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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 - Página 1750

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TJSP 12/07/2021 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3316

1750

Processo 1003401-18.2020.8.26.0348 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Eldorado Administracao de Bens Ltda Epp Vistos. Ante o certificado na folha retro, manifeste-se o autor requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. P. Int. - ADV: GESMO SIQUEIRA DOS SANTOS
(OAB 161145/SP)
Processo 1003418-20.2021.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014341-56.2020.8.26.0602 - 7ª Vara Cível) Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda. - Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls 75, manifeste-se o
requerente, requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1003467-61.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls. 51, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003613-39.2020.8.26.0348 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Gisele da Silva Alves - Paulo
Roberto Bastos Pedro - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado às fls. 145, deverá a parte autora acompanhar o
trâmite do processo de nº 1011893-67.2018.8.26.0348 tendo em vista que eventual homologação do Quadro Geral de Credores
se dará nos autos principais. No mais, proceda a serventia com o lançamento das devidas movimentações no sistema SAJ nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/
SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP)
Processo 1003723-77.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel do Rosario - Vipe
- Viação Padre Eustáquio Ltda. e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de
praxe, nos termos do art. 59, das N.S.C.G.J. (alterado pelo Provimento CG nº 17/2016). Tendo em vista que a condenação foi
suspensa por ser o(a) vencido(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, aguarde-se em cartório por dez dias, nada sendo requerido,
arquivem-se. P. Int. - ADV: OSVALDO TASSO DA SILVA JUNIOR (OAB 221877/SP), VINICIUS CAMPOI (OAB 223592/SP),
HERIKA BAMBIRRA SILVEIRA (OAB 229784/SP)
Processo 1003753-73.2020.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - João Aderson Alberto
Neto - - Tais Alberto - Edinalva Evangelista da Silva e outro - Vistos. Fls. 159: Defiro o prazo de 20 (vinte) dias conforme
requerido. Decorrido, providencie a parte o pagamento dos honorários periciais, depositando os valores em juízo, conforme fls.
156. Intime-se. - ADV: ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP), ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 1003761-16.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls 45, manifeste-se o requerente, requerendo
o que de direito no prazo legal. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003805-40.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Márcio de Lima
Pereira - - Carlos Roberto Pereira - Sérgio de Lima Pereira e outro - Vistos. Fls. 259: Homologo a desistência manifestada pelas
partes para que surta os seus regulares efeitos. Sem prejuízo, ante o acima exposto, cumpra a serventia o disposto no item “3”
do despacho de fls. 257. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP), SÉRGIO APARECIDO MACÁRIO (OAB
168093/SP)
Processo 1003922-26.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Stephany Borges da Silva
- Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. P. Int. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1004076-44.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Sobre a
certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls.57, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1004160-45.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - K.S.B.
- Vistos. Fls. 74/40: Anote-se a representação processual do requerido. Ainda, acerca das alegações do réu bem como do
documento juntado às fls. 79/80, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV: ERICK MIYASAKI (OAB 139143/
SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004218-48.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls 55, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito no prazo legal.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004452-30.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Washington Pereira Santos
- GOL LINHAS AEREAS S.A. - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de
quinze (15) dias. Após, no prazo de quinze (15) dias, deverão as partes: 1) especificar as provas que pretendem produzir,
justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão,
desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da
referida prova oral; 2) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos
petição de acordo para homologação judicial. O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a),
a contar da intimação do presente despacho. O prazo para especificação de provas (15 dias) e manifestação de interesse na
conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação do presente despacho, num total
de 30 dias para o cumprimento da presente deliberação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP), HECTOR BERTI (OAB 374970/SP)
Processo 1004503-41.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - W.alfa Maua Informatica
Ltda -me - Vistos. W.ALFA MAUÁ INFORMÁTICA LTDA-ME, representada por seu sócio administrador ANTONIO AFONSO
DE SOUZA NETO, ingressou com a presente ação Anulatória de Débito Fiscal c/c pedido de tutela de urgência, alegando, em
síntese, que a empresa foi autuada e intimada, no ano de 2017, a efetuar pagamento de débitos fiscais, referentes ao ISS Imposto Sobre Serviços. Segundo o autor, os débitos são indevidos, pois a empresa já encontrava-se encerrada por ocasião
das autuações, sendo que não prestou qualquer serviço no período em questão, nada devendo ao fisco. Requer concessão da
liminar, para o fim de determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente das autuações, até final julgamento
da ação. Com a inicial juntou documentos. É o relatório. Decido Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anotese. No presente caso, tenho por mim que os elementos contidos nos autos não evidenciam a probabilidade do direito invocado,
inexistindo ainda risco ao resultado útil da prestação jurisdicional, razão pela qual o indeferimento da tutela de urgência é
medida de rigor. Em que pesem as alegações do autor, cumpre notar que a própria situação narrada demanda a necessidade
de regular instrução probatória por meio do contraditório judicial, não havendo perigo de dano ao resultado útil do processo já
que não há prova de dano irreparável. A probabilidade do direito da empresa não restou cabalmente demonstrada, ao menos em
análise sumária dos fatos, sendo que os autos de infrações questionados estão bem fundamentados (fls. 25/26), não havendo
elementos robustos que recomendem o afastamento da presunção de regularidade da conduta administrativa. Diante disso,
indefiro o pedido de tutela de urgência requerido. No mais, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora emende a
inicial, atribuindo correto valor à causa. Intime-se. - ADV: SANDRO DA SILVA ESTEVÃO (OAB 384021/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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