TJSP 06/07/2021 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
3485
(OAB 23134/SP), MESSIAS MACIEL JUNIOR (OAB 288367/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA MARIA BRAGA FRANCO DE MELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2021
Processo 0001141-94.2021.8.26.0462 (apensado ao processo 1002260-83.2015.8.26.0462) (processo principal 100226083.2015.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Febinil Indústrias Reunidas de Roupas
Ltda - Luciene de França Passos - Intimação “ex officio”: Fica o autor intimado a se manifestar acerca da petição de fls. 162”.
- ADV: LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR (OAB 12176/PI)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA MARIA BRAGA FRANCO DE MELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2021
Processo 1000142-08.2013.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - RUBENS MACHADO e outro - RUTE
ANSELMO GOMES e outros - George Amaral de Oliveira - - Gildice Amaral de Oliveira - - Geonias Amaral de Oliveira e outros Vistos. Comprove o requerente a distribuição do ofício de fls. 453, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO
(OAB 27706/SP)
Processo 1000433-27.2021.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daisy Aparecida Domingues - - Emerson
Domingues - - Denise Apparecida Domingues Machado - - Anderson Victor Machado - - Dolores Rodrigues Domingues - Vistos,
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência,
que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada
comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Está demonstrado pelo documento de fls. 606/645 que
o(a,s) requerente(s) ostenta(m) situação financeira estável, que não condiz com os pressupostos do artigo 98, do CPC, pois
não se enquadra(m) na condição de hipossuficiente que a lei teve em vista proteger. A Lei visa amparar as pessoas pobres, na
verdadeira acepção jurídica do vocábulo. Vale dizer, garantiu-se o acesso ao Poder Judiciário para as pessoas incapazes de
pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que não é o caso. Ante
o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de
diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante
para comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à
procuração “ad judicia”, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Verificado pela Serventia o cumprimento
supra, certifique-se. Neste caso, prossiga-se com a decisão de fls. 574/579. Decorrido o prazo, na inércia, tornem conclusos
para cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 270057/SP)
Processo 1000434-12.2021.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Joana Aparecida Joana da Silva
- Vistos. I - Recebo a petição de fls. 187/196 como emenda à inicial. Anote-se. II - Fls. 199: Dê-se ciência à parte autora. III Aguarde-se a resposta do ofício encaminhado ao CRI de Mogi das Cruzes por 30 dias. IV - Prossiga-se nos demais termos da
decisão de fls. 183/184. Int. - ADV: NADIA MARIA DE SOUZA (OAB 123438/SP)
Processo 1000746-95.2015.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Samara Stanguini e outro - Alba Regina
Ferreira do Carmo Borges e outros - Emgea- Empresa Gestora de Ativos S/A e outro - Vistos. Consigne-se, prima facie, que
segundo disposição da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos de declaração apenas quando presente obscuridade,
contradição ou, então, omissão da decisão, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A decisão combatida não
está maculada com qualquer dos três vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir
o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando o julgado
a seus interesses. Com efeito, em verdade, não se trata de decisão, mas sim mero ato ordinatório, que apenas determinou a
regularização da representação processual do terceiro interessado, sem adentrar no mérito da petição. Portanto, não há que se
falar em irregularidades a serem sanadas. Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos. Intime-se. - ADV: DIOGO
DO CARMO BORGES (OAB 301485/SP), DANIELE DA SILVA COSTARD (OAB 340026/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1001444-28.2020.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida Ferreira Santos - - Roberto
Benedito Mariano dos Santos - Intimação ex-ofício: Fica a parte intimada a se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado das
pesquisas de endereço, devendo fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Intimação ex-officio: “fica
o autor intimado a se manifestar acerca da certidão a seguir transcrita: “Certifico, ainda, que deixei de proceder as pesquisas,
por hora, com relação aos réus Maria da Conceição ou Maria da Conceição Gomes do Valle, uma vez que não consta nada
em relação conforme pesquisa no Infojud e sem o CPF, não há possibilidade de pesquisa. Com relação aos réus Alberto e
Alexandre, existe muitos nomes não sendo possível localizar o CPF correto, conforme pesquisas a seguir” Na inércia, aguardese pelo prazo de 30 dias, intime-se o(a) autor(a) para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. - ADV: LUCIENE FERREIRA DA ROCHA (OAB 358768/SP)
Processo 1001688-20.2021.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edmar Pereira dos Santos - - Márcia Lúcia
de Melo Santos - Vistos, Indefiro o pedido de sobrestamento e/ou dilação do prazo, eis o próprio trâmite processual, aliado
ao computo do prazo em dias úteis já viabiliza a dilação pretendida. Caso em dois dias não tenha o requerente dado integral
cumprimento ao que consta dos autos, em se tratando de processo em fase de cognição, expeça-se carta ao requerente com
prazo de cinco dias para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção. CUMPRA-SE. Intime-se. - ADV: THAYANI MELO
DOS SANTOS (OAB 340237/SP)
Processo 1001778-67.2017.8.26.0462 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento
de Óbito - M.F.B.S. - Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de
determinar a retificação e alteração de dados no registro de óbito de J.B.S., sob o nº de ordem 4.126, às folhas 166-V do livro C
nº 007 do Cartório de Registro Civil da Comarca de Poá/SP, para constar que o “de cujus” era J.B.S., deixa viúva M.F.B.S., e 03
filhos, M.B.S., M.B.S. e M.B.S.. Nos termos do artigo 109, § 4º da Lei 6.015/73, expeça-se ofício/mandado para que se proceda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º