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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 - Página 1574

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TJSP 08/07/2021 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3315

1574

434-1. Intime-se. - ADV: DAILZA DA SILVA EMILIO (OAB 401863/SP)
Processo 0003879-93.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009837-77.2020.8.26.0320) (processo principal 100983777.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.B.C. - Vistos. Ante os termos do documento de fls. 07, concedo
ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se o devedor para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Deverá constar no mandado ADVERTÊNCIA PARA O OFICIAL DE
JUSTIÇA do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer
das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”. Defiro a expedição de ofício ao INSS, solicitando
informações acerca da existência de vínculo empregatício em nome do executado. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE AMORIM
(OAB 337245/SP)
Processo 0004515-59.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1014831-90.2016.8.26.0320) (processo principal 101483190.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.L.S.A. - Vistos. Ante os termos
do documento de fls. 05, concedo ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se o devedor para que, em 03 (três)
dias, efetue o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Deverá constar no mandado
ADVERTÊNCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em mandado, proposta de
autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”. Intimese. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1000201-92.2017.8.26.0320 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.I.S.L. - P.A.L. - Vista dos
autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: EDUARDO ORSI DE CAMARGO
(OAB 296417/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1001298-88.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.A.O. - O.A.R. - Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls.39/42 dos presentes
autos de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com pedido de partilha de bens que I. A. de O. ajuizou em
face de O. A. R. e, consequentemente, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente feito. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a observância das formalidades
legais. P. I. - ADV: FABIANA CYNTIA SIMÕES (OAB 181389/SP), VIRGÍLIO GABRIEL NICÁCIO CORRÊA (OAB 382436/SP)
Processo 1001471-88.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - J.B.C. - D.C. - Vistos. Fls. 97:
observo que a certidão foi expedida nos moldes requeridos pelo advogado a fls. 90 . Assim sendo, determino ao ilustre causídico
que esclareça quais são as “correções necessárias”, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a correta expedição da
certidão. Cumprido o acima determinado, expeça-se nova certidão de honorários, com as devidas retificações. Em seguida,
tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP), FRANCISCO DE MUNNO
NETO (OAB 52183/SP)
Processo 1001866-12.2018.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Hermenegildo Luis Bilatto
- - Maria Aparecida Bilatto - Vistos. Consulta de fls. 177: deverá providenciar a serventia a expedição de ofício para a Agência
1679 do Banco Caixa Econômica Federal, em atendimento ao pedido de fls. 111/113, objetivando informações sobre o motivo
do bloqueio do saldo do FGTS. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARA ISA MATTOS SILVEIRA (OAB 124184/SP), MARCIA
REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 1001982-13.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.L. - - A.L.B. - Intimação a
procuradora da requerente para, no prazo de 05 dias, informar nos autos os e-mails pessoais da requerente e das requeridas, a
fim de possibilitar o agendamento da audiência de conciliação virtual junto ao CEJUSC, ante os termos do Comunicado CG nº
284/2020. - ADV: MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP)
Processo 1002593-63.2021.8.26.0320 - Curatela - Nomeação - M.A.J. - Vistas dos autos aos interessados para: ( x )
manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA
(OAB 264367/SP)
Processo 1002774-64.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.R. - A.A.G. - Vistos. Ante o parecer
favorável do DD. Representante do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado às fls. 202/204 dos presentes autos de Ação de Procedimento Comum Declaratório de Alienação
Parental c.c. Regulamentação de Visitas com pedido de Tutela Provisória, que Luciane de Cássia Rizzo ajuizou em face de
Aventino de Araujo Guilherme e, consequentemente, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. HOMOLOGO ainda, a renúncia ao direito de recorrer, manifestado pelas partes.
Trânsito em julgado da presente decisão ocorreu nesta data; arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais.
P. I. - ADV: VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), WESLEY APARECIDO
BAENINGER (OAB 108194/SP)
Processo 1003579-27.2015.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.I.R.M. - S.M. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, a fim de decretar o divórcio dos cônjuges. Faço isto para EXTINGUIR o presente processo,
nos moldes do artigo 487, I do CPC. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para que
fique constando à margem do assento do casamento o estado de divorciado das partes. Sucumbente, condeno a parte ré a
arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em R$ 700,00. P.I. ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), CHARLA LINCOLN RODRIGUES SOARES DE MORAIS (OAB
191964/SP)
Processo 1003730-80.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002774-64.2021.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível Guarda - A.A.G. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o reconvinte no pagamento das custas e despesas processuais, sujeita
a cobrança ao disposto no art. 98, §3º, CPC. P.I. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1003851-16.2018.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.K.C.M.
- Vistos. Fls. 113/114: Ciência ao exequente acerca da resposta ao ofício. Int. - ADV: ELISÂNGELA BARBOSA REENKOBER
(OAB 412859/SP), ARTUR COLELLA (OAB 224681/SP)
Processo 1003989-46.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.B.C. - A.M.C.F. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, a fim de decretar o divórcio dos cônjuges, diante do qual a requerida voltará a usar seu nome
de solteira, qual seja, Adair Maria Batista. Faço isto para EXTINGUIR o presente processo, nos moldes do artigo 487, I do CPC.
Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para que fique constando à margem do assento do
casamento o estado de divorciado das partes, bem como a alteração do nome da requerente. Sucumbente, condeno a parte ré a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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