TJSP 08/07/2021 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
2108
que fica facultada a representação da parte pelo seu advogado. O não comparecimento da parte demandada importará em
revelia. O manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.
br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho. Ficam, ainda,
as partes e eventuais testemunhas intimadas do teor do item 18 do Comunicado Conjunto 581/2020, seguinte: “18: Somente
partes, testemunhas e jurados adentrarão os prédios do Tribunal de Justiça, para participação nas audiências, entrevistas no
Setor Técnico ou sessões do Tribunal de Júri. 18.1) O ingresso de acompanhantes das pessoas relacionadas no item 18 fica
restrito aos casos em que seja indispensável para seu deslocamento ou cuidado;”. Para acessar a audiência virtual através
do QR Code o aplicativo Microsoft Teams deve ser instalado no celular. Caso o celular não consiga escanear o código, será
necessária também a instalação de um Leitor de Código deQR Code, disponível gratuitamente nas plataformas de aplicativos.
Servirá o presente de mandado. Int. QR CODE: - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1002391-46.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Kooiti Niizu - Enrique Natal Zanelatto
- Vistos. Kooiti Niizu moveu a presente execução de título extrajudicial contra Enrique Natal Zanelatto. Realizadas diversas
diligências, inclusive junto aos sistemas BACENJUD e RENAJUD, não foram encontrados bens passíveis de penhora. O
exequente foi intimado para indicar bens a serem penhorados, deixando que se escoasse o prazo assinado, sem providência.
Tais circunstâncias obstam, portanto, o regular andamento do feito perante este Juizado, não restando outra alternativa senão a
sua extinção. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Custas na forma da Lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 07.07.2021
RELAÇÃO Nº 0218/2021
Processo 0000379-08.2021.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Izabel da Rocha Maziero IAMSPE - INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV. PÚBL. ESTADUAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com
o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOÃO PEDRO
ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 0000398-14.2021.8.26.0356 (processo principal 0008420-08.2014.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Diárias
e Outras Indenizações - Edinei Rogério Zago - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia manifestada pelo exequente às fls. 40/41, fixando o valor do débito em R$ 12.805,35
(440,214851 UFESPs). Intime-se o exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio Tribunal
de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de
17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: DANIELA PAIM
TAVELA (OAB 190907/SP), LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP)
Processo 0000429-34.2021.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Rosely Meyre Sabino
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o
depósito de fls. 22, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 23/24, julgo extinta a execução, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor da exequente, da quantia depositada,
expedindo-se Mandado necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, providencie-se
as comunicações necessárias acerca da presente extinção. Após, arquivem-se. Int. - ADV: SÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA
LIBERALE (OAB 432187/SP)
Processo 0000542-85.2021.8.26.0356 (processo principal 1003668-68.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Gratificação de Incentivo - Caroline Colli Genizello Leite - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Fls. 45/46:
Ciência à executada. 2. Diante da concordância de fls. 45/46, bem como da renúncia apresentada pela exequente às fls. 45/46,
homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 29/39, fixando o valor do débito em R$
12.805,85 (440,214851 UFESPs). 3. Intime-se o exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do Egrégio
Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e
9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: JULIO
CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0000574-90.2021.8.26.0356 (processo principal 1001783-14.2020.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Gratificação de Incentivo - Elias Satoru Irokawa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 40/41: Ciência ao
exequente do apostilamento realizado. Diante da concordância de fls. 80, homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o cálculo apresentado às fls. 12/16. Intime-se o exequente para proceder nos termos do Comunicado nº 394/2015, do
Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014
e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30 dias. Int. - ADV:
VINÍCIUS DE BRITO POZZA (OAB 178113/SP)
Processo 0000587-89.2021.8.26.0356 (processo principal 3003442-68.2013.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Aparecida Maria Nogara Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Dispensado o relatório, conforme previsto no artigo 38, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Para o desate da
controvérsia mostra-se despiciendo maior elastério probatório, bastando a valoração dos documentos acostados aos autos.
Assim, na medida em que remanescem apenas questões de direito, passo ao julgamento da lide no estado em que se encontra
o processo, segundo autoriza o artigo 355, inciso I, da Lei de Ritos. O excesso de execução é matéria prevista no artigo 535 do
Código de Processo Civil como arguível por meio de impugnação, cabendo ao impugnante a comprovação de suas alegações,
como fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do exequente, nos termos do artigo 373, inciso II, do mesmo diploma
legal, senão vejamos: “Art. 535: A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa
ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)
IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções. In casu, a Impugnação comporta acolhimento vez que patente o
excesso de execução. Com efeito, os cálculos apresentados pela parte impugnada não seguiram os parâmetros fixados no título
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