TJSP 08/07/2021 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
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ou anulação que Olimpio Jose dos Santos move em face de Parana Banco S/A, com fulcro no art. 922 do CPC. Homologo,
ainda, a desistência do prazo recursal. Defiro a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico referente ao comprovante
de depósito carreado às pgs. 43 em favor do banco, mediante a apresentação do formulário para facilitação da expedição do
MLE. Prazo: 15 (quinze) dias. Aguarde-se no prazo notícia sobre o cumprimento integral do acordo e, tornem conclusos para
extinção pelo pagamento. Intime-se. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP), MILTON LUIZ CLEVE
KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1001125-69.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Ana Cristina da Costa Santos - Providenciar o recolhimento da taxa. (não acompanhou
a petição de págs.64). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001230-46.2021.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcos Andre Rocha - Walter Aparecido Figueira Gárcia - - Margareth Alves de Souza - Vistos. Homologo o acordo acostado às
gs. 43/46, julgando extinto, com resolução do mérito, o processo Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel que Marcos Andre Rocha move em face de Walter Aparecido Figueira Gárcia e Margareth Alves de Souza,
com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Aguarde-se no prazo notícia sobre o cumprimento do acordo e, tornem conclusos
para extinção pelo pagamento. P.R.I. - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1002316-28.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Itapeva XII
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Créditos Não-Padronizados - Tatiane Noronha Notari - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002424-28.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Walter Douglas Gernert Kurumin Administração, Participações e Acessoria Ltda. - - Ricardo Arruda de Aquino - - David Gonçalves - Pg. 1.157: Por se
tratar de testemunha de fora da terra, necessário que o ato seja deprecado. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de
Barueri/SP INQUIRIÇÃO da testemunha arrolada pela parte requerida, abaixo mencionada, para depor sobre os fatos narrados
no processo em epígrafe, nesse r. Juízo, em data e horário que Vossa Excelência houver por bem designar. Esta decisão servirá
de CARTA PRECATÓRIA, cuja distribuição no Juízo Deprecado, devidamente instruída com as cópias necessárias, deverá ser
comprovada nestes autos em quinze dias, sob pena de extinção. ADVERTÊNCIAS: Este processo tramita eletronicamente. A
íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal
(art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa, Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumprase, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PESSOA QUE DEVERÁ SER INTIMADA: Testemunha:
IASUCO NAKASHIMA DA SILVA, RG nº 9.729.282, inscrita no CPF/MF sob nº 216.868.298-41, na Alameda Cauaxi, nº 293, Sala
2102, Condomínio Alpha Green, Alphaville, Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06454-02; e Alameda Itapecuru,
nº 244, Apto 91, Bloco A, Alphaville Centro Industrial e Empresarial Alphaville, Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP
06454-080. PROCURADOR(ES): Reqte: Dr. Luciano Pirocchi, OAB nº 105695/SP. Reqdo: Dr. Ciro Lopes Dias, OAB nº 158.707/
SP. Intime-se. - ADV: ANDREA LONGHI SIMÕES ALMEIDA (OAB 123747/SP), LUCIANO PIROCCHI (OAB 105695/SP), CIRO
LOPES DIAS (OAB 158707/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), RODOLFO PIROCCHI (OAB 410984/SP)
Processo 1002483-06.2020.8.26.0286 - Monitória - Prestação de Serviços - Fernando Donizeti de Oliveira - Regina de
Fatima Arruda Bernardo - Vistos. Ante a inércia da parte exequente, presumi-se a satisfação do débito e, por consequência,
julgo extinto o processo de Monitória que Fernando Donizeti de Oliveira move em face de Regina de Fatima Arruda Bernardo,
com fulcro no art. 924, II do CPC. Feitas as comunicações de praxe, ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS
SANTOS (OAB 377398/SP), FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1002524-41.2018.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Marcos Antonio Antunes dos Santos - Apresentar a curadora nomeada o Registro Geral de
Indicação no prazo legal, a fim de possibilitar a expedição da certidão dos honorários advocatícios. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
Processo 1002637-97.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Crislaine dos Santos Januário - Providenciar o recolhimento da taxa. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP)
Processo 1002879-51.2018.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cândida
Manoel Carneiro - Hugo Carvalho Ribeiro de Sá - Vistos. Pg. 263: defiro. Expeça-se nova certidão de honorários. Após, tornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: AELCIO JUVENAL CARDOSO (OAB 393525/SP), WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE
SÁ (OAB 296208/SP)
Processo 1003093-37.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Marques de Oliveira
Sobrinho - - Marisa Lima da Silva - Espólio de Arnaldo Ramos da Silva - - Sandra Denise Ramos da Silva - Vistos. Por ora,
para a adequada instrução do feito, providencie a parte autora a apresentação da certidão de óbito do Sr. Arnaldo Ramos da
Silva e da Sra. Benedicta Aparecida Ramos da Silva, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
SÓSTHENES HALTER MENEZES (OAB 170311/SP)
Processo 1003558-80.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Fred Correia dos Santos - - Sandra de
Albuquerque - Jardim Alvorada Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Sena Construções Ltda. - Audiência de conciliação
foi agendada para o dia 18/08/2021, às 15h00min. - ADV: ANA CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP), ELISANGELA
FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), KATIA DINIZ (OAB 401926/
SP)
Processo 1003912-08.2020.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Grta
Investimentos Imobiliários Ltda. - - Reinaldo Amedeo Cagno - Id&t Brasil Eventos Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento
do débito, julgo extinto o processo de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança que Grta Investimentos
Imobiliários Ltda. e Reinaldo Amedeo Cagno move em face de Idt Brasil Eventos Ltda, com fulcro no art. 924, II do CPC. Feitas
as comunicações de praxe, ao arquivo. P.R.I. - ADV: JULIANA AMARAL TOLEDO (OAB 148847/SP), FERNANDO SONCHIM
(OAB 196462/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), MARIANA GORSKI DE TOLEDO (OAB 308178/SP)
Processo 1004280-17.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bruna Amanda Zabeu Itu - Me - Ana
Paula Aparecida Barbieri de Moraes - - Jose Paulo de Moraes Junior - Vistos. Homologo o acordo acostado aos autos às pgs.
77/79, referente ao processo de Cheque que Bruna Amanda Zabeu Itu - Me move em face de Ana Paula Aparecida Barbieri
de Moraes e Jose Paulo de Moraes Junior, com fulcro no art. 922 do CPC. Providencie a serventia a transferência dos valores
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