TJSP 07/07/2021 - Pág. 1566 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3314
1566
Augusto Tassi - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do art. 535 do
CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ERICA POSSEBON TESTA
(OAB 453538/SP)
Processo 1023735-51.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Jorge
Augusto Tassi - Vistos. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo exequente. Nos termos da Súmula
345 do STJ e do Tema 973 do C. STJ, o disposto no § 7º, do art. 85 do CPC não afasta honorários no cumprimento individual
de sentença coletiva contra a Fazenda Pública e, assim, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10%
do valor da causa. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie os
autores o requerimento do ORPV/Precatório através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 (dez) dias. Int. - ADV:
ERICA POSSEBON TESTA (OAB 453538/SP)
Processo 1024379-91.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Angela
Maria Moreira Triunfo - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do art.
535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO
RODRIGUES ROMEIRO (OAB 361169/SP)
Processo 1024379-91.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Angela
Maria Moreira Triunfo - Vistos. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo exequente. Nos termos
da Súmula 345 do STJ e do Tema 973 do C. STJ, o disposto no § 7º, do art. 85 do CPC não afasta honorários no cumprimento
individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública e, assim, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, que
fixo em 10% do valor da causa. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade,
providencie os autores o requerimento do ORPV/Precatório através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 (dez)
dias. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO RODRIGUES ROMEIRO (OAB 361169/SP)
Processo 1024482-98.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Marilda
Aparecida de Macedo - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do art.
535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO
RODRIGUES ROMEIRO (OAB 361169/SP)
Processo 1024482-98.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Marilda
Aparecida de Macedo - Vistos. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo exequente. Nos termos
da Súmula 345 do STJ e do Tema 973 do C. STJ, o disposto no § 7º, do art. 85 do CPC não afasta honorários no cumprimento
individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública e, assim, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, que
fixo em 10% do valor da causa. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade,
providencie os autores o requerimento do ORPV/Precatório através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 (dez)
dias. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO RODRIGUES ROMEIRO (OAB 361169/SP)
Processo 1024496-82.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Edilene
Vilar Cóser - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC,
para, se querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO RODRIGUES
ROMEIRO (OAB 361169/SP)
Processo 1024496-82.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Edilene
Vilar Cóser - Vistos. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo exequente. Nos termos da Súmula
345 do STJ e do Tema 973 do C. STJ, o disposto no § 7º, do art. 85 do CPC não afasta honorários no cumprimento individual
de sentença coletiva contra a Fazenda Pública e, assim, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10%
do valor da causa. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie os
autores o requerimento do ORPV/Precatório através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 (dez) dias. Int. - ADV:
LUIZ OTAVIO RODRIGUES ROMEIRO (OAB 361169/SP)
Processo 1024564-32.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Eliane Cristina Nogueira Berrocal - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico,
nos termos do art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, quanto aos honorários sucumbenciais,
no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1028919-85.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - José Carlos Caparroz - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do
art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, quanto aos honorários sucumbenciais, no prazo de 30
(trinta) dias. Int. - ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1034307-66.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - José
Mendes da Silva - Vistos. Providencie o(a) exequente a juntada de nova procuração, pois a apresentada encontra-se ilegível,
no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para apreciação da petição de fl.85. Int. - ADV: DAVI PIRES SANTANA
(OAB 359112/SP)
Processo 1034522-42.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Aparecida Sabino Raymundo - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos
termos do art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, quanto aos honorários sucumbenciais, no
prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1034795-21.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Maria Ventura Gomes - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos do
art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, quanto aos honorários sucumbenciais, no prazo de 30
(trinta) dias. Int. - ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1034812-57.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Ernesto Floro de Melo - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos
do art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, quanto aos honorários sucumbenciais, no prazo de
30 (trinta) dias. Int. - ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1034850-69.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Elias Rodrigues de Oliveira - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos
termos do art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, quanto aos honorários sucumbenciais, no
prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1035212-71.2021.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Claudia Elisa Sant’ Anna - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via portal eletrônico, nos termos
do art. 535 do CPC, para, se querendo, apresentar impugnação à execução, quanto aos honorários sucumbenciais, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º