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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 - Página 1795

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TJSP 06/07/2021 - Pág. 1795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

1795

endereços. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP)
Processo 1003895-80.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas
SA - Benedito Jose Furlanetto Cunha - - José Arthur Aparecido Simões - Vistos. Manifeste-se a correquerida sobre o petitório
de fls. 124/125. Int. - ADV: JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB
121994/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP)
Processo 1003917-41.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marle Conceição de Santana
- Banco C6 S/A - - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento (fls. 192/200). Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003986-73.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Espólio de João
Domingos Lotti - Terezinha de Fatima Mendonça Lotti - - Márcio Edson Lotti - - Mislene Edna Lotti Scabello - - João Eduardo
Lotti - Marcelo Carlos Lotti - Vistos. Defiro aos requerentes a gratuidade da justiça. Anote-se. Recebo a petição de fls. 92/94
como emenda à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
da petição inicial e da senha para acesso ao processo digital. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV:
LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP)
Processo 1004610-59.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Asset Bank Fomento
Mercantil Ltda. - Vistos. Extrai-se dos autos que os executados não se encontram citados. À fl. 135, restou determinada a
realização de pesquisas, via BacenJud, RenaJud e InfoJud visando a confirmação e localização dos endereços do(s)
executado(s) e sem prejuízo, tão somente o arresto executivo de bens, via SISBAJUD. Depreende-se das pesquisas que há
endereços não diligenciados. Tornem a parte exequente para que requeira o que de direito. Int. - ADV: ALEXANDRE GERALDO
DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP)
Processo 1004628-80.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Lucas
de Freitas Maximiniano Pereira - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (Lucas de Freitas
Maximiniano Pereira), através do(s) sistema(s) INFOJUD e SISBAJUD. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Vista sobre os resultados
das pesquisas eletrônicas de endereço). - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 1004820-13.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Regina Pedro e outro - Vistos. Cite-se por edital com prazo de vinte
(20) dias, facultada a apresentação de minuta em dez (10) dias. Decorrido o prazo do edital, bem como o prazo de resposta
sem manifestação, oficie-se à OAB local solicitando nomeação de profissional para atuar como Curador Especial da requerida
Regina Pedro (art. 72, II, do CPC). Com a resposta, dê-se vista dos autos ao advogado indicado para oferecer contestação,
manifestando-se o requerente, na sequência. Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1005363-50.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Luciana Regina Angelini Matão - Me - - Luciana Regina Angelini - - Alcemir Ailton Cadioli - Mario Augusto Cadioli - - Alaide
Rezende da Silva Cadioli - - Fabiano Antonio Cadioli - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência aos executados sobre o teor da petição
e documentos de fls. 238/244. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), FERNANDO HENRIQUE
ANGELIN (OAB 357205/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1005958-20.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Flávio Ramires
Pereira Magalhães - - Mônica Aparecida da Silva Magalhães - Paulo Sérgio Miquelini - Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se vista dos
autos às partes para manifestação quanto ao interesse na execução de sentença. Eventual pedido de início de execução de
sentença deverá ser endereçado a este processo, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau,
na categoria de “Execução de Sentença”, sendo que no campo tipo da petição, deverá ser selecionada a opção “Cumprimento
de Sentença”. No silêncio, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Intimem-se. - ADV: JOAO SIGRI FILHO (OAB
136111/SP), MIRIAN APARECIDA GIBERTONI (OAB 259238/SP), THAIS MICHELONI (OAB 258862/SP), RODNEI RODRIGUES
(OAB 182290/SP)
Processo 4000066-84.2013.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander
(Brasil) S/A - AGROLATINO BIOTECNOLOGIA SA - - NILTON CESAR DE CARVALHO - - LUIZ AUGUSTO ARTIMONTE VAZ
- Ante a manifestação apresentada pela parte exequente, nos termos do artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Banco Santander (Brasil) S/A promove contra AGROLATINO BIOTECNOLOGIA SA,
NILTON CESAR DE CARVALHO e LUIZ AUGUSTO ARTIMONTE VAZ. Ante a ausência de resistência ao presente cumprimento
de sentença, deixo de condenar a parte executada ao pagamento das verbas sucumbenciais. Nos termos do artigo 1.000 do
CPC, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.
- ADV: CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP), FERNANDA ANGELICA
BARRA TAVARES (OAB 223380/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS
(OAB 201076/SP), LUIZ JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 270585/SP)
Processo 4001055-90.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Triângulo do Sol Auto Estradas
S/A - Vanderlei Felipe - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram
encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição
das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso
do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com
fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante
o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais,
salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras
pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão,
assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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