TJSP 08/07/2021 - Pág. 30 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
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tornem novamente conclusos. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP)
Processo 1000622-13.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. M.M.P.R. - Vistos. Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a) réu(ré), nos termos do caput artigo 3º do Decreto
Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 212, §2º do CPC, bem como o arrombamento e
reforço policial, se necessários. De acordo com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004 e 13.043/2014 aos parágrafos do
dispositivo legal supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a)
no prazo de 05 dias após executada a liminar, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado
de registro de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ele(a) indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. No
prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) autor(a) na
petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Concretizada a busca e apreensão, o(a) réu(ré) deverá
ser citado(a) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar. Defiro o bloqueio judicial
do veículo para o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá ser imediatamente
retirada em caso de apreensão do bem. Antes, porém, deverá o(a) requerente providenciar o recolhimento da guia prevista no
Provimento CSM nº 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que a serventia proceda ao necessário
através do sistema RENAJUD. O(A) requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a
movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer
os meios necessários para realização do ato. Autoriza-se, desde logo, que Oficial de Justiça se valha das prerrogativas previstas
nos artigos 212, 252, 253, 846 e 846, § 2º do Código de Processo Cível, requisitando força policial com a mera apresentação
deste à Autoridade Policial, caso necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Segue em anexo a senha do processo para consulta eletrônica. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1000623-95.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - L.R.S.
- Vistos. O requerido foi constituído em mora através do instrumento de protesto de fl. 31. Observa-se que o endereço constante
daquele instrumento, bem como aquele constante do contrato de financiamento de fls. 28/29, situa-se nesta comarca de IbatéSP. Entretanto, o endereço do requerido, declinado na inicial, para a efetivação da busca e apreensão do veículo, bem como
aquele constante da carta registrada negativa de fls. 32/33, pertence à comarca de São Carlos-SP. À requerente para os
esclarecimentos necessários sobre a distribuição da ação junto à este Juízo da Comarca de Ibaté, em 15 (quinze) dias. Vindo,
tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000747-15.2020.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lazaro Aparecido Gonçalves - Jessica Fernanda Assis - - Marco Antonio Soares - Fls. 42 e 43: No prazo legal, manifeste-se o
Requerente acerca dos Ars-Avisos de Recebimentos juntados. - ADV: ANTONIO SERRA (OAB 168604/SP)
Processo 1000942-39.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Donizeti
Erlo - Telefonica Brasil S.A. - Em cumprimento à r. determinação de fl. 318, expedi o Mandado de Levantamento EletrônicoMLE, referente ao(s) depósito(s) de fls.313, observando o Formulário MLE juntado às fls.318. - ADV: GISELLE CRISTINA
FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1000949-31.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Melchior Catulino de Azevedo - Marcelo Augusto - Perito - Vistos. Fl. 508: diante da manifestação do exequente, fica levantada
a penhora que recaiu sobre o imóvel registrado na matrícula nº 128.170 do CRI de São Carlos. Caso referida penhora tenha
sido averbada no corpo daquela matrícula, o que a Serventia certificará, expeça-se o necessário para o devido cancelamento
da referida averbação. Fica prejudicada a perícia avaliatória determinada nos autos, devendo a Serventia intimar o perito, com
urgência, para manifestação, em 05 dias. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000949-31.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Melchior Catulino de Azevedo - Marcelo Augusto - Perito - Em cumprimento à r. determinação de fls. 502, expedi o Mandado
de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 493 (50% deste valor), em favor do perito, observando o
Formulário MLE juntado às fls. 500. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA
(OAB 208104/SP)
Processo 1000975-58.2020.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda - Jose Paulo Nicoleti
- “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos
de prosseguimento.” - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1001106-62.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Jose Vamberto Scarpari - Fls. 72: No prazo legal, manifeste-se o
Requerente acerca do AR-Aviso de Recebimento juntado. - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
Processo 1001204-52.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Valkiria Aparecida Lopes - Vistos. Fl. 178: defiro. Restando-se infrutíferas as tentativas de citação nos endereços
constantes nos autos, cite-se a executada por EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias, observando os termos dos artigos 257 a
258 do Código de Processo Civil, afixando cópia na sede deste Juízo no local de praxe, certificando a serventia. O prazo para
pagamento e oposição de embargos inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em
vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital
de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal, sem prejuízo de sua
publicação no DJE. Após a disponibilização do edital pela Serventia, intime-se a exequente para que providencie o recolhimento
da taxa para publicação do edital no DJE, e comprove a publicação do edital em jornal local no prazo de 30 dias, sob pena de
extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1004720-80.2019.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Vilma Hernandes - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s)
cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º