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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 - Página 818

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TJSP 08/07/2021 - Pág. 818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3315

818

prejuízo às partes e considerando que o sistema de conciliação desenvolvido pela Vara é o que se apresenta possível dentro
das limitações estruturais existentes, CITE-SE o(a)(s) réu(ré)(s), inicialmente por Carta AR Unipaginada, acompanhada da
senha do processo ou por oficial de justiça (caso o aviso de recebimento não volte com a assinatura do próprio requerido), para
os atos e termos da ação em epígrafe, na forma dos artigos 231 e 335, III do CPC, conforme cópia da inicial que segue anexa e
deste fica fazendo parte integrante, advertindo-o(a)(s) de que o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis,
contados da juntada do mandado aos autos e de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. 6 - Na primeira oportunidade para a manifestação das partes nos autos, o (a) réu (ré) em contestação
e o (a) autor (a) em réplica, elas deverão informar se possuem interesse na audiência de conciliação. Anoto que a audiência
será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, mediante envio de link de acesso aos e-mails que forem fornecidos pelos
advogados das partes. O acesso à audiência virtual se dará por meio de tal aplicativo ou simples navegador de internet, via
computador com câmera e microfone; ou, no caso de utilização do celular para participação no ato, com rede wi-fi e mediante
prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams. Os advogados das partes deverão informar os e-mails e número de telefones
celulares ou informar a respeito de absoluta impossibilidade técnica ou prática (art. 3º, § 2º da Resolução CNJ 314/2020) para
a participação no ato. Com a vinda das informações providencie a serventia o encaminhamento aos e-mails informados do link
para acesso à audiência virtual, bem como do link de acesso ao manual de participação em audiências virtuais (http://www.tjsp.
jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ ComoFazer). 7 O pedido formulado às fls. 15, “item f”, será apreciado após
a formação do contraditório. - ADV: CARLA DANIELA PINTO BARBOSA (OAB 371656/SP)
Processo 1004614-67.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.M.C. - P.G.J. - A
Certidão de Honorários encontra-se a disposição para impressão. - ADV: DJALMA JOSE ROCHA PIMENTEL (OAB 53447/SP)
Processo 1004688-87.2020.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Sabrina Silvestre Nogueira - Joao
Dias de Oliveira e outro - O plano de partilha apresentado possui contradições, de modo que não é possível a sua homologação.
Os bens são aqueles descritos na decisão de fls 82, além de saldo depositado na CEF e saldo de FGTS. Todavia, não está
claro a quem será destinado cada bem e o seu respectivo percentual. O plano de partilha deverá mencionar a viúva meeira e os
herdeiros (pais do falecido), os bens e respectivos quinhões e valores. Prazo para adequação: 10 dias. Sem prejuízo, intime-se
a FESP para eventual manifestação a respeito do ITCMD recolhido (fls 101/104). Prazo: 10 dias. O silêncio será considerado
ausência de questão a respeito do pagamento do tributo, e o feito prosseguirá, nos termos do art. 659, parágrafo 2º e art. 662 do
CPC. Intimem-se. - ADV: BERNARDO ERNESTO QUEIROGA DA SILVA (OAB 341749/SP)
Processo 1004750-64.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.B. e outro - M.A.O. e outro - Fls.
332: ante o noticiado, expeçam-se novos termos de guarda compartilhada do menor J. M. B. O., para que sejam assinados
individualmente por cada um dos guardiões (um para M. L. B., outro para M. A. O.). Aguarde-se a citação determinada (fls 327).
Intimem-se. - ADV: MARISA MADALENA PEREIRA (OAB 102873/SP)
Processo 1004750-64.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.B. e outro - M.A.O. e outro - fica o(a)
autor(a) intimado(a) de que deverá imprimir e assinar o termo de compromisso de guarda que foi disponibilizado nos autos à fl.
336 e 337. - ADV: MARISA MADALENA PEREIRA (OAB 102873/SP)
Processo 1004774-24.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.S.C. - 1 - Defiro os benefícios da justiça
gratuita aos autores. Anote-se. 2 - A ação seguirá o rito comum ante a cumulação de pedidos. 4 - Fixo alimentos provisórios
para o caso de emprego formal em 30% dos vencimentos líquidos (salário bruto menos imposto de renda e contribuição
previdenciária). Os alimentos incidem sobre as verbas remuneratórias, 13º salário, terço legal de férias, horas extras, adicional
noturno, adicional de periculosidade e outros adicionais. Também incidem sobre a diferença de valores por dias trabalhados
em caso de rescisão. Os alimentos não incidem sobre verbas indenizatórias, FGTS, PLR e indenização por eventual rescisão
imotivada. Os pagamentos deverão ser feitos através de desconto em folha e depósito na conta indicada, a partir do corrente
mês. Em caso de desemprego/emprego informal fixo alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional, com pagamento
até todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta da autora, entrega direta com recibo ou depósito judicial, a partir
da citação. 4 - Esta comarca não dispõe de mediadores profissionais, ou ainda, de Cejusc, ou mesmo de espaço ou estrutura
material suficientes ao pleno atendimento do que dispõe o artigo 695 do CPC. Deste modo, visando não causar prejuízo às
partes e considerando que o sistema de conciliação desenvolvido pela Vara é o que se apresenta possível dentro das limitações
estruturais existentes, CITE-SE o(a)(s) réu(ré)(s), inicialmente por Carta AR Unipaginada, acompanhada da senha do processo
ou por oficial de justiça (caso o aviso de recebimento não volte com a assinatura do próprio requerido), para os atos e termos
da ação em epígrafe, na forma dos artigos 231 e 335, III do CPC, conforme cópia da inicial que segue anexa e deste fica
fazendo parte integrante, advertindo-o(a)(s) de que o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados
da juntada do mandado aos autos e de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial. 5 - Na primeira oportunidade para a manifestação das partes nos autos, o (a) réu (ré) em contestação
e o (a) autor (a) em réplica, elas deverão informar se possuem interesse na audiência de conciliação. Anoto que a audiência
será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, mediante envio de link de acesso aos e-mails que forem fornecidos pelos
advogados das partes. O acesso à audiência virtual se dará por meio de tal aplicativo ou simples navegador de internet, via
computador com câmera e microfone; ou, no caso de utilização do celular para participação no ato, com rede wi-fi e mediante
prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams. Os advogados das partes deverão informar os e-mails e número de telefones
celulares ou informar a respeito de absoluta impossibilidade técnica ou prática (art. 3º, § 2º da Resolução CNJ 314/2020) para
a participação no ato. Com a vinda das informações providencie a serventia o encaminhamento aos e-mails informados do link
para acesso à audiência virtual, bem como do link de acesso ao manual de participação em audiências virtuais (http://www.tjsp.
jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ ComoFazer). 6 - Oficie-se à empregadora para que efetue o desconto da
pensão. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004877-02.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.R.M.O. e outros C.F.C. - Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido remanescente deduzido na inicial, com fulcro no art.
487, I do Código de Processo Civil, para: 1) declarar a existência e a dissolução da união estável mantida entre as partes no
período compreendido entre Janeiro/1999 a Dezembro/2014; e, 2) reconhecer o direito da autora à metade dos veículos VW/
Golf Placas DFK9329 (fls. 25 e 65) e da motocicleta Honda NX200 (fls. 78), adquiridos na constância da união e alienados sem
sua anuência, condenando o réu ao pagamento em favor da autora de 50% do valor de cada qual, calculado com base na tabela
FIPE vigente à época da separação do casal (dezembro de 2014), sobre o qual deverá incidir correção monetária pela Tabela
Prática do TJ/SP e juros de mora de 1% ao mês, incidentes a partir da intimação do réu para o cumprimento da sentença. Em
razão da sucumbência recíproca, em igual proporção, as custas e despessa processuais ficam distribuídas na proporção de
50% para cada uma das partes. Os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo
85, § 2º, do Código de Processo Civil, guardando-se o mesmo percentual supra referido quanto à distribuição. A cobrança da
verba sucumbencial deverá observar o disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil, tendo em vista que ambas as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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