TJSP 06/07/2021 - Pág. 3014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
3014
Avelino Vassão - Cláudio Luiz da Silva - Inicialmente, defiro a alienação da moto Honda CG 150 FAN ESDI, ano 2014/2015,
CHASSI 9C2KC16BOFR537681, RENAVAM 010288461123, mediante o depósito judicial do valor integral da venda nestes autos,
acompanhado da juntada do recibo nos autos. Esta decisão vale como ALVARÁ para alienação. No mais, defiro a expedição
dos ofícios nos termos requeridos às fls. 133/134, os quais deverão ser encaminhados pelos requerentes, comprovando-se nos
autos. Com as respostas, dê-se vista às partes. Intime-se. - ADV: MAX MAURICIO BORGES (OAB 414220/SP), AUGUSTO
CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 1002834-04.2017.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.B.S. - J.F.S. - Nos termos do art. 139, V, do
CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: KARINA MARTINS DE
BARROS (OAB 249159/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), MANOEL FERREIRA DE SOUZA (OAB 297819/
SP)
Processo 1003077-74.2019.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.L. - M.J.S.L. - Nos termos do art.
3º, § 3º, do CPC: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por
juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.” A audiência
de conciliação somente poderá ser dispensada se ambas as partes manifestarem, expressamente,desinteressena composição
consensual (art. 334, § 4º, I, CPC). No caso dos autos, a parte autora não dispensou a tentativa conciliatória. Assim, diante
da possibilidade de autocomposição, remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação de data e horário da audiência de
conciliação/mediação. Após, intime-se as partes através de seus patronos. Na ausência de acordo, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCIO DE ALMEIDA CORIERE (OAB 219012/SP), PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB 351278/SP)
Processo 1003202-76.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.M.C. - M.M.P.C. - Fls. 147/156:
manifeste-se o requerido, no prazo de 15 dias, acerca dos novos documentos trazidos aos autos (art. 437, §1º, CPC). Decorrido
o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP), CAROLINA DE
ALMEIDA MUZETTI (OAB 195171/SP)
Processo 1003371-97.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.S.M. - V.I.P.S.C. - 1- Ciência aos
advogados nomeados pelo convênio DPE/OAB, que as certidões de honorários foram expedidas e se encontras disponíveis
para impressão. 2-À autora: o Termo de Guarda Definitiva expedido deverá ser impresso e uma via ser juntadas aos autos,
devidamente assinada pela guardiã, no prazo de cinco dias. - ADV: CLEBER ROGERIO RODRIGUES DOMINGUES (OAB
327438/SP), RODRIGO EMANOELLI (OAB 404224/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO COSTA RIBEIRO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIDIANE LOPES MEIRA SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2021
Processo 0000203-02.2020.8.26.0441 (processo principal 0004338-14.2007.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE Manifeste-se a parte requerente em relação às petições às fls. 139 e 139. Intime-se. - ADV: RAPHAEL MARTINS BOMBONATO
(OAB 251667/SP), ISABELA BRAGA POMPILIO (OAB 14234/DF), EDUARDO RODRIGUES DE BRITTO ALVES (OAB 206562/
RJ), SERGIO MARTINS GUERREIRO (OAB 85779/SP)
Processo 0000484-75.2008.8.26.0441/03 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Jorge Vernik - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PERUÍBE - Manifeste-se a parte autora sobre o e-mail juntado, no prazo de quinze dias. - ADV: RAQUEL SILVEIRA ALVES
DA ROCHA (OAB 254392/SP)
Processo 0000525-22.2020.8.26.0441 (processo principal 0000898-29.2015.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Nelson dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.
51/52: Tem razão o procurador. Oficie-se com urgência ao INSS para a implantação do benefício de aposentadoria por idade
rural no valor de 01 (um) salário mínimo, providenciando o exequente seu encaminhamento. Sem prejuízo, nos termos da
decisão de fls. 38, providencie a serventia a requisição dos valores (fls. 24/25) por meio do sistema Precweb do TRF. Intime-se.
- ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP)
Processo 0001150-22.2021.8.26.0441 (processo principal 1001495-10.2017.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Fabiana Delmondes Makiuchi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a exequente em
relação à petição de fls. 37. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 0001216-36.2020.8.26.0441/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Janaina
Rodrigues Robles - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Fls. 14: defiro o prazo de 60 dias conforme requerido. Decorrido o
prazo, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de suspensão
do processo, nos termos do artigo 921, III, do NCPC. Intimem-se. - ADV: JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB 277732/SP)
Processo 0001298-33.2021.8.26.0441 (processo principal 1000116-97.2018.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento - Luiz Antonio Maximiano dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Determino ao(à)
credor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da executada no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB 296866/SP)
Processo 0002987-83.2019.8.26.0441 (processo principal 0005895-55.2015.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Geneval Sena Alves - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu, no qual alega omissão da decisão de
fls. 96, que ao homologar os cálculos trazidos por ele na impugnação de fls. 61/86 deixou de fixar honorários de sucumbência
em seu favor. Tem razão o embargante. Com efeito, os cálculos apresentados pelo embargante na impugnação ao cumprimento
de sentença foram homologados, ante a concordância da exequente. Desta forma, homologados os cálculos, de rigor, pois o
acolhimento da impugnação de fls. 61/86. Assim, ACOLHO os presentes embargos de declaração e condeno a exequente ao
pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da execução, em atenção ao disposto no
artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, observando-se o benefício da justiça gratuita concedido à autora na ação
principal. Quanto ao cabimento de honorários, nesse sentido, jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º