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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 - Página 112

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TJSP 12/07/2021 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3316

112

defesa (contestação), por força do art. 382, § 4º, do CPC. 6. Expirado o prazo, com ou sem manifestação da parte ré, voltem
conclusos. 7. Fl. 33: Não se compatibiliza com o rito ora adotado o deferimento da medida pleiteada. Int. Ilha Solteira, 29 de
junho de 2021. - ADV: IGOR GOMES DUARTE GOMIDE DOS SANTOS (OAB 18946-B/MS)
Processo 1000692-88.2021.8.26.0246 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - V.S. L.A.V.P. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da
apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo
de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de
primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE
CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO
DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância
Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Ao setor de cumprimento,
após aguarde-se no prazo de 15 dias para contrarrazões. Intimem-se. Ilha Solteira-SP, terça-feira, 29 de junho de 2021 - ADV:
MARINA DAVID MORALES LEAL (OAB 398007/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000733-89.2020.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Newiltino de Brito - Associação
Brasileira dos Aposentados Pensionistas e Idosos - Asbapi - Vistos. Intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador,
para que informe, no prazo de cinco dias, quanto à satisfação do crédito, advertindo que o silêncio será interpretado como
anuência, provocando a extinção nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO VITOR
CONTI PARRON (OAB 429366/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), ROGÉRIO
AUGUSTO FILGUEIRAS DE SÁ (OAB 393519/SP)
Processo 1000771-67.2021.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sonia Aparecida de Paula Santos - Banco
Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC,
quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado
do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada
(requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de
conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo,
sob pena de preclusão. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender,
o julgamento antecipado do mérito. Considerando (i) que deverão ser adiados os atos que não puderem ser executados por
meio eletrônico ou virtual em virtude de absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada e devidamente justificada
por qualquer dos envolvidos (art. 2º, § 1º, do Provimento CSM nº 2.554/2020), (ii) que poderão ser realizadas audiências por
videoconferência, observada, nesse caso, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por
meio do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo (art. 2º, § 4º, do Provimento
CSM nº 2.554/2020, com redação dada pelo Provimento CSM nº 2.557/2020) e (iii) que é vedada a atribuição de responsabilidade
aos advogados e procuradores a providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade quando da
designação audiência por videoconferência (item 1 do Comunicado CG nº 284/2020), concedo para de 15 dias para que as
partes declararem se elas, seu advogados e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado
à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a
impossibilidade deve ser devidamente justificada. A oitiva de parte, testemunha ou perito será realizada por videoconferência, e
não por precatória, salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação (art. 4º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020).
Também poderá ser expedida precatória para intimação acerca do dia e do horário da audiência virtual designada neste juízo
(Recomendação CG nº 504/2021). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000775-07.2021.8.26.0246 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000002-78.2020.4.03.6137 - 1ª Vara Federal de
Andradina/SP) - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Fl. 11: comprove a parte autora o recolhimento. No silêncio, devolvase a presente ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FERNANDA GONÇALVES SANCHES (OAB
424425/SP)
Processo 1000777-74.2021.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Idalino Ferreira da Penha - Banco Bradesco
S/A - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis
ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em
caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos
genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em
havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de
preclusão. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento
antecipado do mérito. Considerando (i) que deverão ser adiados os atos que não puderem ser executados por meio eletrônico
ou virtual em virtude de absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada e devidamente justificada por qualquer dos
envolvidos (art. 2º, § 1º, do Provimento CSM nº 2.554/2020), (ii) que poderão ser realizadas audiências por videoconferência,
observada, nesse caso, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link
de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo (art. 2º, § 4º, do Provimento CSM nº
2.554/2020, com redação dada pelo Provimento CSM nº 2.557/2020) e (iii) que é vedada a atribuição de responsabilidade
aos advogados e procuradores a providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade quando
da designação audiência por videoconferência (item 1 do Comunicado CG nº 284/2020), concedo para de 15 dias para que as
partes declararem se elas, seu advogados e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado
à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a
impossibilidade deve ser devidamente justificada. A oitiva de parte, testemunha ou perito será realizada por videoconferência, e
não por precatória, salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação (art. 4º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020).
Também poderá ser expedida precatória para intimação acerca do dia e do horário da audiência virtual designada neste juízo
(Recomendação CG nº 504/2021). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO
(OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000812-68.2020.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João França Junior - Leila Caetano
da Costa Ramos - Vistos. Sobre a contraproposta apresentada (no valor de R$. 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) a
serem divididos em 03 (três) parcelas iguais e consecutivas de R$. 160,00 (cento e sessenta reais) com vencimentos em
10.07.2021, 10.08.2021 e 10.09.2021), manifeste-se a executada, no prazo de cinco dias. Em caso de aceitação, deverá iniciar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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