TJSP 07/07/2021 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3314
2122
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2021
Processo 0000247-30.2021.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001675-57.2020.8.13.0103 - Vara Cível da
Comrarca de Caldas - MG) - João Victor Ramos Vicente - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça, fls. 26, no prazo legal. - ADV: GUILHERME CARVALHO FONSECA (OAB 91609/MG)
Processo 0000418-84.2021.8.26.0362 (processo principal 1002246-35.2020.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - K.D.S.L. - A.F.S.L. - Vistos. Traga o executado declaração de hipossuficiência e cópia da CTPS a fim de
analisar o pedido de gratuidade processual. No mais, manifeste o exequente se o acordo foi integralmente cumprido. Saliento
que no silêncio, presumir-se-á cumprido a presente e os autos serão extintos, nos termos do artigo 924,II do CPC. Prazo de 15
dias. Intime-se. - ADV: MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB 215056/SP), MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI (OAB
395507/SP)
Processo 0000481-12.2021.8.26.0362 (processo principal 1006677-20.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Exoneração - L.A.C. - Comprove o autor em 15 dias a distribuição da precatória de fls. 17/18. - ADV: SOLANGE HELOISA DA
SILVA ALVES (OAB 190789/SP)
Processo 0000680-39.2018.8.26.0362 (processo principal 1006677-54.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - S.G.B. - Fls 99/100: manifeste(m)-se exequente(s) acerca da devolução da Carta Precatória, cumprida negativa, no
prazo de 15(quinze) dias. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 0000856-81.2019.8.26.0362 (processo principal 1005516-09.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.B.E. - *Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do executado, intimado às fls.
74, sem notícias de pagamento e/ou justificativa, devendo o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: PAULO ANTONINO SCOLLO JUNIOR (OAB 320383/SP)
Processo 0000983-48.2021.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000714-93.2021.8.26.0296 - 2ª Vara - Foro de
Jaguariuna) - Elson da Silva - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fls. 10, no prazo legal,
sem o que a Carta Precatória será devolvida à origem. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 0001209-24.2019.8.26.0362 (processo principal 0008094-11.2006.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Pedro Henrique Gomes Liparino - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fls. 49
e 53, no prazo legal. - ADV: JOAO OCTAVIO MOIZES (OAB 357267/SP)
Processo 0001632-47.2020.8.26.0362 (processo principal 1008297-33.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.A.M.M. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça, fls. 42, no prazo legal. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0001822-73.2021.8.26.0362 (processo principal 1002221-61.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.A.S. - - E.A.S. - Vistos. Fls. 26. Cumpra-se a serventia, expedindo nova precatória
para a Comarca de Mata Grande, Alagoas. Após, tendo em vista que o Estado de Alagoas aceita a distribuição pelos advogados
pelo e-SAJ (peticionamento eletrônico), providencie o autor a impressão, instruindo-a com as peças necessárias e comprove
sua distribuição nos autos, no prazo de 30 dias, conforme as regras estatuídas no Comunicado CG nº 2.290/2016 (DJE de 5/
dezembro/2016, págs. 7 a 9), a qual deverá ser distribuída por meio de peticionamento eletrônico obrigatório. Cumpra-se. Int. ADV: JÚLIO CARLOS ALÔNIO DÔRES (OAB 16514/AL)
Processo 0001928-35.2021.8.26.0362 (processo principal 1003089-97.2020.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.F.F. e outro - R.F. - Vistos. Ante a declaração de pobreza de fls. 31 e documentos
juntados, fls. 32/34, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerido(s) os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se. Nos termos da petição juntada às fls. 29, bem como procuração às fls. 30, dou o requerido por
citado/intimado, devendo a serventia proceder ao cadastramento do procurador no sistema informatizado para manifestação/
justificativa no prazo legal, contados a partir desta data. Int. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), ODETE
BARATA CAVALCANTE (OAB 116152/SP)
Processo 0002225-42.2021.8.26.0362 (processo principal 1005580-48.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - M.F.S. - Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade processual, nos
termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Designo audiência de mediação VIRTUAL entre as
partes, através da plataforma Microsoft Teams, para o dia 18/08/2021 às 13:30 horas, a realizar-se pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos CEJUSC. Fiquem as partes cientes de que a participação na audiência virtual é obrigatória. A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O Oficial de Justiça
deverá no ato da intimação, obter endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para que a serventia providencie o envio
do convite de participação da audiência, bem como mantenha contato para os testes devidos. Ainda, informe o(a) intimando(a)
de que a audiência poderá ser realizada por aparelho celular e outros dispositivos móveis com acesso a internet, bem como
por computador. Nos termos do art. 528, §8º do Código de Processo Civil, intime-se, pessoalmente, a parte executada, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, efetuar o pagamento da quantia
de R$ 2.711,39, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (art. 523, §1º), com a realização de penhora, avaliação e
eventual remoção, caso não haja o pagamento; bem como honorários advocatícios que fixo, desde já, em 10% sobre o valor
atualizado do débito. Consoante o disposto no artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo indicado, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação via peticionamento digital. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso
o executado não efetue o pagamento do débito, no prazo legal, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de
feito, ficando desde já autorizada a expedição de certidão de inteiro teor, a fim de que seja protestado o pronunciamento
judicial, devendo o exequente imprimir a certidão encaminhando-a ao Cartório de Protestos e Títulos, comprovando, nos autos
que efetivou o protesto, no prazo de dez dias. Caso o executado não seja localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Cumpridas as referidas diligências fica
desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Por fim, decorrido
o prazo voluntário de quinze dias para pagamento do débito, inclusive no prazo previsto no art. 523, ficam desde já autorizados
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