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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 - Página 3301

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TJSP 08/07/2021 - Pág. 3301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3315

3301

JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANE DE CARVALHO SHIMIZU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ENGELS RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2021
Processo 0000518-60.2021.8.26.0452 (processo principal 1003244-63.2016.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Neiva Aparecida Mamede Bonifácio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Ante a concordância revelada pelo(a) autor(a), HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos
encartados aos autos pelo INSS (fls. 53/55). Expeçam-se os competentes RPVs, da seguinte forma:- 01 RPV no valor de R$13.810,34 em favor do(a) autor(a), referente aos valores que lhe são devidos e; 01 RPV no valor de R$-1.381,03 em favor da
Dra. Bruna Arruda de Castro Alves, referente aos honorários sucumbenciais. Data da conta:- 30/04/2021. Int. - ADV: BRUNA
ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 204683/SP), RENATA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 283809/SP), CAMILA ARRUDA
DE CASTRO ALVES (OAB 246953/SP)
Processo 0000673-63.2021.8.26.0452 (processo principal 1002071-33.2018.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Aparecido Celso Sota - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Sobre a Planilha
de Cálculos apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, manifeste-se o(s)(a) requerente(s), no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: NATALIA TANI MORAIS (OAB 361237/SP), RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA (OAB
308469/SP), DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 0000774-37.2020.8.26.0452 (processo principal 1001460-17.2017.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Adenilson Marcelo Pedro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Sobre a resposta
ao(s) ofício(s) expedidos, juntada aos autos, manifeste-se o(a) Autor(a)/Exequente, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: CARLA
REGINA ANDRADE SILVA (OAB 345910/SP), CRISTIANA REGINA DOS SANTOS (OAB 179060/SP)
Processo 0001012-56.2020.8.26.0452 (processo principal 1003326-94.2016.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Luciano Amaral Poma - Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Piraju Vistos. Sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo autor (fls. 99/127), manifeste-se a executada, no prazo de quinze (15)
dias. Int. - ADV: FRANCES ELAINE CORREA (OAB 362840/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168783/SP)
Processo 0001300-09.2017.8.26.0452/06 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Roque Walmir Leme - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAJU - Vistos. Fls. 125:- Ciência aos interessados. Aguarde-se o prazo legal para o pagamento do precatório.
Int. - ADV: MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
Processo 0001504-19.2018.8.26.0452 (processo principal 0006452-48.2011.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBURI - Finbank Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - Vistos.
Anote-se a juntada do substabelecimento de fls. 142, para futuras intimações junto ao DJE. Fls. 147:- Exclua-se o nome da
subscritora da referida petição, junto ao cadastro das partes. Fica o executado, na pessoa de seu Procurador, devidamente
intimado da lavratura do Termo de Penhora, nos termos da decisão de fls. 120/122. Após, cumpra a serventia na forma constante
às fls. 121, em seu último parágrafo. Intime-se. - ADV: AMILTON AUGUSTO DA SILVA JUNIOR (OAB 154639/RJ), ANTONIO
SERGIO BAPTISTA (OAB 17111/SP), ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP), PATRICIA KUFA (OAB 342840/SP),
VITOR HUGO DA SILVA (OAB 376395/SP)
Processo 0002583-96.2019.8.26.0452 (processo principal 1003198-74.2016.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Jair Pereira dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU - Vistos.
Sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente (fls. 92/119), manifeste-se a executada, no prazo de quinze (15)
dias. Int. - ADV: ISABELA MENDONÇA SABINO (OAB 365746/SP), FRANCES ELAINE CORREA (OAB 362840/SP), ANTONIO
MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168783/SP)
Processo 1000977-55.2015.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Regina
da Silva Antunes - ESPÓLIO - POR DETERMINAÇÃO SUPERIOR, REITERO O PEDIDO DO ATO ORDINATÓRIO NA PÁGINA
341, PARA QUE A REQUERENTE APRESENTE A PLANILHA DISCRIMINADA COM OS VALORES DE CADA HERDEIRO E DOS
VALORES CONTRATUAIS, CONFORME A PLANILHA APRESENTADA PELO INSS NAS PÁGINAS 314/316 (VALOR ORIGINAL,
JUROS E TOTAL), DADOS ESTES NECESSÁRIOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DO TRF3. - ADV: NATALIA
TANI MORAIS (OAB 361237/SP)
Processo 1002296-48.2021.8.26.0452 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
- Nicolau Max Supermercados Ltda - JOSÉ MARIA COSTA, Prefeito da Estância Turística de Piraju - Vistos. Ante o teor da
petição de fls. 55, tendo em vista que ainda não se implementou a citação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Mandado de Segurança Cível - Funcionamento
de Estabelecimentos Empresariais, requerida por Nicolau Max Supermercados Ltda em face de JOSÉ MARIA COSTA, Prefeito
da Estância Turística de Piraju. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos.
P. I. C. - ADV: CLAUDIO SERGIO DA SILVA (OAB 119794/SP)
Processo 1002858-91.2020.8.26.0452 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Magaly Terezinha Alves
Ribeiro - Pedro Bergamo Neto - POSTO ISSO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido para conceder a segurança, a fim de que seja a impetrante nomeada e empossada no cargo de diretor
de unidade de educação infantil. Custas na forma da lei, descabendo verba honorária, em virtude de expressa previsão legal
(artigo 25 da Lei 12.016/2009). Como a segurança foi concedida, nos termos do artigo 13 da Lei 12.016/2009, comuniquese, por meio de ofício, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora, bem como, ao Município de Tejupá. Por medida de
celeridade e economia processual, servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, para fins de efetivação
da comunicação ora veiculada. Estando a presente sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (artigo 14, parágrafo 1º da Lei
12.016/2009), oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para a sua douta apreciação
recursal. P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO DE LIMA ROLIM (OAB 298331/SP), ANA PAULA GATI LOPES CAMPOS VERDI (OAB
264784/SP)
Processo 1003631-73.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Delisaide Maria da Silveira Batista - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Por tempestiva, recebo a apelação interposta pela autora (FLS. 120/126), em ambos
os efeitos, devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da Terceira Região - SP, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: MIRIAN ROBERTA DE OLIVEIRA TOURO (OAB
192636/SP)
Processo 1003720-96.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Eliseu Martins de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Compulsando aos autos, verifico que do
indeferimento administrativo feito pelo INSS (fls. 29 e 59) não consta o tempo de contribuição reconhecido administrativamente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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