TJSP 08/07/2021 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
2783
Processo 1000295-71.2020.8.26.0696 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.F.S.S. - Vistos. 1. Fl. 70 (AR positivo em
relação ao Requerente Cleber) e 71 (AR com informação não procurado em relação à requerente Natalia): Considerando que
o aviso de recebimento de fl. 71 retornou com informação não procurado, indicativo de que o endereço não é atendido pelo
serviço dos Correios, expeça-se mandado para intimação da autora para recolhimento das custas processuais devidas, no
valor de R$ 1.454,50 (valor atualizado de 50 UFESPs), bem como as custas referentes à expedição do presente mandado (R$
87,27) a serem ambos recolhidos na Guia DARE-SP, Código 230-6, no prazo de 60 (sessenta dias), sob pena de inscrição do
débito na dívida ativa do Estado de São Paulo. 2. Decorrido o prazo sem pagamento das custas processuais devidas pelos
autores, certifique-se e expeça-se certidão de dívida ativa e encaminhe-se eletronicamente à PGE. Ressalto que nos termos do
parágrafo único do artigo 274 do CPC, reputa-se válida a intimação, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado,
se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. 3. Com o recolhimento das custas
devidas ou com o resultado da inscrição do débito na dívida ativa, arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: UENDER DE AMORIM UVERA (OAB 420085/SP), EDNA MARIA DIAS DA SILVA (OAB 295097/SP)
Processo 1000308-36.2021.8.26.0696 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucas Borges Junior - Kerly Maria Costa Pereira
- Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados pela de cujus Rosangela Maria Costa Pereira falecida em 01/06/2020 (fl.
24), deixando os seguintes herdeiros/filhos: 1. Kerly Maria Costa Pereira, solteira (fls. 21 e 72); 2. Lucas Borges Junior, casado
em comunhão parcial de bens (fls. 10 e 18); O inventário se destina a partilha de 25% do imóvel objeto da matrícula 35.126 do
Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis Escritura pública de doação com reserva de usufruto (fls. 28/36) e escritura
pública de inventário (fls. 37/40). Certidão negativa de débitos fiscais municipal (fl.55), estadual (fl.45), federal (fl.47) e de
inexistência de testamento (fls. 43/44). É a síntese. 1. Converto de ofício o rito para a forma de ARROLAMENTO nos termos
do art.659 do CPC, por envolver partes capazes e ausência de litigio. Retifique-se a classe no sistema SAJPG5. 2. Defiro
aos herdeiros os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 3. Providencie o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias:
a) Certidão de casamento da autora da herança atualizada (com averbação dos óbitos); b) Certidão de matrícula de bem(ns)
imóvel(is) atualizada (30) dias e não anterior a data do óbito, independentemente do registro das escrituras de inventário e
doação; c) Nova digitalização das escrituras públicas de inventário extrajudicial e de doação com reserva de usufruto, de forma
nítida e na correta ordem, de modo a possibilitar sua integral leitura; d) Certidão negativa de débitos municipais em nome da
autora da herança, emitida pelo município de seu último domicílio (Ouroeste); e) Retificação do valor da causa de modo a
corresponder ao valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos do art.4º,§7º da Lei 11.608/2003; f) Retificação das
declarações/plano de partilha com observância dos requisitos dos artigos 620 e 653 do CPC, qualificando corretamente o autor
da herança e seus herdeiros, apresentação da relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, seguida dos
seus respectivos valores, indicação dos respectivos pagamentos aos herdeiros em frações individualizadas sobre cada bem,
com atribuição individual do valor herdado, bem como correção do percentual objeto da partilha (considerando a existência de
escritura de inventário e escritura de doação com reserva de usufruto) e exclusão da cônjuge do herdeiro casado, ante o regime
de bens adotado (comunhão parcial). 4. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCELI FERNANDA MARTINS HASSEGAWA
(OAB 371879/SP)
Processo 1000325-09.2020.8.26.0696 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - J.C.F.K. - S.Y.K. - Vistos. 1. Considerando
que não há perspectiva concreta de retomada dos trabalhos presenciais, designo audiência de mediação, a realizar-se junto
ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft TEAMS. 2. Para realização da audiência VIRTUAL,
designo o dia 26 de agosto de 2021, às 09h30min, na sala virtual de audiências do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania, Tel/WhatsApp: (17) 3843 - 2124. 3. Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, via DJE, acerca
da designação da audiência, bem como para que indiquem, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), os endereços eletrônicos
(e-mails) ou telefones (providos de aplicativo de mensagem WhatsApp), para os quais serão encaminhados os convites (links)
da audiência. 4. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio
de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada
é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Nos termos da Resolução
809/2019, as partes serão responsáveis, em proporções iguais, por arcar com a remuneração do conciliador designado, cujo
valor é fixado em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por sessão, considerando o valor da causa. Será devida a remuneração
ao conciliador judicial, independentemente da realização de acordo. Os depósitos serão feitos pelas partes em proporções
iguaís, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da sessão, em conta bancárias do conciliador judicial, cujos dados serão
informados às partes, mediante comprovação dos respectivos depósitos nos autos. Ficará isenta de pagamento de sua fração
relativa à remuneração do conciliador, a parte que for beneficiária da justiça gratuita. Em caso de litisconsórcio, a remuneração
será rateada em partes iguais entre os litisconsortes. 6. As partes poderão tirar eventuais dúvidas acerca do funcionamento da
audiência virtual por mensagens via Whatsapp para os números (17) 3843-2124 ou (17) 3843-1717 ou ainda por e-mail: cejusc.
[email protected] ou [email protected]. 7. A reunião virtual poderá ser acessada por meio de celular, desde que conte com
câmera, ligação à internet e aplicativo TEAMS. O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá ser acessado
no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Intime-se. - ADV: KAIRO
RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB 313907/SP), WERA LUCIA MUNIZ (OAB 420316/SP)
Processo 1000331-50.2019.8.26.0696 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.T.T. - M.K.T.T. - Vistos.
1. Fls. 717/718 (petição da parte ré): Indefiro a suspensão do feito, pois eventual sentença proferida nos autos 100027037.2014.8.26.0189 da 3ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis será novo título executivo que em nada afetará os presentes
autos. 2. Fls. 719/721 (mandado de constatação cumprido): Ciência às partes e ao MP. 3. Para a solução do mérito mostra-se
suficiente a produção deprova pericial, para avaliação do valor da locação/renda advinda dos imóveis comuns, ficando a parte
autora ciente de que deverá adiantar os honorários periciais. 4.Para a avaliação dos imóveis descritos no auto de constatação de
fls. 720 (matrículas às fls. 573/583) nomeio como perito judicial o Engenheiro João Antonio Garcia Piereti (joaopereti@hotmail.
com) independentemente de compromisso. 5.Intimem-seas partes para apresentação de quesitos e indicação de Assistentes
Técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 6.Após, decorrido o prazo do item 5, intime-seo perito nomeado paraestimar seus
honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Em seguida,manifestem-se às partes no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP)
Processo 1000333-49.2021.8.26.0696 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.S.S. - Vistos. Em complementação
à decisão anterior, anoto que, nos termos da Resolução 809/2019, as partes serão responsáveis, em proporções iguais, por
arcar com a remuneração do conciliador designado, cujo valor é fixado em R$ 60,00 (sessenta reais) por sessão. Será devida
a remuneração ao conciliador judicial, independentemente da realização de acordo. Os depósitos serão feitos pelas partes em
proporções iguaís, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da sessão, em conta bancárias do conciliador judicial, cujos
dados serão informados às partes, mediante comprovação dos respectivos depósitos nos autos. Ficará isenta de pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º