TJSP 12/07/2021 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
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arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: EZIO LAEBER (OAB 89783/SP), MICHELY HELLWIG GOMES
DE OLIVEIRA (OAB 277305/SP)
Processo 0001513-61.2020.8.26.0338 (processo principal 1001335-03.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Fls.71:
providenciar a Requerente o pagamento do valor das custas correspondente ao determinado às fls.65, no prazo legal, no que
e refere à intimação do Requerido. em conformidade com o artigo 854, §§ 2ª e 3ª do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002823-39.2019.8.26.0338 (processo principal 1000612-13.2019.8.26.0338) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogerio Dias Guimaraes - - Roseli Ferraz de Oliveira Guimarães - Odontoprev S
A - Bradesco Dental - - BRADESCO SAÚDE S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: MAÍRA VASQUES DE SOUSA (OAB 401355/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP)
Processo 0004033-96.2017.8.26.0338 (processo principal 0002355-22.2012.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ubiratan Moreira Botelho - Nivea Maria dos Santos Araujo - Vistos. Fls. 133: Recolhidas as custas, o que
deverá ser comprovado no prazo de 10 dias, proceda-se a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Com o resultado,
intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se
provisoriamente os autos. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ESPERANCA APARECIDA VASCO DE FARIA (OAB
129510/SP), PATRICIA APARECIDA BORTOLOTO PAULINO (OAB 191768/SP)
Processo 1000000-82.1976.8.26.0338 (processo principal 0000002-69.1976.8.26.0338) (338.01.1976.000002/1) - Embargos
à Execução - José Roberto Machado - Vistos, Ciente ao embargante quanto à digitalização dos autos, inclusive para eventual
manifestação, em 10 (dez) dias. Não havendo qualquer oposição, e uma vez que julgado o Tema 1.001 do Superior Tribunal de
Justiça, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, inclusive para eventual remessa ao E. Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se. - ADV: MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO (OAB 135504/SP), DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/
SP), GERALDO EUSTAQUIO DE SOUSA (OAB 273529/SP)
Processo 1000039-04.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - J.R.M. - - E.C.G.M. - Vistos. 1.
Esclareçam, os requerentes, a não inclusão de Regina Rogerio no polo passivo, visto que ela consta como titular do domínio
na certidão de matrícula do imóvel (fls. 38/45). Se o caso, deverá ser emendada a petição inicial. 2. Fls. 207/209: a citação de
Reginaldo Rogério não poderá ser realizada pela Administradora e Imobiliária J. Bosco, visto que não foi apresentada procuração
outorgada pelo requerido à pessoa jurídica e o documento no qual se embasam os requerentes para defender a viabilidade da
medida (fls. 46/52), além de antigo, dispõe expressamente que a representação foi para o ato de celebração do compromisso de
compra e venda. Da mesma forma, os demais titulares do domínio não podem ser citados na pessoa de Reginaldo Rogério por
força da procuração de fls. 210/212, que se trata de instrumento antigo, sem qualquer autorização para recebimento de citação
pelo mandatário e cuja outorga aparentemente se motivou na menoridade de parte dos requeridos à época (segundo a certidão
de fls. 38/45, Ruth, Regina Romilda e Rodolfo eram menores em 1983). Assim, necessário que os requerentes apresentem a
qualificação de todos os integrantes do polo passivo, para que sejam citados pessoalmente. 3. Considerando que o imóvel se
encontra inserido em área maior e não foram juntados aos autos memorial descritivo e planta atualizados da área usucapienda,
dificultando, assim, a determinação do local e de suas delimitações, informem, os requerentes, se têm interesse na realização
de perícia antecipada. Prazo para cumprimento das providências indicadas: 15 (quinze) dias. 4. Oficie-se o Cartório de Registro
de Imóveis da comarca, para que ofereça parecer sobre a área e informações sobre os titulares do domínio e os confrontantes.
Int. - ADV: RUBENS PAES (OAB 253980/SP), ANDRE MAGNO CARDOSO DE ARAUJO (OAB 283859/SP)
Processo 1000190-72.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.S. - - G.A.H. - R.S.V. - F.S.V. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo a fase
cognitiva do processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para
DECLARAR a existência de união estável entre as partes, desde 1965 até sua morte em 23/07/2012 - ADV: LUIZ FELIPE
DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP), GÉSSICA VERÔNICA GIRO MODESTO (OAB 135145/SP), PAULO AUGUSTO DE
LIMA CEZAR (OAB 166039/SP), ANGELA BRAZ RODRIGUES (OAB 245580/SP)
Processo 1000190-72.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.S. - - G.A.H. - R.S.V. - F.S.V. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ADV: ANGELA BRAZ RODRIGUES (OAB 245580/SP), LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP), GÉSSICA
VERÔNICA GIRO MODESTO (OAB 135145/SP), PAULO AUGUSTO DE LIMA CEZAR (OAB 166039/SP)
Processo 1000288-52.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Carlos Alberto Esteves - Ante o exposto,
CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios
fundamentos. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/
ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC. Intime-se.
Mairiporã, 11 de junho de 2021. - ADV: GENIVAL FERREIRA DA SILVA (OAB 406793/SP)
Processo 1000387-22.2021.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação - Adriano Pereira Rocha - Ciência ao Autor acerca
da certidão do oficial de justiça apresentado às fls.11, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, a precatória será
devolvida. - ADV: LUCIANA DE SOUZA (OAB 327720/SP)
Processo 1000395-96.2021.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Francisco Simão - - João Francisco
Simão - - Estevam Francisco Simão - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) a informar(em) nos autos (indicando os números
das folhas), no prazo de 15 (quinze) dias, das peças necessárias para a expedição do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação,
que deverá ser encaminhado pela parte, aos Serviços Notarias e de Registro, por meio eletrônico, nos termos do art. 1.273-A,
das N.S.C.G.J, ante os efeitos do Provimento CSM N° 2549/2020. Deverá ainda providenciar a juntada do comprovante do
recolhimento da taxa para expedição do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação, no valor de R$ 49,50, a ser recolhido na guia
FEDTJ cód. 130-9, bem como informar e especificar a necessidade de expedição de Alvará. Não havendo manifestação no
prazo determinado, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ANA CRISTINA BARCELOS DA SILVA (OAB 422448/SP)
Processo 1000426-24.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adelia Vieira de
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