TJSP 07/07/2021 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3314
2595
e, a fim de se evitar eventuais arguições de nulidade, cite-se-á, por mandado, devendo a Autora recolher, em cinco dias, o valor
da diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP)
Processo 0016817-93.2020.8.26.0405 (processo principal 1023796-25.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - GTA INDÚSTRIA DE PRODUTOS GRÁFICOS LTDA - Vistos. Diante do decurso do prazo para pagamento do
débito ou apresentação de impugnação pelo Executado, manifeste-se a Exequente, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: FABIANO FERREIRA DELMONDES (OAB 342826/SP)
Processo 0017367-88.2020.8.26.0405 (processo principal 1007786-71.2016.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - ANTONIO JULIO MADEIRA PATRICIO - Vistos. Concedo ao Autor mais cinco dias para
que atenda o item “2” da decisão proferida às fls. 32 dos autos, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração da
personalidade jurídica. Int. - ADV: ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP), DIOGO DO NASCIMENTO CARDOSO (OAB
325049/SP)
Processo 0019197-26.2019.8.26.0405 (processo principal 0059954-09.2012.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Cidelia Pimentel Magalhães - Vistos. Prossiga-se no dependente
“Requisição de Pequeno Valor em Cumprimento de Sentença”. Int. - ADV: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/
SP)
Processo 0019197-26.2019.8.26.0405 (processo principal 0059954-09.2012.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Cidelia Pimentel Magalhães - Verifico que a petição de fl. 78 foi
protocolada, também, no incidente devido, o de n. 0019197-26.2019/01, o qual foi remetido à conclusão. Permanece, pois, este
cumprimento de sentença arquivado. - ADV: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 0025638-23.2019.8.26.0405 (processo principal 1012297-15.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Guimarães, Ribeiro e Vedovelli Sociedade de Advogados - DL Logística e Transportes Ltda - Vistos.
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JULIANA ROVERÇO SANTOS (OAB 193404/SP), CARLOS TADEU RIBEIRO DE
ALMEIDA SEABRA (OAB 315530/SP)
Processo 0026186-82.2018.8.26.0405 (processo principal 1020092-09.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Alexsandro Ferreira Dutra - Sydnei Leme de Lima e outro - Vistos. 1.Expeça-se em favor do Exequente
mandado de levantamento referente aos valores penhorados, conforme decisão proferida às fls. 177/178, observando-se os
dados contidos no formulário MLE juntado, seguidamente ao levantamento, apresente o Exequente memória de cálculo do seu
crédito, deduzindo o valor recebido. 2.Proceda-se as pesquisas visadas pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, como pleiteado
pelo Exequente às fls. 181, mediante o recolhimento das custas pertinentes. Quanto a ARISP, indefiro, pois o interessado pode
obter diretamente as informações pretendidas. 3. O pedido de ofício a CNSEg será apreciado após o atendimento do item
1. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP), FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP),
ROGÉRIO COSTA FERREIRA (OAB 264027/SP)
Processo 0030062-16.2016.8.26.0405 (processo principal 0063668-74.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Claudia de Carvalho - - Jose Afonso Nunes Correia - Patricia Aparecida
Calixto e outro - Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema: ( ) SISBAJUD Pesquisa de endereços; ( ) SISBAJUD
Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas * declarações
de renda; (X) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário.
Sem prejuízo, manifeste-se a Exequente, em cinco dias quanto à certidão da Oficiala de Justiça de fls. 103, a qual deixou de
dar cumprimento ao mandado, em virtude do Executado ser desconhecido no endereço diligenciado. Int. - ADV: GILCENOR
SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP), ISIS DE OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/SP)
Processo 0032839-66.2019.8.26.0405 (processo principal 1014427-07.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Indefiro o pedido formulado pela
exequente de suspensão da CNH, porque tal medida extrapola os limites da execução. Perceba-se em regra, o processo de
execução tem como espectroconstrutivo apenas direitosde cunho patrimonial. É o que dispõe o artigo 789 do CPC e o artigo 391
do Código Civil. O devedor responde com seus bens, os quais integram o patrimônio. Quando a legislação busca permitir que,
no processo de execução, algum direito não patrimonial possa ser atingido, ela é expressa, o que não é caso em questão. Não
se pode desvirtuar a faculdade concedida ao Juiz no art. 139, IV, sem nenhuma demonstração de fraude. Requeira a exequente
o que entender de direito em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1002439-81.2021.8.26.0405 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - A.B.G.N. - - V.G.S.O. - I.S.S.S. - Sobre o depósito efetuado pela ré manifestem-se as autoras em cinco dias.
Devem, também, juntar aos autos o formulário MLE com seus dados bancários a fim de viabilizar a expedição de mandado
de levantamento eventualmente deferido pelo Juízo. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP),
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), BRUNO DE CARVALHO SILVA (OAB 422958/SP)
Processo 1002777-26.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Anilson dos Santos Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando a suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência,
em razão de ser, a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, arquive-se os autos definitivamente, observando-se as
formalidades legais. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB
369365/SP)
Processo 1002993-16.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carolina de Souza
Silva Oliveira - Studio Creative Interiores - Fls. 229: ciência à autora. Querendo, poderá se manifestar no prazo legal. - ADV:
NICOLAS DA SILVA ALBERTO (OAB 430281/SP), JAIRO VAROLI JUNIOR (OAB 160185/SP)
Processo 1003068-26.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Antonini Village - Vistos. Prossiga-se no Cumprimento de Sentença, arquivando-se estes definitivamente, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP), SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP)
Processo 1003084-09.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Agnes Guilhem Nunciaroni
- Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Vistos. Fls. 419: Com razão o requerido, considerando que já havia apresentado
contestação às fls. 345/395. Dou-o por citado a partir da data da decisão de fls. 415, que recebeu a emenda da inicial. Fls. 48/47:
Ante da incorporação havida, conforme se vê pelos documentos 235/237, retifique- se o polo passivo da ação para constar
Banco Santander Brasil S.A. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos
apresentados, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: THIAGO ANDRE LIMA DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 290943/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE)
Processo 1003275-98.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Fls. 287: Defiro. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º