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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 - Página 1572

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TJSP 06/07/2021 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

1572

fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Defiro ao requerente os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: ANA
PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP)
Processo 1000360-51.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mayara Baisso Lui
- Via Varejo S/A - Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIO
SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP), MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1000366-58.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Moisés Antoinio
Ferreira - Banco Bradesco S.A. - Defiro o pedido de habilitação de fls. 67. Anote-se. No mais, aguarde-se o transito em julgado
da sentença. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/
SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP),
PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP)
Processo 1000403-85.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Créd, Poup
e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas - Intime-se o exequente para
recolhimento da diligência devida para citação postal. - ADV: ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 53011/PR)
Processo 1000467-24.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Indefiro o pedido de arresto formulado as fls. 131, tendo em vista que o executado foi
regularmente citado às fls. 126. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000496-82.2020.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Posto Sebastianópolis Ltda Intime-se o exequente para recolher o valor de R$ 404,04 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
435-9, referente aos custos de publicação do edital fls. 107. - ADV: DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP)
Processo 1000549-97.2019.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Recauchutagem de Pneus Mirassol
- 1- Defiro o sobrestamento da execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2- Eventual requerimento para prosseguimento
do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a exequente em 15 dias, em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 1000550-87.2016.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ronaldo de Oliveira Miranda - Banco
do Brasil S/A - Cumpra. V. Acórdão. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe, após pagas eventuais custas
remanescentes. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), RODRIGO
CHAMAS (OAB 174375/SP)
Processo 1000556-89.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itervina Ornelas Companhia de Seguros Previdencia do Sul - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. O correspondente incidente de cumprimento de
sentença deverá ser formulado em via digital, em apenso aos autos principais, cumprindo à parte credora a digitalização das
peças importantes à compreensão do montante da dívida. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE THOMAZ (OAB 361760/SP), LAURA
AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 1000634-49.2020.8.26.0334 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Fica
o requerente intimado a recolher o valor referente à postagem da carta para citação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000773-98.2020.8.26.0334 (apensado ao processo 1000958-39.2020.8.26.0334) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria Aparecida Batista Zoccal - Diante da extinção desta execução
pelo acolhimento dos embargos, julgando-se pelo mérito a perda da pretensão ao próprio direito, cuja sentença transitou em
julgado (fl. 142), determino o levantamento da penhora aqui realizada, devendo o exequente custeá-lo. De outro lado, ante as
escusas de fls. 161-162 e o fato de que ainda não havia o julgamento quando protocolado o petitório de fls. 94-95, além de
que o pedido de fl. 121 esclareceu a pretensão de resguardar direitos, seguindo-se a petição de fls. 125-126 para suspensão
da execução, não há que se falar em aplicação de multa por litigância de má-fé, como pretendida a fls. 153-157, não restando
demonstrada no caso. Oportunamente, arquive-se esta execução. INTIMEM-SE. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000836-26.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Nilton Santos
Nascimento - Joana M. Chefe Veículos- Lc Veículos - - Banco Votorantim S/A - Vistos, Não foi apresentada impugnação da
proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me
por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados
pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar,
especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional.
Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 2.880,00. Expeça-se oficio à Defensoria Pública requisitando a reserva de
honorários, de 50% da parte cabente ao autor beneficiário da justiça gratuita, com intimação dos requeridos para depósito de
50% dos honorários periciais. Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o
depósito do montante. Feito o depósito e a reserva, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os
trabalhos. Sem prejuízo, defiro os quesitos apresentados pelas partes nos autos. Int. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB
216604/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), DUANY KAINE
JESUS DOS SANTOS (OAB 389145/SP)
Processo 1000868-65.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Etelvina Aparecida Vitoreli - Jose Mauro de Souza - - Maria Herminia de Souza Ferreira - - Tania Mara de Souza Somera e outro - Açucareira Virgolino de
Oliveira S/A - - Agropecuária Terras Novas S/A - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração interpostos contra o ato ordinatório
de fls. 343. Alega a embargante a inconstitucionalidade da taxa da OAB, requerendo seja sanada a contradição apontada, a fim
de tornar inexigível a cobrança da taxa de mandato. Junta documentos informando que encontra-se em recuperação judicial
(fls. 346/350). Não conheço dos embargos de declaração interpostos contra o ato ordinatório de fls. 343, pois não enquadrase em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II, e III, do Código de Processo Civil. Todavia, diante da
inconstitucionalidade da taxa de mandato reconhecida na ADI 5736, reconheço sua inexigibilidade. Intime-se a requerente para
manifestação sobre os documentos juntados pela requerida, informando que encontra-se em recuperação judicial. Intimemse. - ADV: JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), BIANCA
GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), MARCIO LOPES (OAB 287162/SP), LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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