TJSP 07/07/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3314
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medida de urgência. Assim, indispensável a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. O conjunto probatório até então constante nos autos não autoriza o deferimento
da tutela pretendida, uma vez ausentes os requisitos enumerados, sendo necessária a formação do contraditório para melhor
análise do pleito. A prova juntada aos autos não demonstra de forma inequívoca as alegações da parte autora, e a concessão do
pedido liminar se mostra temerária diante da presunção de legitimidade, veracidade e legalidade dos atos administrativos, não
sendo possível seu eventual afastamento por medida liminar, sem que isso implique em flagrante ofensa ao princípio do devido
processo legal, a não ser diante de evidências concretas, o que não é o caso. Ademais, há perigo da irreversibilidade dos efeitos
da decisão. Por fim, consigno que a não contagem do tempo decorrido durante o período de 27/05/2020 a 31/12/2021, com seus
reflexos econômicos momentâneos, é providência de todo reversível, dada a possibilidade de ser contado a qualquer tempo.
4. Dessa forma, indefiro a tutela pleiteada. 5. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências
legais. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1001321-23.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Antonio
Barbieri Sobrinho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Citem-se as requeridas para
contestarem no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/
SP)
Processo 1001323-90.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Paulo
Gilberto Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Citem-se as requeridas para
contestarem no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/
SP)
Processo 1001324-75.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Celso
Heleno Pinto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Citem-se as requeridas para
contestarem no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/
SP)
Processo 1002054-23.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Suzeliy
Palomo Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 319/323: Ciência à parte autora do apostilamento
realizado. Aguarde-se nos termos do despacho de fls. 315. Int. - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1002136-54.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Suzeliy
Palomo Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 286/287: defiro. Aguarde-se pelo prazo de trinta
dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB
255169/SP)
MIRASSOL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0350/2021
Processo 0000127-67.2019.8.26.0358 (processo principal 0004069-06.2002.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Adenir Luiz da Silva - - Maria Senhorinha da Silva e outro - Vistos. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado caso esteja(m) representado(s) nos autos, para indicar(em) no prazo de cinco (5) dias
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de incorrer em ato atentatório
à dignidade da Justiça (artigo 774, inc. V, do CPC). Intime-se e cumpra-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ISAAC
FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 331393/SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP)
Processo 0000285-88.2020.8.26.0358 (processo principal 1005394-08.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Itaú Seguros de Auto e Residência S.a. - Vistos. Tendo em vista que não encontrados
bens penhoráveis, bem como o requerimento do credor, decreto a suspensão da execução nos termos do art. 921, inc. III, do
Código de Processo Civil, observando-se que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos
dos §§ 1º e 4º do citado dispositivo legal. Por consequência, determino o arquivamento dos autos. Int. - ADV: IGOR CAMPOS
CUSTODIO DA SILVA (OAB 312849/SP), DANILO FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP)
Processo 0000329-10.2020.8.26.0358 (processo principal 0005430-58.2002.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato Menesello Ventura da Silva - Vista dos autos ao autor para manifestar-se quanto
ao prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão supra, cujo teor segue transcrito:”Certifico e dou fé haver decorrido
o prazo sem o pagamento do debito ou a apresentação de impugnação pelo devedor, contados da devolução da intimação
postal de fls.53, nos termos do artigo 513, § 3º, c.c. art. 274, parágrafo único, ambos do CPC.”. - ADV: RENATO MENESELLO
VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP)
Processo 0000392-35.2020.8.26.0358 (processo principal 1004040-74.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Tim Celular S.A. - Stucchi Materiais para Construção Ltda - Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento nos termos em que requerido à fl. 174/176. Após o recolhimento das custas finais, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MARIANA
GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP)
Processo 0000723-80.2021.8.26.0358 (processo principal 1000191-26.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação Village Mirassol Ii - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, Julgo
Extinta a execução em trâmite, com fundamento no termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se
eventual penhora, expedindo-se o necessário. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Publique-se e intimemse. - ADV: HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI (OAB 127266/SP), ANTONIO CARLOS GOMES (OAB 91294/SP), TANIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º