TJSP 06/07/2021 - Pág. 3263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
3263
(OAB 133895/SP)
Processo 0021894-57.2011.8.26.0451 (451.01.2011.021894) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Hotel
Boa Vista Piracicaba Ltda Me - Vera Helena Rodrigues Construções Me - - Adriano Rodrigues Nunes - - Vera Helena Rodrigues
- R.120. Vistos. Fl. 348: o arrazoado corresponde à realidade dos autos, razão pela qual defiro a expedição de MLE nos termos
do formulário de fl. 349. Após sua retirada, manifeste-se a parte exequente em termos de seguimento, na omissão aguardandose provocação em arquivo. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre
consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema
de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e int. com urgência. - ADV:
BRUNO CESAR SILVA DE CONTI (OAB 288144/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP)
Processo 0030713-46.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030713) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Tatiana Rolim Everaldo Me - - Tatiana Rolim Everaldo - R.120. Vistos. Fl. 222/223: Defiro. Expeça-se
mandado de levantamento no valor autorizado na decisão de fls. 211/212. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso
no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do
envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional. Dil. e int. com urgência. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), ARIANE BARRIOS DE OLIVEIRA (OAB 366316/SP)
Processo 0033133-92.2010.8.26.0451 (451.01.2010.033133) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Mauro Antonio Adamoli - Man Tec Manutencao Tecnica e Comercio de Equipamentos Ltda - - Antonio
Carlos Gomes - - Hosana Quintino Ribeiro da Conceição - R.120. Vistos. Fls. 138/139: apresente o exequente os documentos
comprobatórios de sua alegação em vista do quanto deliberado em termos de desapensamento na irrecorrida decisão de fl.
134. Após voltem conclusos. Dil. e int. com urgência. - ADV: RENATA HELENA DA SILVA BUENO (OAB 123594/SP), ZILMA
QUINTINO RIBEIRO ALVARENGA (OAB 207518/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), ROBERTA HYDALGO
RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 267539/SP)
Processo 0035577-69.2008.8.26.0451 (451.01.2008.035577) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Josepha Zaia Bernardino - Banco Bradesco Sa - R.120. Vistos. Fls. 158/174 e 176/179: Manifeste-se
a parte requerida, em vista do requerimento para levantamento de valores por herdeiros, em que se alega a desnecessidade
de habilitação nos autos, notadamente em vista do valor do depósito (fls. 161), e também pelo óbito da requerente inicial em
27/01/2017 (fls. 168) e o acordo ter sido feito em seu nome em 04/12/2020 (fls. 149/150). Após, tornem conclusos. Por fim, em
observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta
especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Int. com urgência. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP), ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0035891-49.2007.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Luis Fernando
Severino - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - R.120 - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo
com os cálculos homologados nos autos principais. Assim, expeça-se ofício requisitório de Pequeno Valor ao INSS. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: LUIS
FERNANDO SEVERINO (OAB 164217/SP)
Processo 1000467-06.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alfredo Rodrigues Machado - Zurich
Santander Brasil Seguros e Previdencia S.a. - LEANDRA REGINA MATIMOTO - R.120 - Vistos. Ficam intimadas as partes, da
data agendada às fls. retro para realização do exame pericial. A fim de viabilizar a realização da perícia, roga-se a presença
apenas do periciando e, desde que, evidentemente, não esteja apresentando nenhum sintoma característico da COVID-19,
cumprindo salientar que se por acaso se enquadre dente aqueles classificados como “grupo de risco”, poderá pugnar pelo
adiamento do ato. Os presentes deverão, previamente e durante todo o ato, higienizar as mãos, fazer uso de máscaras e
manter o ambiente arejado. Expeça-se mandado para intimação da parte autora. Autorizo que cópia desta decisão sirva de
ofício a ser encaminhado pela Serventia. Dil. e int. com urgência. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MICHELE
DAIANE DE ARAÚJO DA SILVA (OAB 364567/SP)
Processo 1001142-32.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vida Nova IV
- Daniel da Silva Ribeiro - Vistos. Ante a gratuidade concedida ao autor (fl. 31), expeça-se carta de intimação ao réu conforme
determinado no 2º § da r decisão de fl. 39. R 120 - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1002219-42.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Anderson Kennedy da Silva Remualdo SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - LEANDRA REGINA MATIMOTO - R.120 - 1) A preliminar
arguida envolve aspectos próprios do mérito da causa, de sorte que nele serão apreciados. 2) Não havendo irregularidades a
serem sanadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 3) Fixo os seguintes
pontos controvertidos: (i) se as lesões sofridas pela parte autora advieram de acidente automobilístico e, em caso positivo, qual
a natureza desse acidente; (ii) qual o membro afetado, e a extensão das lesões sofridas, se total ou parcial, e se permanentes
ou não; e (iii) o quantum pleiteado à guisa de indenização, observando-se que a requerida efetuou o pagamento parcial do
seguro, na quantia de R$ 2.362,50. 4) Defiro a produção de prova documental (respeitada a disciplina do art. 435 do Código de
Processo Civil). Igualmente defiro a produção de prova médico-pericial, a tanto facultando às partes, no prazo comum de dez
dias, a formulação de outros quesitos ou a ratificação dos já apresentados, e a indicação de assistentes técnicos (quesitos da
autora à fl. 04). O fato de a autora ser beneficiária da assistência judiciária não obriga a realização de perícia através do IMESC,
sendo facultado ao Juízo a escolha de perito de sua confiança. Nomeio a perita Dra. LEANDRA REGINA MATIMOTO. Laudo em
60 dias. Fixo seus honorários em R$ 1.200,00. Ambas as partes requereram prova pericial, de modo que os honorários periciais
serão entre elas rateados. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado
de São Paulo para reserva do numerário, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá a parte ré depositar a metade lhe cabe
custear. 5) Oportunamente e se o caso será designada audiência de instrução, debates e julgamento, ato em que previamente
será tentada a conciliação entre as partes. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), FERNANDO MURILO COSTA
GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1003530-68.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bruno Henrique de Moraes Santos SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - LEANDRA REGINA MATIMOTO - R.120 - 1) A preliminar
arguida envolve aspectos próprios do mérito da causa, de sorte que nele serão apreciados. 2) Não havendo irregularidades a
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