve
a presente como ofício. Com a resposta, manifeste-se em termos de prosseguimento. Ante o cadastro do cumprimento de
sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de conhecimento digital - , com lançamento da movimentação “Cód. 61615
Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 página 20/22). Intimem-se. - ADV: ILMA
MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP)
Processo 0003776-63.2019.8.26.0318 (processo principal 1003474-51.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Pagamento - L.R.J. - I.S.C.M.L. - Folhas 143/146: Oficie-se à 2ª Vara Local para transferência dos valores. Após, manifestemse as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/
SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP), THATIANE
SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP)
Processo 0004970-50.2009.8.26.0318 (318.01.2009.004970) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- JORGE LUIS SANSIGOLO RIBEIRO - UNIMED DE ARARAS - COOPERARIVA DE TRABALHO MÉDICO - Edson de Oliveira
- - Paulo Eduardo do Nascimento Piscinas - ME - Providencie a serventia a transferência de R$11.050,01 para o processo nº
0005992-65.2017. Anoto que o pedido de levantamento dos valores deverá ser protocolado naqueles autos. No mais, aguarde-se
a resposta do ofício de fl. 712. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE
OLIVEIRA (OAB 128222/SP), JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP), LETIANE CORRÊA BUENO NOGUEIRA
RAMOS (OAB 331451/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB
264989/SP)
Processo 0005754-12.2018.8.26.0318 (processo principal 0010798-51.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Sociedade - Aldo Baldo - Glacio Ragneri - Folhas 4199/4200: Certifique-se a serventia o dacurso do prazo recursal da decisão
de fl. 4064. Decorrido o prazo, cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão de fl. 4063, transferindo a parte dos valores destinada
ao executado para os s autos de nº. 0000948-94.2019. No mais, aguarde-se a manifestação das partes aceca das intimações
de fls. 4135 e 4198. Intime-se. - ADV: ALAN MARCOS FRATTI (OAB 334103/SP), SILVIO CESAR BOANO (OAB 296567/SP),
SILVIA REGINA CASSIANO (OAB 206841/SP), ANGELA VILLA HERNANDES (OAB 127380/SP)
Processo 1000415-26.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Márcio Rodrigo de Oliveira
- Intimação da parte requerente para que se manifeste acerca dos extratos de pagamentos juntados nos autos. - ADV: MARILIA
MARTINEZ FACCIOLI (OAB 265419/SP), LOURDES ROSELY GALLETTI MARTINEZ FACCIOLI (OAB 58206/SP)
Processo 1000565-70.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - M.G.G. - M.R.J. - Oficiese à 3ª Vara Local, solicitando informações acerca do valor atualizado da dívida nos autos nº 0001608-06.2010, ante a penhora
de fls. 100/102, que foi averbada antes. No mais, traslade-se cópia desta decisão e de fl. 435 nos autos nº 3000777-96.2013,
informando que eventual transferência será realizada oportunamente. Intime-se. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), EDER
DE PAULA (OAB 407198/SP), JOSÉ LUIZ CORTE (OAB 175026/SP)
Processo 1000714-66.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Joao Carlos Piva
- G.m.t. Assessoria e Cobrança Empresarial Eireli-me - Folhas 231/238: Nada a prover, uma vez que as alegações já foram
analisadas às fls. 177/178 e no processo nº 1002591-41.2017. Por fim, não existe irregularidade na citação, nos termos do
artigo 248, §2º, do CPC. Ainda, a carta foi remetida ao endereço da empresa (fl. 11). Anoto que eventual irresignação deverá ser
ventilada através do recurso cabível. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), MAURICIO DE MELLO
MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 1000835-55.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.S.S. - N.A.S. - Int. das partes para, com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
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