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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 - Página 1707

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TJSP 08/07/2021 - Pág. 1707 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3315

1707

Nº 9055465-26.2009.8.26.0000/50001 (991.09.082976-0/50001) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - MogiGuaçu - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Armando Brusco (Justiça Gratuita) - A sentença homologatória de acordo
tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade, no atual momento processual, cumpre a esta Presidência da Seção
de Direito Privado homologar apenas a desistência do recurso e não a composição efetuada (fls. 232/241 e 243/246), cuja
competência é do juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição.Assim, homologo para que produza seus jurídicos
efeitos, a desistência dos recursos especial e extraordinário interpostos por BANCO BRADESCO S/A, ficando superadas as
Decisões de fls. 108/109. Certifique-se o trânsito em julgado. Remetam-se os autos ao Juízo de origem, onde serão apreciadas
as demais questões, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Celina Cleide de Lima (OAB:
156245/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 9055465-26.2009.8.26.0000/50001 (991.09.082976-0/50001) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - MogiGuaçu - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Armando Brusco (Justiça Gratuita) - 1. Em 31.05.2021, foi assinada
eletronicamente a decisão de fls. 248. No entanto, foi cadastrada indevidamente e não se refere a esses autos, motivo pelo
qual a torno insubsistente. 2. A sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade, no
atual momento processual, cumpre a esta Presidência da Seção de Direito Privado homologar apenas a desistência do recurso
e não a composição efetuada (fls. 232/241 e 243/246), cuja competência é do juízo que processou a causa no primeiro grau
de jurisdição. Assim, homologo para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência dos recursos especial e extraordinário
interpostos por BANCO BRADESCO S/A, ficando superadas as Decisões de fls. 227/228. Certifique-se o trânsito em julgado.
Remetam-se os autos ao Juízo de origem, onde serão apreciadas as demais questões, observadas as formalidades legais. Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Fábio
André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Celina Cleide de Lima (OAB: 156245/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar

Processamento da Turma Especial da Subseção III de Direito Privado - Rua Conselheiro Furtado, 503
- 4º andar
DESPACHO
Nº 2248951-80.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - São Paulo Requerente: Wanmix Ltda. - Requerido: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. - Requerido: Holcim (Brasil) S.a. - Requerido: ITABIRA
AGRO INDUSTRIAL S/A - Requerido: INTERCEMENT BRASIL S.A - Requerido: CIA DE CIMENTOS ITAMBÉ - Interessado:
Integral Engenharia Ltda. - Voto nº 37.202 Vistos. Ante a desistência apresentada às fls. 567, julgo prejudicado o presente
Incidente. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se. Int. São Paulo, 2 de julho de 2021. SÁ MOREIRA DE
OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Advs: Juliana César Farah (OAB: 135282/MG) - Paulo Roberto
Coimbra Silva (OAB: 70429/MG) - Gabriel Arcanjo de Almeida Pinto Silva (OAB: 163927/MG) - Victor Barbosa Dutra (OAB:
144471/MG) - Alexandre de Mendonca Wald (OAB: 107872/SP) - Mariana Tavares Antunes (OAB: 154639/SP) - Carlos David
Albuquerque Braga (OAB: 132306/SP) - Helena Najjar Abdo (OAB: 155099/SP) - Amarillio dos Santos (OAB: 61840/SP) - Ricardo
Cholbi Tepedino (OAB: 143227/SP) - Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/
SP) - Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - Bruno Oliveira Maggi (OAB: 252385/SP) - Willi Sebastian Kunzli (OAB: 285850/SP)

Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 3º andar
DESPACHO
Nº 1003916-38.2019.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Apte/Apdo: RESIDENCIAL MARIANA
MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Apte/Apdo: Mariana Maria Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
- Apte/Apdo: Tpob Empreendimentos e Construções Eireli - Apdo/Apte: Bruno Roberto Marron Nogueira (Justiça Gratuita) Vistos. Recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se e voltem conclusos para julgamento. São Paulo, 5 de
julho de 2021. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Fernando Sonchim (OAB: 196462/SP) - Rodrigo
Silva Almeida (OAB: 282896/SP) - Rubia Helena Milioni Bravo (OAB: 349318/SP)
Nº 1007799-16.2019.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: Bandeirante Energia S/A Apelado: Gilberto Herculano da Silva (Justiça Gratuita) - Recebo o recurso de apelação, em seus regulares efeitos de direito.
Relatório em separado. São Paulo, 5 de julho de 2021. CLAUDIO HAMILTON Relator - Magistrado(a) Claudio Hamilton - Advs:
Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Leandro de Oliveira Giordano Guazzelli (OAB: 261676/SP)
Nº 1015608-80.2020.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Evison
José da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: A1 Motors Eireli Me - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1015608-80.2020.8.26.0564 Relator(a): CLAUDIO HAMILTON Órgão Julgador: 25ª
Câmara de Direito Privado Vistos. Recebo a apelação no efeito devolutivo no tocante à parte que concedeu a tutela pretendida,
no restante, em ambos os efeitos. Voto n. 25522. Relatório em separado. São Paulo, 5 de julho de 2021. CLAUDIO HAMILTON
Relator - Magistrado(a) Claudio Hamilton - Advs: Erica Monteiro Paixão (OAB: 273807/SP) - Karina da Silva (OAB: 441599/SP)
- Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB: 310465/SP)
Nº 1020201-35.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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