Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021 - Página 2912

  1. Página inicial  > 
« 2912 »
TJSP 07/07/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3314

2912

FLAVIO MARCOS BARBARINI (OAB 174354/SP), SAMIRA NAKANO CAUZZO VAGLI (OAB 252686/SP), ALEX NOZAKI MOTA
(OAB 189951/SP)
Processo 1001405-02.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme de Souza
Rodrigues - - Natacia de Souza - Grupo Hu Viagens e Turismo S/A (Hurb - Hotel Urbano) - Vistos, Defiro a gratuidade processual
aos requerentes. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se AR de citação. Int. - ADV: NATALIA DE SOUZA (OAB 373070/SP)
Processo 1001540-82.2019.8.26.0428 - Inventário - Inventário e Partilha - Nelsi Patti Eto - Gilmar Yoshito Eto - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Expeça-se Formal de partilha conforme Comunicado CG nº 14/20. Oportunamente, ao
arquivo. Int. - ADV: ELI MACIEL DE LIMA (OAB 285400/SP)
Processo 1001559-54.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lusa Locadora de Veículos
Ltda - - Brasil Reverso Gerenciamento de Descartáveis Ltda - - Monique Morais Silva - Paulo Cesar Ferreira - - Isabel Francisca
Barbosa Ferreira - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: GRAZIELA D’ PAULA BERTAZZO (OAB 242998/SP)
Processo 1001566-12.2021.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Cidade de Paulínia Eireli - Epp - Lucineide Vieira Lima Lenharo - Manifeste-se o exequente acerca da AR cumprida negativa às
fls. 26. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)
Processo 1001584-33.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Danielle Rocha de Souza - F.m. Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Vistos. Danielle Rocha de Souza nos autos da ação
de Procedimento Comum Cível ajuizada contra F.m. Cursos Profissionalizantes Ltda - Me, postulou a extinção da ação. PELO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código de Processo Civil, artigo 485, VIII, sem resolução do mérito.
Considerando-se que a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do
C.P.C., certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Custas já recolhidas pela autora, quando da distribuição da ação. P.R.I.C.
arquivem-se. - ADV: ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG)
Processo 1001598-17.2021.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.K.G. - - R.K.S.S. - R.L.G. - Vistos.
Defiro a renúncia de fls. 32/33, devendo ser atualizado o cadastro nos termos pugnados, aguardando-se a nomeação de novo
patrono pela parte executada,que foi cientificada a respeito. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: LARISSA FORTES PIMENTEL (OAB
449324/SP)
Processo 1001686-26.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Distribuidora Wm
Ltda. - Dieder Construções e Incorporações Ltda - Vistos. Verifico que os novos advogados foram constituídos anteriormente a
publicação da decisão de fls. 147, sem a devida alteração cadastral, razão pela qual não foram intimados do quanto decidido.
Desse modo, defiro o pedido de fls. 155/159 para que se anulem os atos subsequentes, com a devolução de prazo para eventual
pretensão recursal. Ademais, determino que a serventia efetue a regularização cadastral nos termos de fls. 140/141. Int. - ADV:
CAROLINE SOQUETTI FIGUEIREDO MARCONDES (OAB 329495/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/
SP), FLÁVIO FIGUEIREDO MARCONDES PINTO (OAB 420570/SP), FLAVIO DOMINGOS MARCONDES PINTO (OAB 50095/
SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP)
Processo 1001716-90.2021.8.26.0428 - Interdição - Nomeação - M.F.M. - J.A.M. - Vistos. Vistas ao MP. Int. - ADV: PETERSON
LUIZ ROVAI (OAB 415350/SP)
Processo 1001732-20.2016.8.26.0428 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ademar Alberto Pasetti - Elias Lucio da Silva e outro - Tania Maria Cardoso da Silva - - Bruno Cardoso da Silva - - Diego Cardoso
da Silva - Vistos. Haja vista que ainda falta a citação do menor D.C.S., representado por sua genitora Tânia Maria Cardoso
da Silva, não sendo regularmente citado conforme demonstrado por AR de fls. 153, com notificação recusada. Para se evitar
arguição de nulidade, defiro o pedido de fls. 175/176, para que se perfaça a citação por meio de oficial de justiça no endereço
informado, sendo de rigor a expedição de carta precatória. Int. - ADV: LUCIANO SIMÕES (OAB 225949/SP)
Processo 1001751-50.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Abel Vieira
Filho - Fiat Automóveis S/A - - Valverde Distribuidora de Veículos Ltda - Vistos. Fls. 39/41: Nada a reconsiderar. Cumpre-se fls.
36. Int. - ADV: MARIA DE NAZARÉ ABREU DE MOURA (OAB 403468/SP)
Processo 1001753-20.2021.8.26.0428 - Interdição - Nomeação - M.A.C. - A.H.C. - Vistos. Acione-se o IMESC para indicação
de vistor, dia, hora e local para a perícia, e, conhecida a data, intimem-se. - ADV: JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP)
Processo 1001777-48.2021.8.26.0428 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elizabeth de Moraes Cardelli - - Antônio
Carlos Moraes Cardelli - Maria Angela Correa Leite - - Ilde Maria Paes de Lima - - Eliana de Camargo Bassi - - Edson de
Camargo - - Ana Maria de Souza Camargo - - Auzeni Silva Marinho - - Wantuir Ferreira de Souza - - Roselaine Passos Oliveira
- - José Antonio Julião - - Joel Pinheiro - - Romilda França Pinheiro - - Eduardo Barranqueiro - - Josiane Barbara Pinheiro
Barranqueiro - - Joelson Pinheiro - - Marcia Regina Alves Pinheiro - - Antonio José Bassi - - Antonio Aparecido Moreira Aguiar
- - Celso Lopes - - Tereza Leonice Vieira Lopes - - Cláudio José de Souza - - Carlos Roberto Delbem - - Ivanete Domingos
Gonçalves Delbem - - Kléber Baraúna - - Paulo Batista de Lima - - Maria Cirino Villani - - Cleudite Pereira Alves - - Luiz Alves - Terezinha de Fatima Torres Aguiar - - Celso Licinio Villani - - Célia Lorca Simões - - Hortêncio Simões - Aparecida Lucila Cardelli
- - Rafael Cardelli - - Raimundo Chagas Façanha - - Seria Cardelli Façanha - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade
de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto
discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo,
convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família,
com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em
10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e
de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo