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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 - Página 1493

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TJSP 06/07/2021 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

1493

Processo 0006491-37.2017.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.R.O. - I.E.M.O. - Diante da
situação excepcional e necessidade de adaptação às medidas de segurança e higiene a fim de evitar a propagação do covid-19,
bem como considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns por causa da pandemia e tendo em vista
que a regra do art. 6º, §3º, da Resolução CNJ nº 314/2020 não condiciona a realização destas, durante o período do Sistema
Remoto de Trabalho, ao prévio consentimento das partes, CONVERTO a audiência designada para o dia 14/07/2021 às 14 horas
no formato presencial para a modalidade telepresencial (videoconferência). Advirto as partes que os depoimentos deverão ser
prestados em local fechado e isolado do movimento e contato com outras pessoas. Saliento, ainda, que durante o ato diversas
cautelas deverão ser tomadas, como por exemplo apresentação de documentos pessoais, giro de 360 graus na câmera para
não permitir que outras pessoas estejam no mesmo ambiente e oitivas das testemunhas em separado uma das outras, de modo
que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, garantindo, assim, a incomunicabilidade e lisura da produção da
prova. As partes, procuradores e testemunhas deverão acessar o link e entrar na videoconferência com antecedência de pelo
menos 10 (dez) minutos e aguardar no lobby a sua liberação para participação. Deverão estar portando documento pessoal com
foto para que possam exibir perante a câmera e se identificar ao entrar na videoconferência. Consigno que para viabilizar a
participação das partes e das testemunhas em referida audiência deverão as partes fornecerem seus e-mails e dos respectivos
patronos para recebimento do link de acesso à audiência virtual com antecedência mínima de 48 HORAS. Anote-se que as
testemunhas deverão ser preferencialmente inquiridas cada qual em sua residência. A parte/testemunha que NÃO tiver acesso
ao sistema de informática necessário para participar da audiência de forma remota, poderá dirigir-se ao Fórum da Comarca de
Lins, no mesmo dia e horário, oportunidade que lhe será disponibilizado computador com câmera e um funcionário efetuará
seu ingresso na audiência que será de forma mista (parte remota, parte presencial), conforme estabelecido no item 17 do
Comunicado Conjunto n.º 581/2020. O comparecimento da parte ou testemunha deverá ser previamente informado nos autos
pelo procurador. Informo, ainda, que a audiência será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, devendo as partes,
patronos e testemunhas utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TANIA MARIA NORONHA (OAB 31979/SP), AMANDA GALVÃO CARDOSO DOS SANTOS (OAB
315806/SP)
Processo 1003011-34.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Adoção de Maior - J.S.C.F. - G.K.F.L. - - C.P.S. Diante da situação excepcional e necessidade de adaptação às medidas de segurança e higiene a fim de evitar a propagação do
covid-19, bem como considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns por causa da pandemia e tendo
em vista que a regra do art. 6º, §3º, da Resolução CNJ nº 314/2020 não condiciona a realização destas, durante o período do
Sistema Remoto de Trabalho, ao prévio consentimento das partes, CONVERTO a audiência designada para o dia 14/07/2021
às 14h45min no formato presencial para a modalidade telepresencial (videoconferência). Advirto as partes que os depoimentos
deverão ser prestados em local fechado e isolado do movimento e contato com outras pessoas. Saliento, ainda, que durante
o ato diversas cautelas deverão ser tomadas, como por exemplo apresentação de documentos pessoais, giro de 360 graus
na câmera para não permitir que outras pessoas estejam no mesmo ambiente e oitivas das testemunhas em separado uma
das outras, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, garantindo, assim, a incomunicabilidade e
lisura da produção da prova. As partes, procuradores e testemunhas deverão acessar o link e entrar na videoconferência com
antecedência de pelo menos 10 (dez) minutos e aguardar no lobby a sua liberação para participação. Deverão estar portando
documento pessoal com foto para que possam exibir perante a câmera e se identificar ao entrar na videoconferência. Consigno
que para viabilizar a participação das partes e das testemunhas em referida audiência deverão as partes fornecerem seus e-mails
e dos respectivos patronos para recebimento do link de acesso à audiência virtual com antecedência mínima de 48 HORAS.
Anote-se que as testemunhas deverão ser preferencialmente inquiridas cada qual em sua residência. A parte/testemunha que
NÃO tiver acesso ao sistema de informática necessário para participar da audiência de forma remota, poderá dirigir-se ao
Fórum da Comarca de Lins, no mesmo dia e horário, oportunidade que lhe será disponibilizado computador com câmera e um
funcionário efetuará seu ingresso na audiência que será de forma mista (parte remota, parte presencial), conforme estabelecido
no item 17 do Comunicado Conjunto n.º 581/2020. O comparecimento da parte ou testemunha deverá ser previamente informado
nos autos pelo procurador. Informo, ainda, que a audiência será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, devendo as
partes, patronos e testemunhas utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou
computador. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIO MONTIBELLER LUZ (OAB 169928/SP), WANDA MARIA FERRAZ (OAB
251467/SP), GREICY KELLY FERREIRA LUZ (OAB 378556/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL LUCIO DA SILVA PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELQUIDES GONÇALVES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2021
Processo 0000535-98.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1004047-43.2019.8.26.0322) (processo principal 100404743.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Gleici Kelli da Silva Cirilo - Tendo em vista que as pesquisas
determinadas na decisão de fls. 22, restaram infrutíferas, defiro o requerido as fls 15, última parte. Intime-se a executada, por
mandado, para no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora (art. 774, V, do CPC), sob pena de incidência da multa
prevista no § único do art. 774, do CPC. Int. - ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP), KAMILA GRASSI BAJO
(OAB 430197/SP)
Processo 0000776-09.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1005660-40.2015.8.26.0322) (processo principal 100566040.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Jordão Martins Sociedade de Advogados Cooperfortecooperativa de Economia e Crédmútuo dos Funcde Instfinancpúblfederais Ltd - Diante da certidão supra, homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo de avaliação de fls. 335. Dê-se vista ao exequente para requerer o
que de direito, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP), LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0001507-05.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1003999-84.2019.8.26.0322) (processo principal 100399984.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - F.F.N.
- Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada a fls. 97/98 e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos proposta por
F. F. N. contra P. R. F. da S., sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, cc. § único do art. 771, ambos do NCPC.
A serventia para encaminhar o ofício de fls. 100, juntamente com as principais peças do feito ao MP, certificando a entrega.
Transitando em julgado esta decisão e, considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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