TJSP 08/07/2021 - Pág. 3890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
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próprios fundamentos, pois proferida em conformidade com o disposto no artigo 1030, I do Código de Processo Civil. Manifestese a parte contrária, nos termos do artigo 1042, § 3º, do NCPC (prazo de 15 dias). Após distribua-se os autos livremente
entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016,
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Cível. Int. - Magistrado(a) Rodrigo Antonio Franzini
Tanamati - Advs: Luís Fernando Amaral Apóstolo (OAB: 393000/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe
Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP)
Nº 1001076-37.2020.8.26.0553 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo Anastácio - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO - Recorrido: Vander Luiz Gomes da Silva - Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos, pois proferida em conformidade com o disposto no artigo 1030, I do Código de Processo Civil. Manifeste-se a
parte contrária, nos termos do artigo 1042, § 3º, do NCPC (prazo de 15 dias). Após distribua-se os autos livremente entre os
integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016, observados
os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Cível. Int. - Magistrado(a) Deyvison Heberth dos Reis - Advs:
Luís Fernando Amaral Apóstolo (OAB: 393000/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos
Santos (OAB: 424420/SP)
Nº 1001077-22.2020.8.26.0553 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo Anastácio - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO - Recorrida: Maurina das Dores Buscatti - Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos, pois proferida em conformidade com o disposto no artigo 1030, I do Código de Processo Civil. Manifeste-se a
parte contrária, nos termos do artigo 1042, § 3º, do NCPC (prazo de 15 dias). Após distribua-se os autos livremente entre os
integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016, observados
os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Cível. Int. - Magistrado(a) Deyvison Heberth dos Reis - Advs:
Luís Fernando Amaral Apóstolo (OAB: 393000/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos
Santos (OAB: 424420/SP)
Nº 1001086-81.2020.8.26.0553 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo Anastácio - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO - Recorrida: Sueli Pinto dos Santos Lima - Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos, pois proferida em conformidade com o disposto no artigo 1030, I do Código de Processo Civil. Manifeste-se a
parte contrária, nos termos do artigo 1042, § 3º, do NCPC (prazo de 15 dias). Após distribua-se os autos livremente entre os
integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016, observados
os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Cível. Int. - Magistrado(a) Deyvison Heberth dos Reis - Advs:
Luís Fernando Amaral Apóstolo (OAB: 393000/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos
Santos (OAB: 424420/SP)
Nº 1001087-66.2020.8.26.0553 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo Anastácio - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO - Recorrida: Marli Aparecida dos Santos Pereira - Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos, pois proferida em conformidade com o disposto no artigo 1030, I do Código de Processo Civil. Manifestese a parte contrária, nos termos do artigo 1042, § 3º, do NCPC (prazo de 15 dias). Após distribua-se os autos livremente
entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016,
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Cível. Int. - Magistrado(a) Deyvison Heberth dos
Reis - Advs: Luís Fernando Amaral Apóstolo (OAB: 393000/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista
Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP)
Nº 1001089-36.2020.8.26.0553 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo Anastácio - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO - Recorrida: Maria Sonia Lelli Costa - Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos, pois proferida em conformidade com o disposto no artigo 1030, I do Código de Processo Civil. Manifeste-se a
parte contrária, nos termos do artigo 1042, § 3º, do NCPC (prazo de 15 dias). Após distribua-se os autos livremente entre os
integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016, observados
os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Cível. Int. - Magistrado(a) Deyvison Heberth dos Reis - Advs:
Luís Fernando Amaral Apóstolo (OAB: 393000/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos
Santos (OAB: 424420/SP)
Nº 1001120-56.2020.8.26.0553 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo Anastácio - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO - Recorrida: Letícia Rodrigues Ricardo - Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos, pois proferida em conformidade com o disposto no artigo 1030, I do Código de Processo Civil. Manifeste-se a
parte contrária, nos termos do artigo 1042, § 3º, do NCPC (prazo de 15 dias). Após distribua-se os autos livremente entre os
integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016, observados
os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Cível. Int. - Magistrado(a) Deyvison Heberth dos Reis - Advs:
Luís Fernando Amaral Apóstolo (OAB: 393000/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos
Santos (OAB: 424420/SP)
Nº 1001145-69.2020.8.26.0553 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo Anastácio - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO - Recorrido: Sidnei Antonio dos Santos Aguiar - Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos, pois proferida em conformidade com o disposto no artigo 1030, I do Código de Processo Civil. Manifestese a parte contrária, nos termos do artigo 1042, § 3º, do NCPC (prazo de 15 dias). Após distribua-se os autos livremente
entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016,
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Cível. Int. - Magistrado(a) Deyvison Heberth dos
Reis - Advs: Luís Fernando Amaral Apóstolo (OAB: 393000/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista
Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP)
Nº 1001146-54.2020.8.26.0553 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo Anastácio - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO - Recorrido: Sidnei Antonio dos Santos Aguiar - Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos, pois proferida em conformidade com o disposto no artigo 1030, I do Código de Processo Civil. Manifestese a parte contrária, nos termos do artigo 1042, § 3º, do NCPC (prazo de 15 dias). Após distribua-se os autos livremente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º