Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 - Página 713

  1. Página inicial  > 
« 713 »
TJSP 06/07/2021 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

713

268894/SP)
Processo 0001926-02.2021.8.26.0286 (processo principal 1009611-14.2019.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados - Daniela Aparecida
da Piedade Amorim - - Marcelo Ricardo Rabelo Amorim - Vistos. Homologo o acordo, referente ao processo de Penhora /
Depósito / Avaliação que Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados move em face de Daniela Aparecida
da Piedade Amorim e Marcelo Ricardo Rabelo Amorim, com fulcro no art. 922 do CPC. Aguarde-se no prazo notícia sobre o
cumprimento integral do acordo e, tornem conclusos para extinção pelo pagamento. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA
DOS SANTOS SILVA (OAB 292844/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0002234-38.2021.8.26.0286 (processo principal 1005176-31.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Net Serv Ltda - Caroline Mendes de Azevedo 42082697 - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a
parte executada, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
ROSANE MUNIZ DE SOUZA (OAB 264329/SP), FERNANDA MARIA SCHINCARIOL (OAB 139442/SP)
Processo 0002308-92.2021.8.26.0286 (processo principal 1002598-27.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Edilaine Aparecida Domingues de Oliveira - BANCO PAN S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EWERTON VITORIO PUERTA (OAB 416022/SP), JOÃO VITOR CHAVES
MARQUES (OAB 450363/SP)
Processo 0002317-54.2021.8.26.0286 (processo principal 1003799-59.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Julio Mitsuki Yanata - BANCO PAN S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada,
por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOAQUIM
RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 102811/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0002318-39.2021.8.26.0286 (processo principal 1008947-46.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Levy Martelli - Adriano Tiano Martins de Oliveira - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte
executada por carta AR para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Para tanto, antecipe a parte exequente o recolhimento da respectiva
taxa, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, providencie a serventia a expedição do necessário. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)
Processo 0002829-71.2020.8.26.0286 (processo principal 1008110-59.2018.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Ipiranga Produtos de Petroleo Sa - Auto Posto Estradao Ltda - Luis Carlos Fraceschinelli
- Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme pág. 182. - ADV: PAULO AUGUSTO ROLIM DE
MOURA (OAB 258814/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/
SP), LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO (OAB 163735/SP)
Processo 0002829-71.2020.8.26.0286 (processo principal 1008110-59.2018.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Ipiranga Produtos de Petroleo Sa - Auto Posto Estradao Ltda - Luis Carlos Fraceschinelli Vistos. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos nº 1004910-49.2015.8.26.0286, em trâmite neste Juízo, até o limite do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo