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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 - Página 3313

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TJSP 06/07/2021 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

3313

maioridade civil do exequente, SUSPENDO o andamento da presente Execução. Intimem-se o exequente para que regularize
sua representação processual, no prazo de vinte (20) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE MOTTA MAZA (OAB 359422/SP), GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP)
Processo 0000218-69.2019.8.26.0452 (processo principal 0002461-59.2014.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Fixação - G.E.S.F. - H.J.F. - Vistos. Ante o teor da petição de fls. 55, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença - Fixação, movida por GUSTAVO EDUARDO
SILVA FERNANDES em face de HEVERTON JOSIMAR FERNANDES. Nos termos do convênio firmado entre a OAB e a PGE,
fixo os honorários advocatícios do(s) defensor(es) da(s) partes no valor máximo constante da tabela do referido convênio.
Certifique a serventia a inexistência de custas em aberto, face à gratuidade concedida nos autos. (SE O CASO). Após o trânsito
em julgado da presente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCOS ROBERTO PIRES
TONON (OAB 154108/SP), ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 0002419-34.2019.8.26.0452 (processo principal 1001502-95.2019.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.D.A.S.S. - Vistos. Proceda a serventia ao desbloqueio do veículo identificado às fls. 41, bem como à exclusão
do débito exequendo junto ao SERASAJUD (fls. 71/72). Ante o teor da petição de fls. 78, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença - Dissolução, movida por J.
D. A. S. S. em face de B. D. S.. Nos termos do convênio firmado entre a OAB e a PGE, fixo os honorários advocatícios do(s)
defensor(es) da(s) partes no valor máximo constante da tabela do referido convênio. Certifique a serventia quanto à existência
de custas em aberto, intimando-se o executado para pagamento, se o caso. Após o trânsito em julgado da presente, observadas
as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP)
Processo 1000977-93.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.J.N. - E.M.L. - Vistos. Defiro parcialmente
o pedido de fls. 604/608, determinando que o autor continue cumprindo com o dever de manter o convívio dos filhos com a mãe,
como vinha fazendo, levando os filhos para visita-la na cidade de Sumaré, pois ele que se mudou da cidade e tem melhores
condições financeiras de arcar com os deslocamentos. Sem prejuízo, expeça-se, com urgência, precatória para Comarca de
Sumaré, no endereço de fl. 301, para realização de estudo psicossocial com a requerida. Intime-se - ADV: CATIA REGINA
DALLA VALLE ORASMO (OAB 131176/SP), LUCIANO SIMÕES (OAB 225949/SP), TATIANE DALLA VALLE (OAB 253486/SP)
Processo 1001010-35.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.R. - L.H.S.M. - Vistos. Sobre a
contestação (intempestiva conforme fls. 42), juntada às fls. 56/77, manifeste-se o autor, no prazo de quinze (15) dias. Após,
abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCAS ALEXANDRE ZACARIAS ALVES (OAB 407624/SP),
DANILA DA SILVA GARCIA (OAB 318562/SP)
Processo 1001669-78.2020.8.26.0452 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.T. - - D.A.C.T. - Vistos. HOMOLOGO, para
que produza seus regulares efeitos, o acordo efetivado entre as partes (FLS. 133/135), bem como sua complementação (FLS.
144/145). Assim, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de
Divórcio Consensual - Dissolução, requerida por C. T. e D. A. C. T.. HOMOLOGO, igualmente, a desistência ao prazo recursal.
Anoto que a mulher voltará a usar seu nome de solteira, qual seja:- D.A.C., com a observação de que o mandado de averbação
já foi expedido (fls. 146). Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão. Nos termos do convênio firmado
entre a OAB e a PGE, fixo os honorários advocatícios do(s) defensor(es) da(s) parte(s), no valor máximo constante da tabela do
referido convênio. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. - ADV: LEONARDO DA SILVA
ALVES (OAB 426681/SP), JANA LUCIA DAMATO (OAB 179877/SP)
Processo 1001792-81.2017.8.26.0452 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ilda de Souza Berto - Edson Adriano
Berto - Vistos. Os autos foram desarquivados, conforme requerido às fls. 57. Aguarde-se a manifestação da inventariante pelo
prazo de trinta (30) dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB
145785/SP), EDUARDO CARLOS DE CAMPOS (OAB 329061/SP), THIAGO HENRIQUE BRANCO (OAB 280165/SP), RAFAEL
TASSO DOS SANTOS (OAB 275218/SP)
Processo 1001926-40.2019.8.26.0452 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Heloina Dias Cocche - - Celia Cocche
da Silva - - Ronaldo Donizetti da Silva e outro - Vistos. Lavre-se o competente Termo de Rerratificação das Declarações e Plano
de Partilha, nos termos da petição e documentos de fls. 48/52 . Após, tornem os autos conclusos para homologação. Int. - ADV:
ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 1002913-42.2020.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C.F. - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita ao requerido. Anote-se. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DOS
SANTOS (OAB 276329/SP)
Processo 1003209-06.2016.8.26.0452 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - D.S.E. - D.C.E. - Vistos. Ante o teor da petição de fls. 189, aliado ao fato de, por conta da pandemia
vivenciada em nosso País, ser inviável, por ora, a decretação de prisão civil, SUSPENDO o andamento do presente feito, pelo
prazo de SEIS (06) MESES, ou até eventual manifestação da exequente. Decorrido “in albis” o prazo, manifeste-se o exequente,
em prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO MÁRCIO DA CRUZ MARVULLE (OAB 302839/
SP), DAYANE PEREIRA DA COSTA (OAB 401193/SP), SAMARA TAVARES AGAPTO DAS NEVES DE ALMEIDA SILVA (OAB
254589/SP)
Processo 1003399-61.2019.8.26.0452 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcus Vinicius Garbelotti - Ana Maria
Garbelotti - - Antonio Augusto Garbelotti - - Gino Alberto Garbelotti - - Maria Christina Garbelotti Barsotti - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de QUINZE (15) DIAS, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a requerente, em
termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: RAFAEL GARBELOTTI BARSOTTI (OAB 428534/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANE DE CARVALHO SHIMIZU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ENGELS RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0484/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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