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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 - Página 3506

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TJSP 06/07/2021 - Pág. 3506 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

3506

DOS SANTOS (OAB 231269/SP), SARITA SALAS DUARTE (OAB 81972/SP), ABIMAEL LEITE DE PAULA (OAB 113931/SP),
PAULO ROBERTO ALMEIDA RAMPIM (OAB 140719/SP), REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP), CLAUDIA
MULLER BARBOSA (OAB 169921/SP), ANGELO APARECIDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 272823/SP), REINALDO MOREIRA
(OAB 232113/SP), MARCOS ROBERTO BORGES (OAB 278809/SP), JOSE CARLOS MENK (OAB 86709/SP), JOSE CARLOS
ROCHA PAES (OAB 87565/SP), JOSE ANGELO DE LARA (OAB 87741/SP), THIAGO RODRIGUES MENK (OAB 260874/SP)
Processo 0003289-92.2012.8.26.0624 (624.01.2012.003289) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa
Agricola da Região de Tatuí - Vistos. Fl. 81/86: considerando a informação da realização de inventário extrajudicial, manifestese a exequente, requerendo expressamente, o que de direito. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: OSNI JACOB HESSEL (OAB
110542/SP)
Processo 0003802-75.2003.8.26.0624 (624.01.2003.003802) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Lazara Maria
Aires de Souza - Cleusa Maria de Souza Capuano e outros - Cerealista Job de Bariri Ltda - Autos desarquivados. Nada sendo
requerido em 30 dias, retornarão ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE VIEIRA REIS (OAB 105298/SP), MURILO RIBEIRO DE
ALMEIDA (OAB 224017/SP), SILVANETE SILVEIRA VITAL SILVA (OAB 70035/SP), GISLENE ESPERA (OAB 118093/SP),
ADRIANA PEDROSO RIBEIRO (OAB 142652/SP), MARCEL MACHADO MONTEIRO (OAB 163634/SP), TOMÁS ÉDSON
PAULINO (OAB 178824/SP), FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP), SILENE REGINA SGARBI (OAB 106802/SP), THAINAN
FERREGUTI (OAB 227074/SP), CINTHIA MACHADO MONTEIRO (OAB 234125/SP), JOSE LUIZ MONTEIRO (OAB 28611/SP),
JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP), EDUARDO MAXIMILIANO V NOGUEIRA (OAB 93012/SP), DIRCEU
PIRES DE CAMARGO (OAB 34571/SP), SANTINO MANOEL RODRIGUES (OAB 31427/SP), MONICA REGINA MARTINS (OAB
337669/SP)
Processo 0004127-11.2007.8.26.0624 (624.01.2007.004127) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Silva e Barbosa Comércio de Alimentos Ltda. - Vistos. Fl. 179/180: primeiramente, junte a exequente o comprovante
de pagamento da taxa (fl. 182), visto que juntado comprovante de agendamento. Após, tornem conclusos Intime-se. - ADV:
ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/SP)
Processo 0004490-03.2004.8.26.0624 (624.01.2004.004490) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Lorebox Ltda - Tamara Fernanda Novais Almeida - - Amarildo de Almeida - Manifeste-se o exequente em 48 horas, sobre a
impugnação à penhora realizada, sob alegação de impenhorabilidade de conta salário e poupança. - ADV: DANIELA MARIA
BARBIN NIVOLONI (OAB 136302/SP), ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/SP)
Processo 0005623-17.2003.8.26.0624 (624.01.2003.005623) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Adolfo Eugênio
Unterchircher - Vistos. Ante a inércia certificada a fl. 347, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO
FERNANDO RIBEIRO (OAB 152363/SP), FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP), ALEXANDRA CUBAS MACEDO (OAB 217098/
SP)
Processo 0006291-80.2006.8.26.0624 (624.01.2006.006291) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silva e Barbosa
Comércio de Alimentos Ltda - Vistos. Fl. 209: primeiramente, junte a exequente o comprovante de pagamento da taxa de fl.
206 e 211, visto que juntado comprovante de agendamento. Após, cumpra-se o item “1” de fl. 207, bem como, o bloqueio de
“licenciamento” do veículo de fl. 178. Intime-se. - ADV: ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/SP)
Processo 0006481-43.2006.8.26.0624/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Fl. 474: defiro o prazo de 30 dias. Decorrido o prazo acima, diga a exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0006699-03.2008.8.26.0624 (624.01.2008.006699) - Outros Feitos não Especificados - Banco Bradesco S/A Vistos. Fl.83: diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes em epígrafe, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a), caso não seja beneficiário da justiça gratuita, pela
imprensa oficial, ou por carta, na ausência de procurador, para promover o recolhimento das custas finais, no prazo de 60 dias
(art.1.098, § 2º das NSCGJ), sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo sem o recolhimento, oficie-se para inscrição.
P.R.I.C., após as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0006972-55.2003.8.26.0624 (624.01.2003.006972) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Silva e Barbosa Comércio de Alimentos Ltda. - Vistos. Fl. 125: primeiramente, junte a exequente o comprovante de
pagamento da taxa (fl. 126), visto que, juntado comprovante de agendamento. Com o atendimento do item acima, defiro a
pesquisa requerida, providenciando o cartório pelo necessário. Sem prejuízo, oficie-se à “APSADJ”, solicitando as informações
requeridas a fl. 125, item “2”. Intime-se. - ADV: ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/SP)
Processo 0007278-82.2007.8.26.0624 (624.01.2007.007278) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silva e Barbosa
Comércio de Alimentos Ltda - Elisabete Nogueira Tatuí M.e. - Certifico e dou fé que procedi à(s) pesquisa(s), conforme abaixo:
SISBAJUD: Fl. 200 (CPF informado inválido) Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. ADV: ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/SP)
Processo 0007380-36.2009.8.26.0624 (624.01.2009.007380) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Silva e Barbosa Comércio de Alimentos Ltda. - Fauzi Muhamed Jamoul - Vistos. Primeiramente, junto
a exequente o comprovante de pagamento da taxa (fl. 231), visto que, juntado comprovante de agendamento. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: NICOLAS MARTINS DAUSHAS (OAB 306920/SP), ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR
(OAB 87735/SP)
Processo 0008077-52.2012.8.26.0624 (624.01.2012.008077) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Lazinsoares Materiais para Construçao Ltda - Cassiano Ricardo Menezes Silva - Manifeste-se o autor sobre a certidão
do Oficial de Justiça (no número 53 encontram-se hoje duas empresas onde informaram desconhecer a empresa CS Menezes
e no número 55 encontra-se o escritório de advocacia do Dr.Thiago de Paula, que estava fechado. Indagados, os vizinhos
informaram desconhecer a empresa) - ADV: TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP), FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA
(OAB 129374/SP), LUAN KOHN BURATTO PRANDI (OAB 331461/SP), FÁBIO AUGUSTO EMILIO (OAB 272073/SP), EULICO
MASCARENHAS DE QUEIROZ NETO (OAB 266594/SP), THAIS CRISTIANE QUEIROZ RUI (OAB 144582/SP)
Processo 0008639-37.2007.8.26.0624 (624.01.2007.008639) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Liquidação / Cumprimento / Execução - Prefeitura Municipal de Tatuí - Município de Tatuí - Vistos. Fls: 258: as custas e despesas
processuais, recolhidas por ocasião da impetração do mandamus, a princípio são mesmo devidas à parte impetrante. Conforme
disposto no artigo 2º, § 2º, da Lei 4.476/84: Artigo 2º - A União, o Estado, o Município e as respectivas autarquias não estão
sujeitos ao pagamento de custas, emolumentos e contribuições, em quaisquer atos praticados nas serventias (vetado), ou por
oficiais de justiça; estes últimos serão, neste caso, ressarcidos de despesas havidas, na forma prevista pelo artigo 15, inciso
III, desta lei. ] [...] § 2.º - O disposto neste artigo não dispensa o reembolso das custas, emolumentos, contribuições e despesas
judiciais à parte vencedora. Com o advento da Lei 11.608/2003, houve revogação somente das disposições em contrário da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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