TJSP 07/07/2021 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3314
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VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2021
Processo 0000062-59.2019.8.26.0233 (processo principal 1000699-61.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Luiz Lima da Silva - Bsv Engenharia Ltda - - Leonardo de Souza Berigo - Vistos.
Diante da inércia do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório, ficando o credor exposto aos riscos da prescrição
intercorrente. Intime-se. - ADV: FÁBIO DE CARVALHO PEREZ (OAB 195197/SP), FABIO PEREZ (OAB 55402/SP), FERNANDA
DOS SANTOS GREGORIO (OAB 314145/SP)
Processo 0000122-61.2021.8.26.0233 (processo principal 1000193-17.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Roberto Giudice - G.s. de Paula Restaunte Ltda. Me - A parte interessada deverá comprovar nos autos o
recolhimento da(s) taxa(s) para a realização da(s) pesquisa(s) deferida(s) Guia FEDTJ Código 434-1. Deverá ser recolhida 01
(uma) taxa por sistema e por CPF. - ADV: MARCO AURELIO PENTEADO (OAB 122694/SP)
Processo 0000139-34.2020.8.26.0233 (processo principal 0001391-48.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Picchi e Figueira Sociedade de Advogados - GUIDO ALTAIR GOBBO - Fls. 151: No
prazo legal, manifeste-se o exequente. - ADV: CAIO MARCELO REBOUÇAS DE BIASI (OAB 22370/PR), LUIZ CLAUDIO DE
TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), JULIO ANTONIO BARBETA (OAB 38744/PR)
Processo 0000277-35.2019.8.26.0233 (processo principal 0002085-85.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Herminio Ometto - Lilian Santana - Vistos. HOMOLOGO o novo acordo
celebrado pelas partes às fls. 149/155, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, nos termos
do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Diante prazo estabelecido para integral
cumprimento do acordo, aguarde-se no arquivo provisório, devendo ser noticiado pela credora seu cumprimento para fins de
extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), DAIRUS
RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0000279-34.2021.8.26.0233 (processo principal 1000608-63.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Adriano Francisco da Silva - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos. Fl. 33 e 35: Diante da
informação prestada pelo exequente, no sentido de que o débito foi devidamente quitado através de depósito judicial efetuado
nos autos principais, corroborado pelo extrato atualizado juntado pela Serventia à fl. 36, JULGO EXTINTO o feito nos termos
do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente
sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se mandado de levantamento do
depósito judicial juntado à fl. 36 em favor do exequente, observando-se os dados do formulário de fl. 34. Como o pagamento do
débito foi realizado espontaneamente pela executada nos autos principais, anteriormente à distribuição do presente incidente
de cumprimento de sentença, não são devidas custas finais na espécie. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas
as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 0000328-75.2021.8.26.0233 (apensado ao processo 1000252-68.2020.8.26.0233) (processo principal 100025268.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Ederson Alécio M. Tenório Sociedade Individual
de Advocacia - BANCO BRADESCO S.A - Vistos. Fl. 41: Diante da informação prestada pelo exequente, no sentido de que
o débito foi devidamente quitado, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
sua certificação pela Serventia. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito efetuado à fl. 36 em favor
do exequente, observando-se os dados do formulário de fl. 42. Após, intime-se o executado para recolhimento das custas finais
em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: EDERSON ALÉCIO MARCOS
TENÓRIO (OAB 240694/SP), EDERSON ALÉCIO M. TENÓRIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 27022/SP),
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000441-63.2020.8.26.0233 (processo principal 1000879-09.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Graziela Navarro Guimarães - - Silvia Fonseca da Costa - - Diego Shimon Ferraracio Espoz - Geomar
Fundações Especiais Eireli - - Marcos Antonio Verissimo dos Santos - - Lucia Regina Martins dos Santos - - Eunice Dorani Gualdi
dos Santos - Em cumprimento à r. determinação de fls. 95, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s)
depósito(s) de fls. 75-81 e 88-89, em favor dos exequentes, observando o Formulário MLE juntado às fls. 94. Certifico, ainda,
que 2 (dois) dos bloqueios efetivados às 75-81 foram transferidos pela CEF somente em 11.05.2021 (fls. 124-125). - ADV:
DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB 353540/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP), PRISCILA
LEMES (OAB 418737/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP)
Processo 0000441-63.2020.8.26.0233 (processo principal 1000879-09.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Graziela Navarro Guimarães - - Silvia Fonseca da Costa - - Diego Shimon Ferraracio Espoz - Geomar
Fundações Especiais Eireli - - Marcos Antonio Verissimo dos Santos - - Lucia Regina Martins dos Santos - - Eunice Dorani
Gualdi dos Santos - Fica a parte EXECUTADA, na pessoa de seu(sua) advogado(a), devidamente intimada para comprovar nos
autos o recolhimento das custas finais devidas, em conformidade com o artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003 (1% sobre o
valor da satisfação do débito - valor mínimo: 5 UFESP’s, guia DARE - código: 230-6), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição
em dívida ativa. - ADV: SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP),
DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB 353540/SP), PRISCILA LEMES (OAB 418737/SP)
Processo 0000569-83.2020.8.26.0233 (processo principal 1000091-58.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Willian Cezar de Souza - Autor, informe se houve
integral cumprimento do acordo homologado. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º