TJSP 07/07/2021 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3314
1710
na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. O autor, deixando de comparecer à audiência o processo será
extinto e arquivado. As partes deverão prestar(em) depoimento pessoal. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão
confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo,
se recuse(m) a depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao
juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §
2º, da Lei nº 9.099/1995). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: sendo autor deverá comparecer o sócio representante da
empresa com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a ré deverá comparecer à audiência acima designada,
por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição)
e poderão estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto
aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Intime-se. - ADV: RODRIGO MENDONÇA (OAB 406214/SP),
PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP), VINICIUS FERREIRA DE MORAES (OAB 355255/SP)
Processo 1003357-02.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Caetano
- Marcio Jose da Silva - Tendo em vista o retorno da precatória, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV:
CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003620-68.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Augusto Bernardi - Mega Producoes Artisticas Ltda.-me - Vistos. Designo teleaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamento
para o dia 02 de setembro de 2021, às 16 horas . A audiência será mista (virtual e presencial). As partes serão intimadas da
audiência, na pessoa de seus seus advogados, através da imprensa oficial, e estes deverão informar, no prazo de 5 dias,
caso ainda não constem dos autos, seus próprios e-mails e os de seus constituintes. As testemunhas poderão ser arroladas
com até 05 dias de antecedência, para permitir sua intimação por oficial de justiça, ou deverão ingressar na teleaudiência
através de link a ser encaminhado pelo advogado da parte, nestas incluídas as residentes em outras comarcas. Não sendo
possível o endereço eletrônico de testemunhas residentes em outras comarcas, a prova será colhida oportunamente mediante
carta precatória. Encaminhe-se link de acesso aos que informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) nos autos. Havendo
impossibilidade técnica para acesso virtualmente, partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente ao fórum.
Somente participarão da audiência no prédio do fórum as testemunhas previamente arroladas pelas partes, devido à limitação
de acesso. Providencie-se o convite por e-mail aos interessados. No campo de texto do convite, constará: Poderá ser necessário
instalar o programa Microsoft Teams, gratuitamente, em seu computador ou aparelho celular, pela loja de aplicativos. Teste o link
de acesso com antecedência, para garantir o acesso. ADVERTÊNCIA AUTOR E RÉU: as partes deverão trazer provas e até três
testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando
de comparecer à audiência, o réu poderá ser considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a)
na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. O autor, deixando de comparecer à audiência o processo será
extinto e arquivado. As partes deverão prestar(em) depoimento pessoal. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão
confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo,
se recuse(m) a depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao
juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §
2º, da Lei nº 9.099/1995). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: sendo autor deverá comparecer o sócio representante da
empresa com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a ré deverá comparecer à audiência acima designada,
por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição)
e poderão estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto
aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA PACHECO (OAB 150906/MG),
FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1004018-78.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Ana Maria Freire da
Silva Mondini - Jose Edinardo Esquetini - Vistos. Designo teleaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 22 de
setembro de 2021, às 16 horas . A audiência será mista (virtual e presencial). As partes serão intimadas da audiência, na pessoa
de seus seus advogados, através da imprensa oficial, e estes deverão informar, no prazo de 5 dias, caso ainda não constem dos
autos, seus próprios e-mails e os de seus constituintes. As testemunhas arroladas a fls. 129/139, Antonio Luiz Gouveia e Deivy
Tadashi Kawasaki, deverão ser intimadas por oficial de justiça. As demais testemunhas arroladas tratam-se dos procuradores
do requerido. As testemunhas poderão ser arroladas com até 05 dias de antecedência, para permitir sua intimação por oficial de
justiça, ou deverão ingressar na teleaudiência através de link a ser encaminhado pelo advogado da parte, nestas incluídas as
residentes em outras comarcas. Não sendo possível o endereço eletrônico de testemunhas residentes em outras comarcas, a
prova será colhida mediante carta precatória, oportunamente. Encaminhe-se link de acesso aos que informarem seus endereços
eletrônicos (e-mail) nos autos. Havendo impossibilidade técnica para acesso virtualmente, partes e testemunhas deverão
comparecer presencialmente ao fórum. Somente participarão da audiência no prédio do fórum as testemunhas previamente
arroladas pelas partes, devido à limitação de acesso. Providencie-se o convite por e-mail aos interessados. No campo de texto
do convite, constará: Poderá ser necessário instalar o programa Microsoft Teams, gratuitamente, em seu computador ou aparelho
celular, pela loja de aplicativos. Teste o link de acesso com antecedência, para garantir o acesso. ADVERTÊNCIA AUTOR E
REQUERIDO: as partes deverão trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer
até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer à audiência, o réu poderá ser considerado REVEL,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. O autor,
deixando de comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado. As partes deverão prestar(em) depoimento pessoal.
A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s)
alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do
processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: sendo
autor deverá comparecer o sócio representante da empresa com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a
ré deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação
(contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderão estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de
consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Intime-se. ADV: TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB
138629/SP), GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/
SP), FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP)
Processo 1004187-02.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Inês Santini Vituri - Evandro Pereira - - Maria de Lourdes Scapatici de Oliveira - Vistos. Designo teleaudiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento para o dia 02 de setembro de 2021, às 17 horas . A audiência será mista (virtual e presencial). As partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º