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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021 - Página 1176

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TJSP 07/07/2021 - Pág. 1176 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3314

1176

- Indeferimento de pedido de suspensão da CNH e de bloqueio dos cartões de crédito do executado O conjunto probatório
demonstra que as medidas pleiteadas teriam pouca eficácia em relação ao adimplemento do débito, ultrapassariam o efeito
coercitivo e teriam propósito meramente punitivo - Entretanto, essa não é a finalidade da ação de execução civil - Confirma-se
decisão - Nega-se provimento ao recurso (TJSP; Agravo de Instrumento 2123264-30.2017.8.26.0000; Relator (a): Mary Grün;
Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 3ª. Vara de Família e Sucessões; Data do
Julgamento: 23/02/2018, Data do Registro: 23/02/2018;g.n.)” Intime-se. - ADV: GABRIELLA ESCOSTEGUY FONSECA (OAB
298397/SP), LÚCIA SIRLENI CRIVELARO (OAB 223114/SP)
Processo 0004484-72.2021.8.26.0309 (processo principal 0029562-54.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Revisão - G.S.M. - F.S.M. - Vistos. 1.Fls. 29. Recebo como emenda à inicial. 2.Defiro a gratuidade processual a exequente,
tendo em vista a prova documental de fls. 36/38. Anote-se junto ao sistema. 3.Nos termos do artigo 513 e 523 do NCPC,
intime-se o executado, para o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias úteis (artigo 219 do NCPC). A intimação
deverá ser realizada: PESSOALMENTE. 4. Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário o débito será acrescido
de multa de 10% e, também de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida. 5. Advirta-se ainda o executado de que
APÓS transcorrido o prazo para o pagamento espontâneo poderá, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou
nova intimação, oferecer IMPUGNAÇÃO, nos termos do artigo 525 do NCPC. 6. Em caso de não pagamento, no prazo de 10
dias, forneça a parte exequente a planilha atualizada da dívida, devidamente acrescida da multa e dos honorários, bem como
INDIQUE bens penhoráveis. 6. Na sequência, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO e DEPÓSITO. Concluído
este ato de constrição, deverá ser o executado intimado (pelo seu patrono, ou inexistente este, pessoalmente, por carta, no
endereço cadastrado nos autos), para que promova eventuais arguições, por meio de mera petição, sobre a regularidade do ato,
nos termos do artigo 525, parágrafo 11° do NCPC. Intime-se. - ADV: VALDIRENE GOMES DO NASCIMENTO (OAB 263280/SP),
ELISÂNGELA BONEQUINI (OAB 137170/SP)
Processo 0006247-11.2021.8.26.0309 (processo principal 1003316-96.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Fixação - M.E.F. - Vistos. 1. Fls. 17: Defiro à exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. 2.
Intime-se pessoalmente o executado, por mandado, para que, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, efetue o pagamento das
pensões supostamente em atraso, bem como as demais que vencerem no decorrer do processo, prove que o fez ou justifique
a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL PELO PRAZO DE 1
(UM) ATÉ 3 (TRÊS) MESES BEM COMO SER O DÉBITO LEVADO A PROTESTO (art. 528 e e parágrafos do Novo Código de
Processo Civil). 3. Memória de cálculo às fls. 22/24. 4. Fica o executado intimado quanto aos dados bancários para depósito dos
alimentos (fls. 08, item “4”). Intime-se. - ADV: IRANI SILVANA GALLI (OAB 204050/SP)
Processo 0006316-43.2021.8.26.0309 (processo principal 1024228-75.2017.8.26.0309) - Habilitação - Dissolução - M.V.B.
- L.G.B. - Vistos. Novamente, verifica-se que a patrona, equivocadamente, instaurou um INCIDENTE. Assim, determino o
peticionamento nos corretos autos (nº 0000492-06.2021.8.26.0309) a fim de que o pleito possa ser efetivamente apreciado,
ficando certo(a) de que deverá fazê-lo por meio do protocolo de PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA, evitando-se a instauração de
incidentes desnecessários. À serventia, determino o cancelamento ou a extinção deste feito, conforme cabível ao caso. Intimese. - ADV: BRÍGIDA FRANCIELI GOMES RICCETTO (OAB 448499/SP), RAQUEL FELIX DA SILVA (OAB 432464/SP), ANTONIO
MATHEUS DE VECHI (OAB 432029/SP), LILIAN FARIA ANDRADE (OAB 417790/SP), MARCO AURELIO GONZAGA ARNONI
(OAB 416208/SP)
Processo 0009824-65.2019.8.26.0309 (processo principal 1003139-93.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - R.C.S. - J.P.G.J. - Vistos. Fls. 320/328: Ciente. Mantenho a decisão agravada de fls. 316 por seus
próprios fundamentos. Para fins do disposto no artigo 1018 do NCPC, intime-se a agravada sobre as peças relativas ao agravo
que foram juntadas, visando o controle de admissibilidade recursal. No mais, aguarde-se eventual notícia nos termos do artigo
1019 inciso I do mesmo diploma legal. FLS. 329/330: ciente da v. Decisão proferida em sede de agravo de instrumento, que
indeferiu o efeito suspensivo à decisão de fls. 316. Aguarde-se a comunicação do julgamento do agravo e a comunicação
de trânsito em julgado. No mais, reporto-me à parte final da decisão de fls. 316, devendo a exequente dizer em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB
159484/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 0010681-77.2020.8.26.0309 (processo principal 1003238-34.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Revisão
- B.S.F. - Vistas dos autos: Providencie o patrono a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, inclusive para as Comarcas fora do Estado de São Paulo, devendo ser observados os termos do Comunicado CG
nº 1951/2017, atualizado em 02/03/2020 Edição DJE nº 2995, fls. 20/28, tanto nos processos com justiça paga quanto nos
processos com justiça gratuita, comprovando-se no prazo: 10 (dez) dias. - ADV: DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB
314982/SP), ELIS FERNANDA BANOV FERNANDES (OAB 315867/SP)
Processo 0010849-79.2020.8.26.0309 (processo principal 1024450-43.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - V.H.H. - D.O.O. - Vistos. Fls. 91/95: Ciente. em que pese o
descrito, mantenha-se o nome do patrono do executado no sistema informatizado, pois os documentos juntados não comprovam
o recebimento e ciência inequívoca deste. A teor do artigo 112 do NCPC, é do ADVOGADO o ônus de notificar seu cliente
acerca da renúncia, mantendo-se atuando em favor dele até 10 dias após a comunicação. Assim, aguarde-se a comprovação da
notificação. Nesse sentido tem-se ainda: A declaração do advogado nos autos sobre renúncia do mandato é inoperante se não
constar do processo a notificação ao seu constituinte (Lex-JTA 144/330). No mesmo sentido: STJ-3ª T., REsp 48.376-0- AgRg,
Min. Costa Leite, j. 28.4.97, DJU 26.5.97. O ônus de notificar (texto primitivo), provar que cientificou (texto atual) o mandante é
do advogado-renunciante e não do juízo. A não localização da parte impõe ao renunciante o acompanhamento do processo até
que, pela notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia (JTAERGS 101/207). No mesmo sentido: JTJ 325/143 (AI
7.165.604-5). Intime-se. - ADV: ISRAEL CARLOS TEIXEIRA (OAB 416363/SP), RAFAEL DE CARVALHO (OAB 426689/SP)
Processo 0016881-37.2019.8.26.0309 (processo principal 1000918-40.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.B.R.C. - - F.B.R.C. - A.R.C.J. - Vistos. HOMOLOGO o acordo de parcelamento
do débito de fls. 210/211 e nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução até o efetivo
cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado nos autos pela parte exequente, para oportuna extinção da execução.
Esclareço ao executado que não é necessário promover a juntada dos comprovantes mensais de pagamento. Aguarde os autos
em arquivo provisório, até o total adimplemento do acordo. Intime-se o MP. Intime-se. - ADV: TATIANA CRISTINA SACCOMANI
SANTOS (OAB 214649/SP), ELIANA BONIFACIO KOROGUI (OAB 448921/SP), MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA JUNIOR
(OAB 440879/SP), DEBORAH PEREIRA DA SILVA (OAB 417716/SP)
Processo 1000069-29.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.H.F.H. - G.B.M.H. Manifestem-se as partes sobre o laudo do IMESC de fls. 77/84. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: ARLETE ANTONIA TROMBINI (OAB
416606/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 239664/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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