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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 - Página 621

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TJSP 06/07/2021 - Pág. 621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

621

Condomínio - Associação de Melhoramentos Residencial Sete Lagos - Três Lagos Empreendimentos Ltda - Daniele de Lima de
Oliveira - Vistos. I) Lavrado o auto pelo leiloeiro (fls. 431), que ora se homologa, a arrematação do imóvel penhorado, objeto da
matrícula nº 050274, do CRI de Itatiba, considera-se perfeita, acabada e irretratável (artigo 903, do Código de Processo Civil).
II) Vencido o prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil, o que a serventia certificará,
expeça-se carta de arrematação em favor dos adquirentes, DANIELE DE LIMA DE OLIVEIRA e FELIPE ALEXANDRE DE LIMA
DE OLIVEIRA. Observe a serventia, na expedição do título aquisitivo, o quanto previsto no artigo 1.273-A, das NSCGJ. III)
Nos termos do disposto no artigo 130, parágrafo único do CTN, expeça-se mandado de levantamento eletrônico de quantia
equivalente a R$ 34.630,94, relativamente ao depósito do preço da arrematação (fls. 441), em favor do credor tributário (fls.
463/467), MUNICÍPIO DE ITATIBA. Observe a serventia os dados bancários já indicados pelo interessado (fls. 467). IV) Quanto
ao saldo do preço (fls. 441), no valor remanescente de R$ 200.917,19 (R$ 235.548,13 R$ 34.630,94 = R$ 200.917,19), antes
de apreciar os pedidos de levantamento formulados pelas partes (fls. 454/461 e 469/471), diante da anotação de ordem de
indisponibilidade na matrícula do imóvel alienado (Av. 09), necessária a expedição de ofício ao juízo trabalhista (autos 000010511.2017.5.09.0129), para conhecimento. Serve a presente decisão como OFÍCIO, que a serventia deverá encaminhar à 8ª
Vara do Trabalho de Londrina/PR (autos 0000105-11.2017.5.09.0129), via e-mail institucional. V) Por fim, diante da existência
de anotação de penhora oriunda de feito diversa na matrícula do imóvel alienado (fls. 462), com leilão eletrônico em curso,
inclusive, promova a serventia a juntada de cópia desta decisão aos autos nº 0002505-67.2018.8.26.0281, que tramita neste
juízo, viabilizando-se ulteriores deliberações (levantamento da penhora e cancelamento do leilão em curso). VI) Intimem-se. ADV: DANIELE DE LIMA DE OLIVEIRA (OAB 163583/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB
248634/SP), JONATHAS TOFANELO VIANA (OAB 241852/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/
SP)
Processo 0003646-87.2019.8.26.0281 (processo principal 0008057-28.2009.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Revisão - G.O. - M.L.O. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o Executado. - ADV: ADRIANO ANTONIO FONTANA (OAB
242720/SP), DAVI ELIAS CORREIA (OAB 349240/SP), JEFFERSON VASQUES DE TOLEDO JUNIOR (OAB 394068/SP)
Processo 0003706-60.2019.8.26.0281 (processo principal 1004569-67.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Roberto Nardi - - Silvana Maria Brocenschi Nardi - Ville-par Empreendimentos e
Participações Ltda - - Fleche Participações e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A Vistos. I) Fls. 296. Esclareça a executada o pedido formulado, já que do acordo celebrado consta a pretensão das partes de
expedição de ofício/mandado objetivando o cancelamento do registro “4”, bem como da averbação “5”, da matrícula nº 048778,
do CRI local (fls. 292). Após, dê-se vista à parte executada e conclusos para deliberações. II) Intimem-se. - ADV: AIRES VIGO
(OAB 84934/SP), ANA RITA MARCONDES KANASHIRO (OAB 139188/SP)
Processo 0003779-32.2019.8.26.0281 (processo principal 1003252-73.2013.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - J.S.S. - André Luis de Oliveira - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes sobre a inclusão de apontamento
no SERASA. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB
147074/MG), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), FABIANA VANESSA DE FARIA (OAB 120534/MG),
JULIO CESAR DIAS (OAB 119821/MG)
Processo 0003885-28.2018.8.26.0281 (processo principal 1001808-97.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Associação dos Proprietários do Residencial Fazenda São Silvano - J Faria Segurança Patrimonial Pública
e Privada Ltda - - J.F. Locação de Mão de Obra para Setores Gerais Ltda - Ricardo Fasani Gallina - LRC Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Prefeitura Municipal de Morungaba - Publicum Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade Ltda Vistos. I) Fls. 380/383. Infrutífero o leilão eletrônico realizado, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução.
Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: FLAVIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 286565/SP), SAIMON DE ANDRADE
MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP), KEITH NAKANO (OAB 231513/SP), ANA
PAULA VICENTINI METZNER (OAB 187182/SP)
Processo 0004030-50.2019.8.26.0281 (processo principal 1001222-55.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação de Melhoramentos Residencial Sete Lagos - Angel Alberto Gerardi - - Nilda Isabel Podesta PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - Tres Lagos Empreendimentos Ltda - Vistos. I) Fls. 111/175. Vista à exequente. Após,
tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: JONATHAS TOFANELO VIANA (OAB 241852/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB
248634/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SARA
FERREIRA TREVISAN (OAB 316020/SP)
Processo 0004058-62.2012.8.26.0281 (281.01.2012.004058) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.A.S.Z. - F.A.Z. - Vistos.
Rearquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP), MARCELA ZEM (OAB 309485/SP)
Processo 0004187-91.2017.8.26.0281 (processo principal 1002042-16.2015.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Imissão - Karl Fredereich Zibiri Biskof Mourão Lourenço - - Angela Denise de Souza - SAO JOAO FUTEBOL CLUBE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - Vistos. I) Fls. 792/850. Vista ao executado. Sem prejuízo, sobre o interesse do
credor no prosseguimento da execução, visando a constrição do imóvel objeto da matrícula nº 04769, do CRI local, intime-se o
MUNICÍPIO DE ITATIBA, via portal eletrônico, para que esclareça se persiste a oposição precedente apresentada. Após, tornem
conclusos. II) Intimem-se. - ADV: SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), CARLOS EDUARDO MARIANO DE ALMEIDA
JUNIOR (OAB 235973/SP), GLAUBER RODOLFO SANFINS (OAB 204696/SP), EDSON FELIPE DOS SANTOS (OAB 130488/
SP)
Processo 0004327-91.2018.8.26.0281 (processo principal 1003473-17.2017.8.26.0281) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Pires do Rio Cibraço Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda - Marildo Aparecido da
Silva - - Marcelo Gonçalves da Silva - - Antonio da Silva Neto - - A. da Silva Neto Participações Societárias Eireli - NOTA
DE CARTÓRIO: Vista ao advogado recém nomeado acerca de todo o processado. - ADV: MARILICE DUARTE BARROS (OAB
133310/SP), LUCIANA DE LARA COSTA (OAB 149950/SP), LUIS GUSTAVO FATTORI (OAB 351935/SP)
Processo 0004334-20.2017.8.26.0281 (processo principal 0006937-81.2008.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Alimentos - Joice Cristina de Souza - - Fabrício Paulo de Souza - Francisco de Assis Paulo de Souza - Vistos. I) Junte o
exequente planilha atualizada do débito. II)Considerando o teor dos artigos 530 e 831 e seguintes, converte-se a presente
execução ao rito previsto no Título II, Capítulo III, do Código de Processo Civil (artigos 523 e seguintes). Registre-se que,
doravante, fica vedado o pedido de prisão civil do devedor e a satisfação da obrigação alimentar deve ser buscada por meio dos
instrumentos de constrição patrimonial disponíveis. III) Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado
o disposto no artigo 523, e seguintes do NCPC. IV) Intime-se o executado, por carta precatória, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, efetue o pagamento do débito alimentar, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do
disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do NCPC, e início de atos constritivos. V) Intime-se - ADV: DEBORAH BORGES GODINHO
(OAB 133277/SP), HELENNA TAYLLA SOUZA (OAB 13895/RN), JULIO CESAR MEDEIROS (OAB 12131/PB), FLAVIO LUIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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