TJSP 12/07/2021 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
2003
Processo 1014119-35.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vitoria Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Pelo exposto e por tudo mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I
do Código de Processo Civil, condenando a requerida ao pagamento da quantia de R$ 403,34 (quatrocentos e três reais e trinta
e quatro centavos), referente às despesas condominiais devidamente apontadas na planilha de fls. 04, corrigida monetariamente
desde a data da propositura da presente ação, tabela prática e juros de mora, de 1% ao mês, desde a citação, bem como as
parcelas vencidas no decorrer da presente demanda, corrigidas monetariamente desde a data de cada vencimento e juros
de mora de 1% ao mês, desde a citação. Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do § 8º do art. 85
do Código de Processo Civil. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos,inclusive com aplicação
das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1014421-64.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Leonidas Gomes Santiago - - Aldo de Souza Figueiredo - 1 Ao arquivo no aguardo do integral cumprimento do acordo
homologado. Int - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1014486-59.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jundiapeba Iii - Alessandra Maria de Oliveira - 1 Adite-se o mandado para cumprimento dos benefícios do art. 212, CPC.
Eventual citação por hora certa decorre de previsão legal e devendo o Oficial de Justiça assim proceder, acaso constate a
hipótese de ocultação. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado
a ser cumprido por Oficial de Justiça com os benefícios do art. 212, CPC, cuja a providência será realizada pela serventia, a
parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser
encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado
pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso
no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá
comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s)
deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate
de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido
será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária
da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: MICAELA
CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP), MESSIAS ADRIANO JOSAFÁ (OAB 412021/SP), ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/
SP)
Processo 1014507-35.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jundiapeba Iii - Antonio dos Santos - 1 A certidão de fls. 206 é clara no sentido de que o executado não mora no endereço
conforme informação lhe prestada. 2 - Forneça o exequente o endereço atualizado do devedor em 15 dias. Int - ADV: MICAELA
CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP), ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP), MESSIAS ADRIANO JOSAFÁ (OAB 412021/
SP)
Processo 1015589-04.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Indaia Ii - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado na presente ação, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Ante a
sucumbência, condeno o autor no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00 (um mil
e quinhentos reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 3º, art. 98 da lei em
comento, diante da gratuidade concedida ao requerente. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos,
inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. P.I.C.
- ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1018664-51.2020.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - W.p Surf & Skate Ltda Me Associação dos Condôminos do Mogi Shopping Center - Rubens Guilhemat - Vistos. No arbitramento de salário do perito, o
rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza
da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia
e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas do requerente, fixo os honorários definitivos em R$
3.150,00. Providenciem as partes o depósito de sua cota parte em até 10 dias. No mesmo prazo deve o requerente apresentar
os quesitos e indicar eventual assistente técnico. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos e observando o mesmo
que para acompanhamento das partes, se o caso, deverá comunicar o Juízo com pelo menos 15 dias de antecedência para
as providências pela serventia. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos . Com a apresentação do laudo, expeçase mandado de levantamento a favor do perito e digam. Intime-se. - ADV: CINTIA LIRA ALVAREZ GOMES (OAB 394267/SP),
HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP)
Processo 1019357-35.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Paraiso do Sol
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 235: Ciência. - ADV: WILSON
VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1019678-70.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Anderson Alves Firmino - - Graziele
Jesus de Sousa - Edp - Energias do Brasil S.a - Vistos. À serventia para conferência do preparo e providências quanto as guias
acostadas. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: DARCI BENEDITO
VIEIRA (OAB 198403/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1019927-21.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Helena de Souza - Efi Administração
de Bens e Imóveis Sociedade Simples Ltda - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional de Mogi das Cruzes/sp - Maria do Carmo Vieira - - Iracema Góes de
Almeida - - Joel Pereira da Silva - 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes/Sp - Deferido o
prazo requerido para 30 dias. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP)
Processo 1020749-44.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vanderley Jorge de Souza
Mello - Nos termos do Comunicado CG nº 1422/2020, haverá compartilhamento de mandados entre as Comarcas que integram
a 1ª RAJ, com exceção dos Foros da Barra Funda e Brás, bem como do Setor Unificado de Cartas Precatórias. Nesse sentido,
levando em consideração que a Comarca de Ferraz de Vasconcelos faz parte da 1ª RAJ, deverá a parte autora recolher a
diligência do oficial de justiça no valor de R$ 87,27, para viabilizar a citação do requerido. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º