TJSP 08/07/2021 - Pág. 1028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
1028
Processo 1000582-21.2021.8.26.0301 - Adoção - Adoção de Criança - I.F.B. - - R.J.E. - Termo de guarda provisória expedido,
compareça os guardiães em cartório, no prazo de 3 dias, para prestar compromisso. - ADV: JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB
289349/SP)
Processo 1000624-70.2021.8.26.0301 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios S.C.P.E. - VISTOS. SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS, requereu ALVARÁ para que os menores G. P. DE O. e I.
N. P. possam trabalhar em campanha publicitária especificada na inicial. Juntou documentos aos autos. O Ministério Público
opinou favoravelmente ao deferimento do pedido (fls. 81). Considerando que não se trata de campanha degradante e que os
genitores da criança concordaram com o pedido, o alvará deve ser deferido. Ante o exposto, DEFIRO o pedido, para determinar
a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ para que as crianças G. P. DE O. e I. N. P., qualificada nos autos, possam participar da campanha
publicitária requerida na inicial, que se realizará no dia 24 de junho de 2021, às 10 horas, com duração prevista para duas horas
de trabalho. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ. Providencie, a autora, a sua impressão. Cientifiquese o Ministério Público. P.R.I.C. Arquivem-se os autos. - ADV: TANIA CRISTINA DOS SANTOS VAINI (OAB 359769/SP)
Processo 1000678-07.2019.8.26.0301 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - R.S.F. - D.H.S.F. - Vistos. Remetam-se
os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de mediação, observando-se os endereços eletrônicos dos patronos das
partes apontados nas fls. 138 e 151. P.I.C. - ADV: VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), RODRIGO HENRIQUE
DEHLANO (OAB 27204/SC), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), LUIZ CARLOS ROBLES (OAB 161926/SP)
Processo 1000824-48.2019.8.26.0301 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - G.O. - Vistos. Expeça-se nova carta
rogatória para citação da requerida no endereço informado pelo autor. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ELIS ANGELA FERRARA
PAULINI (OAB 159774/SP)
Processo 1000831-74.2018.8.26.0301 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Medidas de proteção - R.A.C. - Vistos. É
autorizada a saída do adolescente para ficar sob os cuidados da irmã Anny Caroline Marques pelo prazo de quinze dias a partir
da presente data. Em dez dias, contados da data de saída do adolescente, a Equipe Técnica providenciará a elaboração de
relatório a respeito do período de convivência. Com a entrega do relatório, abra-se vista imediatamente ao Ministério Público
para manifestação e após voltem os autos conclusos com urgência para deliberação sobre o desacolhimento definitivo. A Equipe
técnica do lar compromete-se, ainda, a prestar o auxílio necessário à manutenção das atividades escolares de Mateus neste
período, sobretudo no que atine à entrega das atividades escritas. - ADV: LUIZ CARLOS ROBLES (OAB 161926/SP)
Processo 1000831-74.2018.8.26.0301 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Medidas de proteção - R.A.C. - Vistos. 1.
Considerando os relatórios favoráveis, bem como a manifestação do Ministério Público, renove-se o termo de guarda por mais
90 dias (p. 436), expedindo-se o necessário com urgência. 2. Depreque-se a realização de estudo social à Comarca de Jundiaí,
conforme requerido pelo Ministério Público à p. 443. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS ROBLES (OAB 161926/SP)
Processo 1000831-74.2018.8.26.0301 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Medidas de proteção - R.A.C. - Termo
de Guarda expedido, compareça em cartório a guardiã nomeada, para prestar compromisso, no prazo de 3 dias. - ADV: LUIZ
CARLOS ROBLES (OAB 161926/SP)
Processo 1001256-33.2020.8.26.0301 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.P.E.S.P. - J.M.A. e outro Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público como razão de decidir, o que faço para suspender as visitas dos pais ao filho,
até que seja realizada nova avaliação do caso. Comunique-se à Instituição, com cópia desta decisão. Aguarde-se os relatórios
a serem apresentados pelo CAPS, CREAS, equipe do Lar Eduardo Ferrada, Secretaria de Saúde e Saúde Mental. Intime-se. ADV: JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP)
Processo 1001584-65.2017.8.26.0301 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - J.C.S.D. - - D.T.C. Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: MAYCO MARTINEZ (OAB 323579/SP)
Processo 1001584-65.2017.8.26.0301 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - J.C.S.D. - - D.T.C.
- Vistos. A fim de evitar futura arguição de nulidade, oficie-se à OAB para indicação de defensor dativo nos autos para atuação
em favor dos requeridos. Ao setor técnico para agendamento de estudo psicológico com os requeridos, intimando-se-os a
comparecer, observado o endereço declinado por eles à fl. 190. Intime-se. - ADV: MAYCO MARTINEZ (OAB 323579/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO PRIMON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON GOMES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2021
Processo 1500631-49.2021.8.26.0545 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.C.S.L. - Vistos. 1. Tendo em vista a gravidade do ato infracional, a grande e variada quantidade de drogas apreendidas, bem
como fortes indicativos de ligação com o tráfico de entorpecentes por outros membros da família do adolescente, MANTENHO
a internação provisória do representado J. C. dos S. L. . 2. Cobre-se, com urgência, a remessa de laudo químico-toxicológico
definitivo, tendo em vista tratar-se de adolescente apreendido. 3. Sem prejuízo, vista ao Ministério Público para se manifestar
acerca da solicitação de laudo pericial referente às folhas de papéis contendo contabilidade do tráfico de drogas apreendidas
. - ADV: JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP)
Processo 1500631-49.2021.8.26.0545 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.C.S.L. - Vistos. Determino providências para que sejam juntados o laudo químico toxicológico definitivo, bem como o laudo
pericial dos telefones apreendidos e dos papeis da contabilidade, também solicitados nos autos 1500630-64.2021.8.26.0545,
que trata de IP em que apura o envolvimento da mãe do adolescente, presa preventivamente deste então. Anoto o prazo de 5
(cinco) dias para a juntada, tendo em vista o encerramento da instrução do presente Processo de Apuração de Ato Infracioanl.
J. C.DOS S. L. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOSÉ LEOPOLDO BASILIO
(OAB 289349/SP)
JAÚ
Cível
1ª Vara Cível
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