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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 - Página 1377

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TJSP 06/07/2021 - Pág. 1377 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

1377

o efetivo cumprimento, para fins de extinção do processo. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1003094-85.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Transportadora Contatto
Ltda - Bandeco Logística e Transportes Ltda. Me - - Edgar Sobrinho Alves - Vistos. Fls. 103: Aguarde-se pelo prazo de 60
(sessenta) dias o cumprimento da carta precatória expedida. Decorrido o prazo e não havendo sua devolução, informe o autor
seu andamento. Intime-se. - ADV: BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), ULYSSES GUEDES BRYAN ARANHA (OAB 312143/
SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), MATHEUS OLIVEIRA MOREIRA (OAB 363724/SP)
Processo 1004562-50.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010987-98.2017.8.26.0320 - 3ª Vara Cível da
Comarca de Mogi Mirim/SP) - Crbs S/A Cdd Mogi - Vistos. Fls. 81/82 Expeça-se mandado para citação do requerido junto ao
endereço indicado, ficando deferido o pedido de citação com hora certa, somente no caso de haver suspeita de ocultação do
mesmo. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor providencie o recolhimento das custas necessárias. No silêncio,
devolva-se ao Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 1004590-52.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Ichano - Vistos. Fls.
205 Esclareça o exequente, no prazo de 15 dias, o pedido de extinção, informando se houve a satisfação do débito pela parte
executada. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: NAYLA WISS MALDONADO DE MOURA (OAB
355393/SP)
Processo 1004700-80.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andreza Guerreiro
- Vistos. Considerando que o enunciado da contestação apresentada às fls. 85/99 faz referência às três partes requeridas,
e que juntou apenas procuração representando a requerida MRV Engenharia e Participações S.A (fls. 199/206), esclareça o
advogado peticionante Thiago Da Costa E Silva Lott, Oab/sp n. 361.413 se também está representando as requeridas Mrv
Prime Xx Incorporações Spe Ltda e Parque Los Alpes Incorporações Spe Ltda, juntando as respectivas procurações e seus atos
constitutivos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP),
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP)
Processo 1005224-82.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Ótimo Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Andréia Raquel de Oliveira - Vistos. Fls. 227: Defiro o pedido. Intime-se o Leiloeiro para que no prazo de
quinze dias, informe o resultado do leilão designado. Com a resposta, tornem. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE AMORIM (OAB
337245/SP), ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1005782-49.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - O. J. Zovico Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Certidão nos termos do artigo 828/CPC disponível ao interessado. - ADV: FÁBIO HENRIQUE PEJON (OAB
246993/SP)
Processo 1005898-55.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Samhealth Representacao
Comercial Ltda - Vistos. Diante da juntada de novos documentos, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita face
o documento de fls. 14. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias
úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MILTON SCANHOLATO JUNIOR (OAB
268998/SP), EDIR FERNEDA (OAB 456703/SP)
Processo 1006409-53.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Trans Carlos Junior
Transportes Ltda - Vistos. Fls. 34/39: Recebo como aditamento à inicial. Diante das especialidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para
apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)
Processo 1007107-59.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antava
Auto Pecas Ferramentas e Acessorios Eireli - Providencie a autora a complementação do porte postal, recolhido a menor,
comprovando o recolhimento de R$17,22. - ADV: EMANOELA DOS SANTOS (OAB 419089/SP)
Processo 1007178-66.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mh Palma Me - Vistos. Oficie-se às
empresas PayPal, PagSeguro, Picpay, Mercado Pago, BCash, Wirecard, PayU, PayBras, Gerencianet, Cielo S.A e Pagar ME
Pagamentos S.A, para que informem a este Juízo se a executada Aurea Pereira Agustinho, CPF: 152.273.368-06, RG: 9523001,
possui créditos a receber e em caso positivo, proceda a penhora de eventuais valores. Oficie-se à SUSEP para que informe a
este Juízo se há plano de previdência privada, bem como, proceda a penhora de eventuais valores depositados, em nome da
executada Aurea Pereira Agustinho, CPF: 152.273.368-06, RG: 9523001 . Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. No silêncio, remetamse os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação útil. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a
resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem
prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
Processo 1007686-12.2018.8.26.0320 - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Gustavo Amorim Junior - - Shanon
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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