TJSP 07/07/2021 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3314
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Processo 0000087-90.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1010546-42.2017.8.26.0248) (processo principal 101054642.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Torres Bandeira & Moraes Sociedade de
Advogados - Pop Cargo Shows e Eventos Ltda-me - Vistos. Págs. 387/481: Manifeste-se a devedora, em 05 dias. - ADV: FABIO
ALEXANDRE MORAES (OAB 273511/SP), WILLIAM TORRES BANDEIRA (OAB 265734/SP), FLAVIO CESAR DAMASCO (OAB
80434/SP), DEBORAH CALOMINO MENDES (OAB 214494/SP), SIDNEI LOSTADO XAVIER JUNIOR (OAB 137563/SP)
Processo 0000448-10.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1010274-14.2018.8.26.0248) (processo principal 101027414.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Marmoraria Travertino Ltda-me Vistos. Fls. 79, 82/83: Acolho os cálculos de atualização do débito. Após a comprovação do recolhimento da taxa devida, defiro
a elaboração de minuta junto ao sistema “Sisbajud”, “Renajud” e “Infojud”, via “on line”, requisitando-se respectivamente o
bloqueio de ativos financeiros, informações sobre a existência de veículos automotores e cópia da declaração de IR alusivo ao
último exercício em nome da empresa executada MARMORARIA TRAVERTINO LTDA-ME, CNPJ nº 08.904.616/0001-07, a fim
de garantir o integral pagamento do débito na ordem de R$471.367,80, atualizado para 27.04.2021. Com todas as respostas,
intime-se o exequente para manifestação em 5 dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JAKELYNE RÉ DA SILVA MAGNANI (OAB 369115/SP),
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0001313-96.2021.8.26.0248 (processo principal 1007980-18.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio Cesar - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Vistos. Diante
do bloqueio positivo, proceda a Serventia a liberação dos valores excedentes junto ao sisbajud, expedindo a minuta. No mais,
aguarde-se a manifestação do credor. - ADV: LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB
269477/SP), RICARDO FERREIRA BATISTA (OAB 254160/SP)
Processo 0001313-96.2021.8.26.0248 (processo principal 1007980-18.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio Cesar - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Vistos. Intimese a empresa devedora, na pessoa de seu Procurador constituído, através do DJE., para manifestar-se sobre o valor bloqueado
(R$ 33.735,35) em 05 dias, nos termos do artigo 854, parágrafo terceiro do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, converto
em penhora o valor bloqueado, procedendo a Serventia minuta para transferência. Após, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do credor observando o formulário apresentado na pág.47. Em seguida, tornem-me conclusos os autos
para extinção. Intime-se. - ADV: LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB 269477/SP),
RICARDO FERREIRA BATISTA (OAB 254160/SP)
Processo 0001411-81.2021.8.26.0248 (processo principal 1012490-79.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Wanderley Bethiol - Francinete Teixeira dos Santos de Souto - - Felisberto Joaquim de Souto - Vistos. Fls.
31/32: Em face da manifestação do credor (fls. 31)), julgo extinta a execução com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Defiro em
seu favor o levantamento da quantia depositada às fls. 26/27, com os acréscimos legais, encerrando-se a conta, expedindo-se
o competente mandado de levantamento eletrônico, observando o formulário MLE (fls. 32). Não há que se falar em apuração/
pagamento de custas finais, posto que houve o pagamento espontâneo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV:
KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP), WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 0002172-15.2021.8.26.0248 (processo principal 1012027-69.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Vistos. Na forma do artigo 523, “caput”, intimese pessoalmente o executado, por meio de carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no
demonstrativo de débito no valor de R$14.715,15, atualizado para abril/2021, devidamente corrigido. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do
CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por
cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução . Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. O presente
despacho, devidamente assinado, servirá como carta ou mandado de intimação. Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA
SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0002456-57.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1001340-67.2018.8.26.0248) (processo principal 100134067.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque - Tempergil Indústria e Comércio de Vidros Ltda. - Taina Bianca de
Araújo do Nascimento e outro - Vistos. Fls. 38: Após a apresentação da planilha atualizada do cálculo do débito e da comprovação
do recolhimento da taxa devida, defiro a elaboração de minuta junto ao sistema “SisbaJud”, via “on line”, requisitando-se o
bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados T. B. De Araujo do Nascimento, CPF nº 26.229.272/0001-51 e TAINA
BIANCA DE ARAUJO DO NASCIMENTO, CPF nº 437.546.398-89, a fim de garantir o integral pagamento do débito (planilha
atualizada que será apresentada). Com a resposta, intime-se a empresa exequente para manifestação em 10 dias. Na inércia,
remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB
204057/SP), THAÍSA TELLES DA SILVA BATISTA (OAB 372510/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB
184803/SP)
Processo 0002905-78.2021.8.26.0248 (processo principal 1012196-56.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Claudia Roberta Soliani - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em face do depósito efetuado nas págs.
11/12 e à vista da concordância do credor (pág. 15), julgo extinta a execução com fulcro no artigo 924, II, do CPC.. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do Procurador, conforme formulário apresentado na pág. 16. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003430-31.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1001331-42.2017.8.26.0248) (processo principal 100133142.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Domingos Baptista Bonancim - Sueli Soares de Souza
Romualdi e outros - Vistos. Oficie-se à Vara do Trabalho solicitando informações sobre qual condição a Sra. Sueli Soares de
Souza Romualdi figura no feito nº 0001256-45.2013.5.15.0077, ou seja, executada ou representante do espólio de Francesco
Romualdi, bem como se há saldo do valor arrematado do bem não destinados aos reclamantes, devido a eventual preservação
da meação da esposa do Espólio. Deverá o credor comprovar o protocolo do ofício, em 15 dias. O presente despacho,
devidamente assinado, servirá como ofício. - ADV: MARIANA DE CASTRO ANTUNES MARTINS (OAB 341884/SP), KAROLINE
WOLF ZANARDO (OAB 301670/SP)
Processo 0003531-68.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1007033-71.2014.8.26.0248) (processo principal 100703371.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - L.A.C. - J.A.N. e outro - Vistos. Págs. 140/141: Comprove
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