TJSP 08/07/2021 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
2142
Processo Civil, diante da impossibilidade momentânea de sua realização, na modalidade da teleaudiência, face a ausência de
informações acerca dos endereços eletrônicos das partes litigantes, consignando, para tanto, que a possibilidade da execução
do referido ato ‘a posteriori’ (artigo 139, inciso V CPC), afasta qualquer hipótese de nulidade/prejuízo. No mais, cite-se a parte
requerida para que, em querendo, e no prazo legal, ofereça contestação, com as cautelas de estilo. Int. e dil.. - ADV: PEDRO
JOSÉ LAURIA DA SILVA (OAB 440510/SP)
Processo 1001806-45.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Juliana Dias Damaceno
- - Paulo Sergio Damaceno - - Maria de Lourdes Gusmão Damaceno - Nota de cartório : Manifeste-se a parte requerente sobre o
prosseguimento do feito (ocorreu o trânsito em julgado da r. Sentença). - ADV: TADEU DE CARVALHO (OAB 99549/SP)
Processo 1001876-62.2020.8.26.0360 - Petição Cível - Petição intermediária - Sara Coelho Bermudes - Banco Itaú
Consignado S.A. - Vistos. Autorizo a expedição do(s) mandado(s) de levantamento judicial eletrônico(s) em favor da parte
requerida, do valor depositado à fl. 21, mediante recibo nos autos, dando-lhe ciência através de carta. Após, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SAMUEL DA SILVA NERES (OAB 444696/SP)
Processo 1001885-63.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Janete
Aparecida Garcia Modesto - - Gisely Modesto - - Daniely Aline Modesto - - Francisco Carlos Modesto Junior - Vistos. Reportome aos termos do despacho de p. 290, posto que ainda pertinente, considerando, para tanto, que a motocicleta objeto dos
embargos de pp. 293/6 não corresponde aquela descrita na pesquisa RENAJUD de pp. 252/4. Diga, pois, a parte interessada,
no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos para oportuna deliberação. Int. e dil. - ADV:
SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP)
Processo 1001886-09.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Reginaldo Donizeti
Augusto - Caelmo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, o que faço para condenar
a ré a pagar ao autor indenização por dano material no valor de R$ 6.280,76 (seis mil, duzentos e oitenta Reais e setenta e
seis Centavos), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, desde o evento danoso, bem como acrescido de juros
de mora, na razão de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Sem condenação nos consentâneos sucumbenciais por
expressa vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se
os autos ao arquivo, consignando, para tanto, que eventual descumprimento do julgado ensejará a sua execução, mediante a
instauração do incidente competente (cumprimento de sentença), tudo conforme as determinações que constam das NSCGJ. P.
I. C.. - ADV: LUCAS MICHELIN GOMES DA SILVA (OAB 345821/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP)
Processo 1001981-73.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aloisio Cossolino - Vistos.
Diante das infrutíferas tentativas de localização do executado, defiro o pedido de pgs. 85. Providencie a serventia. Feito isso,
intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, consignando
que a não localização do executado ensejará a extinção da presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº
9.099/95. Int. e dil.. - ADV: SUZANI SILVA RESENDE MELO (OAB 368933/SP)
Processo 1002095-75.2020.8.26.0360 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Naia de Oliveira Silva Alvares - Magazine
Luiza S/A - Nota de cartório : Intime-se o procurador da requerente para fornecer o e-mail do Banco Central para encaminhamento
do ofício expedido. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP), SAMUEL DA SILVA NERES (OAB 444696/SP)
Processo 1002268-02.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - O.J.S. - Vistos. Para
melhor esclarecer os fatos e dar escorreita solução à lide, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
providencie a juntada de prova documental acerca da quitação das duas primeiras parcelas do financiamento do veículo
vinculado à negociação ‘sub judice’ (R$ 1.215,32 p. 04), posto que referido registro, salvo melhor juízo, não acompanhou a
peça inaugural. Feito isso, tornem os autos para oportuna deliberação. Int. e dil. - ADV: JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB
169970/SP)
Processo 1002300-07.2020.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ana Paula da Silva Silvério
- Nota de cartório: Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito sobre a certidão de fls. (decorreu o
prazo requerido e/ou concedido à parte Interessada). - ADV: MIRELLA GAROFALO MAGRI CHAGAS (OAB 260217/SP)
Processo 1002315-73.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Jamson Amato - Sonova do Brasil Produtos Audiológicos Ltda - Nota de Cartório: CIÊNCIA as partes,da petição
juntada, nos autos, às fls.124/125, e conforme decisão de fl.114: “ Com a resposta, intimem-se as partes para informar se
concordam com o valor dos honorários estimados. Cumpre ressaltar que os honorários periciais serão suportados pela empresa
requerida. Com a estimativa de honorários juntada aos autos, intime-se a parte requerida para pagamento. Com o pagamento
juntado aos autos, intime-se o(a) perito(a) a informar a data e o horário para o início dos trabalhos (CPC, 474), nos 20 dias
subsequentes. O laudo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias”. - ADV: MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP),
RENATO POLTRONIERI (OAB 160231/SP), NATASHA CAROLINE MOREIRA (OAB 451446/SP)
Processo 1002344-26.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos
Antonio de Camargo - Banco J. Safra S.A. - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, ratificando a tutela anteriormente concedida o que faço
para (i) declarar a inexistência do débito especificado na exordial com o imediato cancelamento/baixa de todos os apontamentos
que dele derivaram; (ii) determinar que a requerida providencie a imediata transferência dos valores pagos pelo autor no contrato
cancelado (10085905) para compensação junto ao contrato ativo (10086020), sem prejuízo do envio do carnê de pagamento,
devidamente atualizado, tudo sob pena de eventual responsabilização pecuniária, em caso de descumprimento, sem prejuízo
de outras espécies de sanções; e (iii) condenar a requerida ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil Reais), regularmente atualizado pela Tabela Prática do TJSP, a contar desta data, e com juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Sem condenação nos consentâneos sucumbenciais por expressa vedação
legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). No mais, transitada esta em julgado, nada sendo requerido, encaminhem-se os autos ao
arquivo, consignando, para tanto, que o eventual descumprimento do julgado ensejará a sua execução, mediante a instauração
do incidente competente, qual seja, cumprimento de sentença, tudo conforme determinações que constam das NSCGJ. P. I.
C.. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), ALEXANDRE
FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1002578-42.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Donisete da Silva - Nota de Cartório: manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 76. - ADV: THIAGO DE LIMA DINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9176/MG)
Processo 1002578-42.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Donisete da Silva - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
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