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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 - Página 611

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TJSP 08/07/2021 - Pág. 611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3315

611

de Fátima dos Santos - - Jose Gaspar de Moura - - Zenaide Dias de Moura - - Ludmila Clara de Moura - - Ivan Gaspar de Moura
- - Ednilce de Moura Pelegrini - - Katia Cilene de Moura Souza - - Ivani Cristina de Moura - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - Município da Estância Turísitca de Itu - - Fazenda Pública da União - Diga a parte autora sobre fls. 342, em 05 (cinco)
dias. - ADV: MARIA CLAUDIA SANCHES LONARDI (OAB 126903/SP)
Processo 1003545-47.2021.8.26.0286 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - P.M.I. - F.J.B. - Vistos. 1 Fls.
579: considerando que o encaminhamento de fls. 486 não obteve resultado frutífero, EXPEÇA-SE mandado para intimação do
Banco Santander, a ser cumprido na pessoa do gerente da agência 3582 (Rua Floriano Peixoto, nº 996, Centro, Itu/SP), que
deverá ser identificado por ocasião do cumprimento do mandado, a fim de cumpra a decisão-ofício de fls. 476/477. Providencie o
autor o recolhimento das diligências necessárias. 2 RECEBO o aditamento de fls. 580/613. Anote-se. PROVIDENCIE a Serventia
a alteração da classe processual para “ação civil pública” e o assunto processual para “improbidade administrativa”, realizandose as alterações necessárias no sistema SAJPG5. Não há pedido liminar no aditamento apresentado. NOTIFIQUE-SE o réu,
por carta com aviso de recebimento (taxa postal já recolhida às fls. 483/484), para que, querendo, ofereça manifestação por
escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, em quinze dias (artigo 17, § 7º da Lei 8.429/92). Decorrido o
prazo para que seja prestada manifestação, com ou sem ela, ao Ministério Público, para parecer, em 10 (dez) dias. Após, tornem
conclusos, para o recebimento ou não da inicial (artigo 17, § 8º Lei n.º 8.429/92). DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público. Int. ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1004164-45.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Lidenice Maria do Nascimento
Mendonça - Ronaldo Jose Sayeg - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Juliano Tavares Miranda de Oliveira Perito - Ciência às partes sobre o agendamento/início
dos trabalhos periciais/vistoria técnica pelo Sr(a). Perito(a) Judicial, devendo ser providenciado a documentação solicitada, se o
caso, para instrução dos trabalhos, diretamente ao(à) perito(a) ou através de protocolo nos autos. - ADV: GIBEON ORLANDIM
(OAB 118799/SP), MARCIO MARTINS MUNIZ RODRIGUES (OAB 430729/SP), VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES
(OAB 76859/SP)
Processo 1004612-47.2021.8.26.0286 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Município de Itu - Eronilda
Moreira O Nascimento - Vistos. ABRA-SE VISTA ao Ministério Público para se manifestar sobre o acordo extrajudicial formalizado
entre as partes, tornando os autos conclusos em seguida. Int. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1004615-02.2021.8.26.0286 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Analice Alves de Carvalho Oliveira - Vistos. DEFIRO a justiça gratuita à autora. Tarje-se. ABRA-SE VISTA ao
Ministério Público, para oferta de parecer, como fiscal da lei, tornando os autos conclusos em seguida, para nova deliberação.
Int. - ADV: RAFAEL GOMES DA COSTA (OAB 406183/SP)
Processo 1005984-65.2020.8.26.0286 - Usucapião - Propriedade - Rafael Silverio Santos - - Marcela Cavalari Silverio - Jose
Olimpio Silveira Moraes - - Maria Simões Lino - - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - - Moyses
Mendonça Lino - Cristiano Anderson Terzi - - Maria dos Milagres Ramos - Vistos. Fls. 166: tendo em vista a concordância
expressa dos autores às fls. 162, item “5”, DEFIRO o pedido de exclusão do Sr. José Olímpio Silveira Moraes do polo passivo,
providenciando a Serventia a baixa da parte. Certifique-se a baixa ou a sua impossibilidade, se o caso. Por conseguinte,
prejudicada a análise de fls. 142/160. Determino, no mais, as seguintes diligências: 1 que Serventia envie o ofício de fls. 163 ao
CRI local; 2 que se aguarde a manifestação do DNIT (fls. 168). Com novas manifestações, dê-se ciência aos autores. Int. - ADV:
PAULO HENRIQUE MALULI MENDES (OAB 377019/SP), FABRICIO SAVIOLI BRAGAGNOLO (OAB 153590/SP), MARIA LUIZA
DE TOLEDO PIZA (OAB 315966/SP)
Processo 1006503-40.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Erotildes Aparecida
Petersen - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Itu - Manifestem-se as partes sobre a
documentação apresentada a fls. 202/211, no prazo legal. - ADV: GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP), MATEUS
ALEXANDER ODELIUS (OAB 403769/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1006817-25.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Elias Alves de
Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Alessandro Aparecido Benito Mazaro - Em derradeira oportunidade, comprove
o autor, em 05 (cinco) dias, o protocolo da decisão-ofício de fls. 337. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/
SP), WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP)
Processo 1007789-87.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edna Aparecida de
Barros - Companhia Ituana de Saneamento - CIS - Juliana Barrote Zaparolli - Perito - Vistos. DIGA a parte autora, no prazo de
15 (quinze) dias, se insiste no pedido de prova testemunhal requerido às fls. 132, conforme decidido às fls. 133, concedendo,
em caso positivo, o prazo acima assinalado para juntada de rol de testemunhas, que deverão esta devidamente qualificadas,
observando-se o limite de três testemunhas por fato a ser comprovado, sob pena de preclusão. Com a juntada, venham
conclusos. Int. - ADV: LIA PALOMO POIANI (OAB 354149/SP), WILLIAN ALEX MOTA (OAB 307003/SP), LUIZ FERNANDO DE
SANTO (OAB 124598/SP)
Processo 1008202-08.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - DIREITO TRIBUTÁRIO - Incargel Indústria de
Cerâmica Ltda. - Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. RETORNEM estes autos à fila “processos suspensos”,
suspendendo-se o presente processo até decisão ulterior pelo Superior Tribunal de Justiça quanto ao Tema Repetitivo n.º 986,
como determinado às fls. 184. Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), DANIELA SPIGOLON
LOUREIRO (OAB 182160/SP)
Processo 1008492-23.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Luís Alexandre
Cincílio Pereira de Carvalho - Município da Estância Turística de Itu - Vistos. REQUISITE-SE novamente ao IMESC a entrega
do laudo pericial, no prazo de 20 dias, posto que já se passaram mais de dois anos desde a realização da perícia. Na omissão,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), RENATO ALFREDO AMERICO BORBA (OAB
152484/SP)
Processo 1008909-34.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Prefeitura Municipal de Itu
- José Carlos Fragnani - - Ana Maria Fragnani - - Aparecida de Fátima Fragnani Moraes - - Edson Gil Mancini - - Maria de
Lourdes Fragnani Mancini - - Marcia Regina Fragnani Rodrigues - - Osvaldo Fregnani - - Vera Lucia Pacheco França Fragnani
- - Aparecida Marilza Silva Fragnani - - Valdomiro Fragnani - - Januaria de Souza Fragnani - - Valdemar Fragnani - - Anna
Candiani Fragnani - 1) INTIMAÇÃO do demandante para que, nos termos do Provimento CSM nº 2.582/2020 (publicado no
DJE de 05/11/2020, Caderno Administrativo, Edição 3.161, págs. 1/2), RECOLHA OU COMPLEMENTE (se o caso) o valor
correspondente à taxa postal - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$ 26,00
por carta/AR Digital. 2) O recolhimento da taxa supra indicada deverá ser realizado sempre considerando a quantidade de cartas
que serão expedidas. Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda que residentes em mesmo endereço) ou pluralidade de
endereços a serem diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa, deverá o demandante recolher o valor correspondente à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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