TJSP 06/07/2021 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
1808
empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado”). Tratando-se
de EIRELI o executado é o único titular do capital social, logo, é inviável a penhora das suas quotas sociais, já que não seria
possível liquidá-las sem dissolver totalmente a empresa, o que violaria o princípio da preservação da empresa. Por outro lado,
a EIRELI possui autonomia patrimonial e personalidade jurídica própria que não se confunde com a do seu titular, assim, seu
patrimônio somente poderá responder pelas dívidas deste em caso de desconsideração da sua personalidade jurídica através
do incidente processual específico. Nesse sentido: Monitória Cumprimento de sentença Decisão que indeferiu a inclusão no polo
passivo do titular da empresa agravada e a penhora de suas cotas sociais, sob o fundamento de que é necessária a instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Patrimônio da empresa que não se confunde com o patrimônio do
titular das cotas que compõem o seu capital social “Eireli” que tem personalidade jurídica autônoma, sendo a responsabilidade
de seu titular limitada ao capital social Inclusão na demanda e constrição de bens do titular da “Eireli” que devem ocorrer por
meio de procedimento específico, com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica Precedentes do
TJSP Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2220687-82.2020.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão
Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/11/2020; Data de Registro:
17/11/2020) Assim sendo, indefiro o pedido de penhora das quotas sociais do executado na empresa SS Santos Serviços e
Software EIRELI. 2. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DOS
SANTOS CAVALCANTI (OAB 258670/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), THIAGO DA COSTA E SILVA
LOTT (OAB 361413/SP)
Processo 0008485-95.2012.8.26.0348 (348.01.2012.008485) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Ato Ordinatório: Para expedição das citações postais dos requeridos: Chi e Gio Restaurante Ltda
Me e Lilian Chiemi Kamiya, deverá o autor recolher as custas faltantes no valor de R$108,90, observando que foi solicitado
citações para três (3) endereços. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0008948-08.2010.8.26.0348 (348.01.2010.008948) - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Jurandir Leonardo de Oliveira - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1238/2021, ficam as partes cientificadas de
que os presentes autos passaram a tramitar de forma híbrida a partir de 21/06/2021. Os peticionamentos a partir da data da
conversão deverão ser efetuados no formato digital. - ADV: ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP), IVAN VENDRAME
(OAB 166662/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 0012358-93.2018.8.26.0348 (processo principal 1005945-52.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - ANGELA MARIA DE OLIVEIRA - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Fls. 126: ciência à exequente. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), ELENICE
MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0012677-61.2018.8.26.0348 (processo principal 4000829-82.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane dos Anjos Silva Ramella - ALINE CRISTINA MENDES - Vistos. Fls. 177: Defiro o
pedido, proceda-se a exclusão do nome da executada, via SERASAJUD. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
TALITA GOMES DA SILVA DOS SANTOS (OAB 435937/SP), ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), ELLEN DOS SANTOS
GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/SP), ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP)
Processo 0017693-34.2012.8.26.0565 (565.01.2012.017693) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Universidade Municipal de São Caetano do Sul - Comprove o autor a distribuição/cumprimento da Carta Precatória expedida
às fls.77/78, bem como, para expedição do mandado de citação penhora e avaliação, deverá providenciar o recolhimento das
custas faltantes no valor de R$17,85. - ADV: PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP)
Processo 0017870-04.2011.8.26.0348 (348.01.2011.017870) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Sirlene Canale - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1238/2021, ficam as partes cientificadas de que os presentes
autos passaram a tramitar de forma híbrida a partir de 21/06/2021. Os peticionamentos a partir da data da conversão deverão
ser efetuados no formato digital. - ADV: SERGIO MILLOS (OAB 78948/SP)
Processo 0020978-80.2007.8.26.0348 (348.01.2007.020978) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fatima
Silva - Vistos. Fls. 359/361: Como é cediço, a finalidade dos embargos de declaração é sanar eventual omissão, contradição,
obscuridade ou erro material que, eventualmente, a decisão embargada contenha e não se destinam a um novo julgamento da
causa, mas tão somente a aperfeiçoar a decisão já proferida. Feitas estas considerações, rejeito os embargos de declaração,
diante da ausência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Trata-se de inconformismo
com o conteúdo decisório com nítida natureza infringente que deveria ser manifestado através da via processual adequada.
Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/
SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), ELIANE DE MOURA LOPES (OAB 158770/SP), ADEMAR GOMES
(OAB 116983/SP), EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP)
Processo 0023082-69.2012.8.26.0348 (034.82.0120.023082) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Lage Ribeiro
- - Gisela de Carvalho Lage Ribeiro - José Alves Goes e outros - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1238/2021, ficam as
partes cientificadas de que os presentes autos passaram a tramitar de forma híbrida a partir de 21/06/2021. Os peticionamentos
a partir da data da conversão deverão ser efetuados no formato digital. - ADV: ANA PAULA RIBEIRO BARBOSA (OAB 146553/
SP), DUCINEIA MARIA DE LIMA LOPES (OAB 318571/SP), ANGELA MARIA SANTOS GOES (OAB 200315/SP), SAULO
LOMBARDI GRANADO (OAB 196559/SP)
Processo 1000126-95.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo
André - William Peterson Wasicovichi - Fls. 503: Advogados cadastrados nos autos. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP),
LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP),
DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1000166-77.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Vistos. 1) Fls. 415/416: Ante a certidão de fls. 419, defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores bloqueados as
fls. 392/393, em favor do exequente. Providencie-se a transferência para conta a disposição deste Juízo, após expeça-se MLE
conforme formulário juntado a fls. 417. 2) Indefiro a expedição dos ofícios conforme requerido, posto que as referidas instituições
já estão abrangidas pelo sistema atual SISBAJUD, devendo a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros da executada se
realizar por meio do sistema próprio, nos termos da Resolução BACEN nº 4.656 e Regulamento BACENJUD 2.0. No mais, ante
o tempo transcorrido, manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/
SP)
Processo 1000169-08.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo
André - MILENE HERRERA DOS SANTOS - Fls. 178: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento - ADV: FABIO
QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), GRAZIELA BREGEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º