TJSP 08/07/2021 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
2308
Processo 1500362-42.2019.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - LEONARDO
MISSAGLIA - Vistos. Diante das novas informações obtidas pelo Ministério Público sobre o atual endereço do acusado, designo
audiência para oferecimento de proposta de ANPP ou, na sequência da mesma, desde que cabível, suspensão condicional do
processo para o dia 21 de setembro de 2021, às 13:45. Expeça-se nova carta precatória ao Juízo de Direito de da Comarca
de São Paulo, acompanhada de cópia da manifestação Ministerial de fls. 108/110, deprecando a intimação do acusado a fim
de participar da audiência virtual, sob pena de revelia. Na forma da cota ministerial de fls. 69/70, intime-se a vítima C.A.M.
para, em querendo, participar para negociação sobre eventual condição de reparação do dano, caso ainda não realizada,
ficando consignado que eventual ausência será considerado como desinteresse de participar de referida forma de reparação,
não causando qualquer prejuízo quanto a outras formas de buscar eventual ressarcimento. Frustado o ato ou em caso de
recusa será designada audiência para instrução debates e julgamento. Em tempo, CONSIDERANDO as restrições de acesso
de pessoas aos prédios dos Fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, a audiência mencionada no despacho anterior será
realizada na modalidade virtual, nos termos do Comunicado CG 284/2020. A fim de viabilizar a realização da audiência virtual,
o(a) Sr(a). Oficial de Justiça desta Comarca deverá colher endereço de “e-mail” e telefone celular (WhatsApp) do acusado e da
vítima C.A.M., anotando-se na certidão. Anotem-se, na intimação e Carta Precatória, as seguintes instruções: 1 - A audiência
será realizada utilizando-se a ferramenta “Microsoft Teams”, através de “link” de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço
eletrônico ou “WhatsApp” de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, inclusive, a partir
de um celular com conexão à internet (recomenda-se a instalação do aplicativo “Microsoft Teams” no celular ou Computador);
2 - No dia da audiência, todos os participantes (Magistrado, Representante do Ministério Público, Advogado(a)(s), vítima(s),
testemunha(s) e acusado(a)(s)) deverão acessar o “link” recebido por e-mail ou WhatsApp, e ingressar na reunião com alguns
minutos de antecedência, especialmente a(s) vítima(s) e testemunha(s), a fim de se verificar a presença de todos para o bom
andamento dos trabalhos; 3 - Os participantes deverão apresentar documento original de identificação e somente deixarão
a reunião quando dispensados pelo Magistrado; 4 - O manual de participação em audiências virtuais está disponível em:
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Participar de uma audiência virtual. Intime-se
o defensor que o “link” de acesso à audiência virtual será encaminhado ao e-mail informado à fls. 86. Sem prejuízo, caso
decorrido mais de 06 (seis) meses da última pesquisa de antecedentes do acusado, solicite-se do Distribuidor nova pesquisa de
antecedentes e juntada da F.A atualizada. Ciência ao Ministério Público. Dil. Int. - ADV: ARTUR FURQUIM DE CAMPOS NETO
(OAB 99193/SP)
Processo 1500635-84.2020.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - MARCOS DANIEL
RIBEIRO - Posto isto e o mais que dos autos consta, julgo procedente a ação penal que a justiça pública move em face
MARCOS DANIEL RIBEIRO, para com fundamento no artigo 157 caput e §2º inciso II e§2º-A, inciso I c.c. artigo 14, inciso II,
ambos do Código Penal c.c. artigo 244-B caput do ECA, estes dois na forma do artigo 70 do Código Penal, c.c. o artigo 180
caput do Código Penal, agora na forma do artigo 69 do Código Penal, CONDENÁ-LO a uma pena de 006 anos, 02 meses e 04
dias de reclusão no regime inicial fechado e 21 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal. Com o trânsito, lance-lhe o nome
no rol dos culpados. O réu permaneceu preso durante o processo e considerando a responsabilidade criminal dele, bem como
a gravidade dos fatos pelos quais foi condenado, especialmente o fato de estar praticando crime de roubo com apoio de menor,
usando arma de fogo, fazendo abordagem com moto também previamente roubada, abordando vítimas em movimento com
enorme ousadia na forma de consumaçao e a enorme possibilidade de que em liberdade volte a delinqüir, não ostenta direito de
recorrer em liberdade. Ademais, não foi demonstrado que ele se encontra em algum dos grupos de risco por conta da pandemia
do coronavirus. Recomende-se o réu na prisão onde se encontra. Condeno o acusado no pagamento das custas, na forma da
lei. Oportunamente, comunique-se à Justiça Eleitoral o desfecho dessa decisão, se o caso. P. R. I. C. Mogi Mirim, 02 de julho de
2021. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), WESLEY NIÉRI DE CASTRO (OAB 427842/SP),
GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP)
Processo 1501160-66.2020.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - WESLEY GOES BACCHIN
- Vistos. No tocante aos argumentos apresentados pelo N. Defensor, observo que nada do que foi alegado foi suficiente para
afastar os indícios de autoria e provas da materialidade dos fatos imputados ao acusado WESLEY GOES BACCHIN. Por outro
lado, não vislumbro as hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do C.P.P. É preciso apurar, em regular instrução
se o indiciado, praticou, ou não, os fatos que lhe foram imputados, pelo que, mantenho o recebimento da Denúncia. Fica
DESIGNADA a audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 21 de setembro de 2021, às 15:30. CONSIDERANDO
as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, a audiência supra será
realizada na modalidade virtual, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Requisitem-se os Guardas Municipais arrolados na
Denúncia. Intime-se vítima. Intime-se o acusado, sob pena de revelia. A fim de viabilizar a realização da audiência virtual, o(a)
Sr(a). Oficial de Justiça desta Comarca deverá colher endereço de “e-mail” e telefone celular (WhatsApp) da vítima, anotandose na certidão. Anotem-se, nas intimações e requisições, as seguintes instruções: 1 - A audiência será realizada utilizando-se
a ferramenta “Microsoft Teams”, através de “link” de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico ou “WhatsApp”
de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, inclusive, a partir de um celular com conexão
à internet (recomenda-se a instalação do aplicativo “Microsoft Teams” no celular ou Computador); 2 - No dia da audiência,
todos os participantes (Magistrado, Representante do Ministério Público, Advogado(a)(s), vítima(s), testemunha(s) e acusado(a)
(s)) deverão acessar o “link” recebido por e-mail ou WhatsApp, e ingressar na reunião com alguns minutos de antecedência,
especialmente a(s) vítima(s) e testemunha(s), a fim de se verificar a presença de todos para o bom andamento dos trabalhos; 3 Os participantes deverão apresentar documento original de identificação e somente deixarão a reunião quando dispensados pelo
Magistrado; 4 - O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Participar de uma audiência virtual. Intime-se o defensor, inclusive para que informe nos
autos, no prazo de 10 (dez) dias, seu endereço de “e-mail” para recebimento do “link” de acesso à audiência virtual. Ciência ao
Ministério Público. Dil. Int. - - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 1501391-93.2020.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - LUIZ CARLOS BORGES - Vistos. Inicialmente, expeça-se, com urgência, mandado de intimação da sentença
ao acusado. Recebo o recurso interposto pela defesa do sentenciado LUIZ CARLOS BORGES (fls. 245). Efetue-se pesquisa ao
SIVEC e SAJ-SGC a fim de verificar se o acusado está cumprindo pena em alguma das Unidades Regionais do Departamento
Estadual de Execuções Criminais. Na sequência, expeça-se Guia de Recolhimento Provisória em nome do acusado LUIZ
CARLOS BORGES. Processe-se na forma da lei, intimando-se o defensor a oferecer as razões de apelação no prazo legal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º