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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 - Página 603

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TJSP 06/07/2021 - Pág. 603 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

603

Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito
passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação
da cláusula de sigilo. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO AO(S) EXECUTADO(S). Encaminhe-se para
cumprimento. - ADV: ALESSANDRO DONIZETE PERINI (OAB 272572/SP), POLIANA LOBO E LEITE (OAB 29801/DF)
Processo 0002155-74.2021.8.26.0281 (processo principal 1005051-78.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Eda Fioretto Perez - Orion Park Centro Automotivo Ltda. - Providencie a exequente, no prazo de 15 dias,
a apresentação de nova petição de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 524 do CPC, qualificando as partes, sob
pena de baixa no incidente. - ADV: LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), MARCOS ROGÉRIO AIRES CARNEIRO
MARTINS (OAB 177467/SP), HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP)
Processo 0002157-44.2021.8.26.0281 (processo principal 1004526-28.2020.8.26.0281) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - Adalto Henrique Pereira - - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do
Estado de São Paulo CABESP - Adite o pedido inicial, no prazo de 15 dias, produzindo nova petição, nos termos do artigo 524
do CPC, qualificando e indicando todas as partes do processo, sob pena de baixa do incidente. - ADV: MIRELLE CONEJERO
MORALES (OAB 235077/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), LUIZ HENRIQUE MILANEZ DE MELLO
(OAB 369744/SP)
Processo 0002158-29.2021.8.26.0281 (processo principal 1001235-54.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação de Melhoramentos Residencial Sete Lagos - 1) Intime(m)-se o(s) executado(s), para que no prazo de
quinze dias, cumpra(m) voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da quantia a que foi(ram) condenado(s), acrescido
de custas, se houver, conforme cálculo apresentado nos autos a fls. (R$ 6.135,02), sob pena de incidência de multa de 10%
(dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido
esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Requeira o exequente, no prazo de
cinco dias, o que de direito em termos de prosseguimento. 2) Caso o(s) exequente(s) não realize o pagamento voluntário,fica
deferida, observada a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, bloqueio on line, junto ao sistema BACENJUD; bem como
restando negativo, a localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o caso haja pedido neste sentido.
Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso (artigo 2º, XI, da Lei
Estadual n.º 14.838/12). Regularizado o recolhimento, determino a serventia que providencie a requisição por meio do sistema
BACENJUD e RENAJUD, respectivamente. Nos termos do artigo 854 do CPC/2015, providencie a serventia o cancelamento/
desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, que desde já fica deferida. Consigno que, em caso de bloqueio positivo
em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá o executado comprovar que todas as contas
liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no
momento do desbloqueio. Ainda, providencie o exequente, caso as tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de imóveis
em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis.
Por fim, sendo positiva a pesquisa INFOJUD, cumpra-se o Art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça:
As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do
Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-financeiras
(declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo.
As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE
INTIMAÇÃO AO(S) EXECUTADO(S). Encaminhe-se para cumprimento. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA
(OAB 215895/SP), SARA FERREIRA TREVISAN (OAB 316020/SP)
Processo 0002172-13.2021.8.26.0281 (processo principal 1004271-70.2020.8.26.0281) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Perdas e Danos - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Luciano Produções e Eventos Culturais Ltda Me (Sossega Madalena) - Adite o pedido inicial (nova peça), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 524 do CPC, qualificando
as partes do processo, sob pena de baixa do incidente. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), WALTER
RICARDO TADEU MENEZES (OAB 280394/SP)
Processo 0002173-95.2021.8.26.0281 (processo principal 1000972-51.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Inclusão de associado - Associação dos Moradores do “villaggio Paradiso” - 1) Intime(m)-se o(s) executado(s), para que no
prazo de quinze dias, cumpra(m) voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da quantia a que foi(ram) condenado(s),
acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado nos autos a fls. (R$ 7.157,70), sob pena de incidência de multa de
10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido
esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Requeira o exequente, no prazo de
cinco dias, o que de direito em termos de prosseguimento. 2) Caso o(s) exequente(s) não realize o pagamento voluntário,fica
deferida, observada a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, bloqueio on line, junto ao sistema BACENJUD; bem como
restando negativo, a localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o caso haja pedido neste sentido.
Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso (artigo 2º, XI, da Lei
Estadual n.º 14.838/12). Regularizado o recolhimento, determino a serventia que providencie a requisição por meio do sistema
BACENJUD e RENAJUD, respectivamente. Nos termos do artigo 854 do CPC/2015, providencie a serventia o cancelamento/
desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, que desde já fica deferida. Consigno que, em caso de bloqueio positivo
em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá o executado comprovar que todas as contas
liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no
momento do desbloqueio. Ainda, providencie o exequente, caso as tentativas acima restarem infrutíferas, pesquisa de imóveis
em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis.
Por fim, sendo positiva a pesquisa INFOJUD, cumpra-se o Art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça:
As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do
Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-financeiras
(declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo.
As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE
INTIMAÇÃO AO(S) EXECUTADO(S). Encaminhe-se para cumprimento. - ADV: MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP)
Processo 0002175-65.2021.8.26.0281 (processo principal 1000961-56.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Condomínio - Residencial Itatiba Country Club - 1) Intime(m)-se o(s) executado(s), para que no prazo de quinze dias, cumpra(m)
voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da quantia a que foi(ram) condenado(s), acrescido de custas, se houver,
conforme cálculo apresentado nos autos a fls. (R$ 17.010,31), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e
honorários de 10%; e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Transcorrido esse prazo, sem o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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