TJSP 06/07/2021 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
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Comarca de Penápolis) - R.F.A.V. - A.J.V. - Tendo em vista o cumprimento da Carta Precatória, devolva-se ao Juízo Deprecante
com nossas homenagens. - ADV: THAIS MONIQUE FREITAS DA COSTA (OAB 442489/SP)
Processo 1003343-59.2021.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Nely Amadi Frare Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do ofício recebido, juntado às fls. 21/24, no prazo de 15 dias. Na inércia, remetam-se os autos
ao arquivo, aguardando provocação da parte interessada. - ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP)
Processo 1003469-51.2017.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alzira
Valadares Henrique de Araujo - Banco Itau Sa - Intimem-se as partes que será expedido mandado de levantamento eletrônico,
conforme certidão supra, no prazo de 3 (três) dias. Havendo oposição, a parte insatisfeita deve se manifestar em igual prazo,
sob pena de preclusão. Int. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003512-85.2017.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.R.A. - R.E.A. - Arquivem-se. ADV: ADRIANA DA COSTA ALVES (OAB 168995/SP), TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP)
Processo 1003676-11.2021.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gomes
Pereira & Pereira Transportes Ltda - Gomes Pereira Pereira Transportes Ltda ingressou com o incidente de cumprimento de
Sentença em face de Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil, requerendo, em síntese, o início da fase executiva da Ação
de cumprimento de sentença.É o necessário. Decido.Verifico ser caso de indeferimento do pedido, por falta de interesse de
agir, ante a inadequação da via processual eleita (CPC, art. 330, III).Tratando-se de cumprimento de sentença, nos termos do
Comunicado CG nº 438/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, este deve tramitar de forma incidente ao processo principal, não
exige distribuição de nova ação quando tratar-se do mesmo juízo em que constituído o título judicial. O início da fase executiva
é feito através do cadastro de incidente de cumprimento de sentença vinculado àquele processo, sendo incabível a propositura
de ação de execução autônoma . POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, indefiro a petição inicial (CPC,
art. 330, III) e, por consequência, determino a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso VI, do Código de Processo Civil, reconhecida a carência da ação por falta de interesse processual, bem como o oportuno
arquivamento dos autos.Transitada esta decisão em julgado, arquive-seSem custas. - ADV: ANA PAULA DELGADO DE SOUZA
BARROSO (OAB 294677/SP)
Processo 1003741-06.2021.8.26.0322 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - F. A. João Filho & Cia Ltda Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento da taxa de postagem. Após, voltem conclusos. - ADV: SALATIEL CANDIDO
LOPES (OAB 132010/SP)
Processo 1003865-23.2020.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Isabel Prado João Montanha - - André João Neto - - Farid André João Filho - Robison Andre Honorato Munuera - - Sueli
Munuera - Intime-se o autor para providenciar o recolhimento da taxa de diligência, a fim de dar cumprimento à determinação de
fl. 106/111, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP), HELIO PATRICIO RUIZ
(OAB 255513/SP)
Processo 1004071-37.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.M.F.S. - - M.G.F.S. - B.P.S. - S.F.S. - - J.L.S. e outro - Tendo em vista o decurso do prazo para as requeridas apresentarem contestação, manifeste-se o autor,
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ÁLVARO JOSÉ GUERESCHI JUNIOR (OAB 420823/SP), ELLEN
CRISTINA DA SILVA PELARIGO (OAB 118038/SP)
Processo 1004902-85.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Lucia Duda da Silva Bassani - Empreendimento Imobiliário Eco Park Cantoni Ltda. - Ante o trânsito em julgado certificado
à fls. 180 e considerando o Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, estabelecendo
que a partir de 01 de abril de 2016 o pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado digitalmente no Portal e-SAJ,
petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, cuja funcionalidade específica estará habilitada, tanto
para processos físicos e digitais e sua tramitação ocorrerá como INCIDENTE EM APARTADO, o qual receberá numeração
própria, promova o procurador do autor, se for de seu interesse, o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação ao
Cumprimento de Sentença (o advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em petição intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso; 156 Cumprimento de Sentença ou 157
Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ), devendo o pedido
ser instruído com as peças descritas no § 2º do artigo 1286, subseção XXVI, inserida no Capítulo XI, ou seja: I- sentença e
acórdão, se existente; II-certidão de trânsito em julgado; se o caso; III-demonstrativo atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV- outras peças processuais que o exequente considere necessárias; bem como o disposto no art. 1289
das Normas da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo. Decorridos trinta dias, arquivem-se os autos. In - ADV: CRISTIAN
ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP), FABIO SALVADOR PEQUENO (OAB 416025/SP)
Processo 1005625-41.2019.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fundação
Paulista de Tecnologia e Educação - Danilo Siviero Piona - - Cleonice Siviero - 1) Lavre-se o termo de penhora do veículo placas
ECP 3559, conforme decisão de fls. 202/203, ficando nomeado o possuidor do bem como depositário. 2) Intime-se a executada
Cleonice Siviero Piona da penhora realizada às fls. 202/203, observando-se o previsto no art .841doCPC: Art.841. Formalizada
a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado a executada.§ 1ºA intimação da penhora será feita
ao advogado da executada ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2ºSe não houver constituído advogado nos
autos, a executada será intimada pessoalmente, de preferência por via postal Intime-se ainda a executada para que não pratique
ato de disposição de seus direitos sobre os veículos nem transfira sua posse a terceiro (art.855, II, doCPC), sob pena de cometer
ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa, indenização e crime de desobediência. Ressalto que, enquanto não
houver o pagamento da totalidade das dívidas fiduciárias, não terá lugar a alienação ou adjudicação dos veículos, uma vez que
não é possível a substituição do devedor fiduciante sem o consentimento dos credores fiduciários (art.299doCódigo Civil). 3)
Oficie-se à Ativos S/A (fls. 225) informando sobre a penhora dos direitos da executada Cleonice Siviero Piona concernentes ao
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