TJSP 06/07/2021 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
890
Processo 1002416-86.2021.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.V.A. - M.A.A. - Deverá
o executado regularizar a sua representação processual juntando a procuração e uma cópia do seu documento pessoal. Prazo:
15 (quinze) dias. - ADV: MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP), ANDERSON ROGERIO RANGEL (OAB 420473/SP),
ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP)
Processo 1002440-17.2021.8.26.0292 - Interdição - Tutela de Urgência - Adriana Machado Reno Valle Poletti - - Antonio
Rico Renó Junior - Nilza Machado Renó - Fls. 123/124: fica a parte requerente intimada para que providencie o comparecimento
da interditanda NILZA MACHADO RENÓ ao exame pericial com a Dra. Maria Cristina Nordi, no Fórum Estadual de Jacareí
SP endereço no cabeçalho, no dia 27/07/2021 às 13:00 horas, a examinanda deverá comparecer munida de documento de
identificação, Carteira de Trabalho CTPS (todas que possuir), se possível, acompanhada e trazer relatório ou atestado médico
e resultado de exames (ou cópias destes) para auxiliar na conclusão do laudo. - ADV: MORGANA D’ADDEA APARECIDO (OAB
292452/SP), NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1002833-10.2019.8.26.0292 - Curatela - Nomeação - Sergio Mancilha - Marcos Paulo Mancilha - Vistos. Fls. 260:
cumpra Serventia decisão de fls. 255, ultima parte. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP)
Processo 1003554-88.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Revisão - Z.A.R. - Manifeste-se a parte autora acerca
da(s) diligência(s) negativa(s) juntada(s). PRAZO: 05 dias. - ADV: PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP)
Processo 1004114-30.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.A.B. - Vistos. Para
tentativa de localização da pessoa não encontrada, solicite-se ao INSS informações sobre endereços, histórico de vínculos
empregatícios, de benefícios e de eventual comunicação de óbito. Havendo vínculo empregatício atual, tente-se com prioridade
o cumprimento da diligência perdida no endereço comercial. Sem prejuízo, providenciem-se pesquisas eletrônicas sobre
endereços e eventual prisão ou óbito da pessoa não encontrada nos sistemas INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD, SCPC,
SERASAJUD, SIEL, INTINFO/VEC, INFOSEG, COMGÁSJUD e SAJ. Com o resultado das diligências, e havendo endereço(s)
novo(s), providencie-se a CITAÇÃO da parte requerida, nos termos da decisão de fls. 72/74. Frustradas todas as tentativas
de citação pessoal, providencie-se a citação por edital, a ser publicado no DJE e, logo que disponível, nos locais específicos
dos sítios na internet do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Conselho Nacional de Justiça, com prazo de 20 dias úteis,
para apresentação de defesa em 15 dias úteis, consignando-se que a ausência de defesa implicará na nomeação de curador
especial (arts. 256 e 257 do C.P.C. de 2015). Efetivada a citação editalícia e não havendo resposta, certifique-se e abra-se
vista à Defensoria Pública, para atuação como curadora especial, e apresentação de defesa no seu prazo estendido (arts.
72, II, e 257, IV, do C.P.C. de 2015). Havendo defesa, especialmente com reconvenção, por cautela intime-se a parte autora,
para manifestação em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública ou
entidade a ela vinculada (arts. 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do C.P.C. de 2015). Em seguida, em preparação ao saneamento
ou julgamento total ou parcial do mérito (arts. 347 a 357 do C.P.C. de 2015), intimem-se as partes, para que em 10 (dez) dias
úteis apresentem eventual petição conjunta de acordo ou, não sendo possível: 1) apresentem as questões de fato e/ou de direito
que entendem incontroversas e passíveis de homologação (art. 357, § 2º, C.P.C. de 2015); 2) especifiquem e justifiquem as
provas complementares que pretendem produzir, quanto aos fatos controvertidos - consignando-se ainda não ser necessário
arrolar testemunhas; 3) esclareçam se tem interesse na instauração de mediação, ainda que virtual, para todos ou alguns dos
pontos controvertidos. A presente decisão assinada digitalmente, vale como ALVARÁ, com prazo de 60 (sessenta) dias, para
que a parte ativa desse processo, por si e/ou por seu(ua)(s) representante(s)/assistente(s) e/ou por seu(s) advogado(a)(s)/
defensore(a)s - acima qualificados - possa(m) consultar quanto à parte passiva, endereços cadastrados junto a todas as lojas
de varejo operantes no Brasil (“Casas Bahia”, “Pernambucanas” etc.) e empresas de telefonia móvel e fixa que operam no Brasil
(OI, TIM, CLARO, NEXTEL, VIVO, EMBRATEL, INTELIG etc.). Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004494-53.2021.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.I.S. - - I.A.F. - Ficar ciente de que foi expedido
o mandado de averbação, o qual deverá ser impresso via portal e-Saj e enviado ao Cartório de Registro Civil de Jacareí -SP. ADV: EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP)
Processo 1004617-22.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.I.S. - Ficar ciente de que foi expedida a
certidão de honorários que poderá ser impressa via portal e-Saj. - ADV: LUCIMARA DE OLIVEIRA (OAB 171011/SP)
Processo 1005291-29.2021.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleide Marinho dos Santos
Cunha - - Wagner dos Santos Cunha - - Karina dos Santos Cunha - Por todo o exposto: Defiro à parte autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Providencie
a parte autora a inclusão da companheira do falecido, indicada na certidão de óbito (fls. 12), no pólo ativo, com a juntada
de procuração e documentos pessoais ou no pólo passivo, com endereço completo para citação, em 10 dias úteis. Para a
inclusão de parte acima determinada, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.
jus.br) e depois acessar: “Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau”. O manual orientando o cumprimento desta determinação está disponível em: http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. No prazo concedido, se necessário,
devem ocorrer outras tentativas em outros dias/horários. Se o problema persistir, deve ser acionado o “Suporte Telefônico de
Peticionamento Eletrônico”: (11) 3627-1919 - (11) 3614-7950, e se o caso deverá ser comprovada falha no sistema (Comunicado
Conjunto nº 2013/2017). Nos termos dos arts. 618 e 620 do Código de Processo Civil, a presente decisão assinada digitalmente
vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a(s) parte(s), por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou representante(s) legal(is),
possa(m) consultar sobre a(s) pessoa(s) falecida(s) - todo(a)s qualificado(a)(s) no início desta -, a existência de: a) dependentes
formalmente cadastrados e/ou resíduo de benefício perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou qualquer empresa/
entidade de Previdência Privada ou Pública; b) saldos de FGTS e/ou PIS/PASEP perante a Caixa Econômica Federal; c) resíduo
de eventual seguro desemprego perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social; d) resíduo de verbas trabalhistas perante
qualquer empregador e/ou MM. Juízo Trabalhista (neste último caso por certidão de objeto-e-pé ou informação direta a este juízo
e processo); e) declarações de bens/rendimentos e de operações imobiliárias, saldos de restituição de imposto sobre a renda
e em geral informações relativas a cadastro da(s) pessoa(s) falecida(s) e/ou qualquer tributo federal relacionado à(s) mesma(s)
perante a Receita Federal do Brasil; ou f) saldos positivo e/ou devedor sobre ativos/aplicações financeiro(a)s, inclusive fundos
de investimentos, ações e/ou valores mobiliários negociados em Bolsa de Valores, consórcios, empréstimos, financiamentos
etc., perante qualquer instituição sujeita à fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, bem como o(s) respectivo(s) contrato(s)
e/ou demonstrativo(s) de dívida(s) (nestes dois últimos casos podendo a instituição optar pela informação direta a este juízo e
processo). Providencie a parte autora: perante o Colégio Notarial do Brasil, Secção de São Paulo, certidão sobre a existência/
ausência de testamento em nome do falecido (http://www.notarialnet.org.br). Aguardem-se por 25 dias dias as informações
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