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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021 - Página 1567

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TJSP 07/07/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3314

1567

Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: RAFAEL ISOLA LANZONI (OAB 422496/SP), STEPHANY DA SILVA SOUZA MARINHO (OAB
424152/SP)
Processo 1016458-03.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Dilvanir Jose Goncalves - Vistos.
Indefiro a gratuidade processual, dado que o autor aufere rendimentos superiores a três salários mínimos vigentes (fl. 25).
Pretende o requerente a condenação da requerida ao pagamento de indenização pelo período de trabalho compulsório em razão
da demora entre a data do seu primeiro pedido de validação do tempo de contribuição (14/10/2016) e a data da concessão da
aposentadoria (08/06/2018); e a condenação da requerida ao pagamento da contribuição previdenciária indevidamente cobrada
desde a data em que o requerente preencheu os requisitos para aposentadoria (30/05/2016) até a data da sua concessão
(08/06/2018). Antes de dar prosseguimento à ação, a inicial deverá ser emendada, a fim de que o valor da causa corresponda
ao proveito econômico perseguido com a demanda, até mesmo para análise da competência deste Juízo. Prazo: 15 dias, sob
pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Anoto que o cumprimento da emenda da inicial não deve
ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária e sim categorizado corretamente como
EMENDA À INICIAL, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a
celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Cumprida esta decisão, cls com presteza. Intime-se. - ADV: MARIA LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP)
Processo 1017974-92.2020.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Procat Comércio de
Vacinas e Serviços de Imunização Humana Ltda - Requerente: Intimado a providenciar o peticionamento eletrônico nos termos
da Resolução 551/2011 da(s) carta(s) precatória(s) expedida(s) às fls. 555, inclusive nos casos de JUSTIÇA GRATUITA e
FAZENDA PÚBLICA, conforme o Comunicado 2290/2016. Nos casos de processos físicos, fica a cargo do advogado peticionante
a digitalização das peças para instrução da(s) carta(s) precatória(s) e o recolhimento da taxa de impressão. Intimado, ainda, a
comprovar o referido peticionamento nos autos em 15 (quinze) dias contados da intimação deste ato no DJE. - ADV: DANIELLE
CAMPOS LIMA SERAFINO (OAB 197350/SP), MARINA DE CASTRO POMPEO PAREDES (OAB 390941/SP)
Processo 1021664-32.2020.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Brl Trust Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários S.a. - - Cookei 53 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Isto posto, CONCEDO EM PARTE A
SEGURANÇA, nos termos do inciso I do art. 487 do C.P.C., para, confirmando a liminar de fls. 169/171, reconhecer que, quando
for exigível, a base de cálculo para fins de apuração do ITBI deve ser o valor estimado para o bem para fins de cobrança de
IPTU para cada um dos direitos reais referidos (terra nua e direito de superfície), exigível o tributo de cada uma das impetrantes
conforme direito real a ser adquirido por cada qual (fls. 96 e ss.). Servindo esta sentença como ofício, notifique-se a impetrada
sobre o inteiro teor desta decisão. Sucumbente, arcará a impetrada com o reembolso das custas e despesas processuais
despendidas. Sem condenação em honorários, conforme Art. 25 da Lei 12.016/09. P.R.I.C. - ADV: LIÈGE SCHROEDER DE
FREITAS ARAUJO (OAB 208408/SP)
Processo 1021680-83.2020.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Ordem Urbanística - Domingos Sanches Dias Fls. 53/55 Não conheço os embargos de declaração opostos, já que intempestivos. Ainda que assim não fosse, e embora as
alegações apresentadas pelo requerente, tem-se que, uma vez distribuída a ação previamente ao juízo da 2ª Vara da Fazenda
Pública, ele se mostra prevento para eventual análise da situação. - ADV: ALZIRA MARIA DA SILVA (OAB 104565/SP)
Processo 1022966-29.2020.8.26.0554 - Mandado de Segurança Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Gilberto
Danelucci - Requerente: Intimado a providenciar o peticionamento eletrônico nos termos da Resolução 551/2011 da(s) carta(s)
precatória(s) expedida(s) às fls. 555, inclusive nos casos de JUSTIÇA GRATUITA e FAZENDA PÚBLICA, conforme o Comunicado
2290/2016. Nos casos de processos físicos, fica a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para instrução
da(s) carta(s) precatória(s) e o recolhimento da taxa de impressão. Intimado, ainda, a comprovar o referido peticionamento nos
autos em 15 (quinze) dias contados da intimação deste ato no DJE. - ADV: ESTELLA CAROLINA FIRMINO CARVALHO (OAB
410446/SP)
Processo 1026537-51.2015.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Paulo dos Santos
Sousa - - Leandra da Silva Rodrigues e outros - Município de São Bernardo do Campo e outro - Vistos em saneador. Partes
legítimas e bem representadas. Não há preliminares a apreciar ou nulidades a suprir, dou o feito por saneado. Remanescendo
controvérsia sobre os imóveis ocupados por cada um dos autores (antes e depois da urbanização do Bairro Silvina Audi), atendo
à requisição do Município à fl. 352 e defiro a produção de prova pericial de engenheiro a fim de se detalhar: A localização
antiga e atual de cada um dos requerentes; A efetiva posse dos requerentes à época do Decreto Municipal nº 17.536/2011 e,
em caso positivo, há quanto tempo essa posse era exercida; Quais destes imóveis foram desapropriados e removidos pela
Municipalidade; Se existia benfeitorias na área desapropriada e, em caso positivo, se estas foram ou não restituídas aos
requerentes; e Eventuais questões suscitadas para a quantificação de eventuais valores indenizatórios. Para a perícia judicial,
nomeio Rui Batalha de Camargo, devidamente cadastrado no Portal de peritos do TJ, o(a) qual deverá ser intimado(a) para
manifestar concordância coma nomeação e estimar os honorários em 05 dias (art. 465, §2º, do Código d Processo Civil). Com a
estimativa, como a perícia foi requerida pelo Município de São Bernardo do Campo, a mesma fica incumbida de antecipação do
custeio dos honorários periciais em caso de concordância (artigo 95 do CPC). No prazo de 15 dias (art. 465, §1º, do Código de
Processo Civil) contados da intimação desta decisão, as partes poderão: I arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for
o caso; II indicar assistente técnico; III apresentar quesitos Ficam as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo
e a documentação do(a) perito(a) se encontram cadastrados no Portal de Peritos e Demais auxiliares da Justiça: http://www.
tjsp.jus.br/auxiliaresdejustica Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Feito o depósito, comuniquese o(a) perito(a) (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, bem como providencie a Serventia a anotação
da nomeação no Portal de peritos, anotando-se o valor dos honorários periciais, bem como os demais dados necessários. Nos
termos do §2º do Art. 466 do CPC, o(a) perito(a) deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das
diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: DERMEVAL LOPES DA SILVA (OAB 73472/SP), CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO DE LIMA (OAB 107286/
SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP)
Processo 1030972-29.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lauro Umbelino Rosa
- - Maria Brasiliana J da Cruz - Fls. 151/153 Conheço os embargos de declaração opostos, já que tempestivos. Dado o efeito
infringente pretendido, abra-se vista à parte contrária. Após, tornem conclusos. - ADV: DENIVALDO JESUS DE ANDRADE (OAB
342402/SP)
Processo 1030989-65.2019.8.26.0564 - Habeas Data - Não Discriminação - Gildasio Cajueiro da Silva Junior - Isto posto,
nos termos do inciso I do art. 487 do C.P.C., CONCEDO O HABEAS DATA para reconhecer ao impetrante o seu direito à
obtenção do documento descrito na inicial, o qual deverá lhe ser fornecido no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$
1.000,00 até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo de oportuna majoração ou redução da sanção caso inadequada aos fins a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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