TJSP 12/07/2021 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
2028
Processo 0016048-28.2017.8.26.0361 (processo principal 1004069-86.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - M.C.S.S. - R.P. - Vistos. Fls. 320: Ciente. Este Juízo determinou ao executado, por diversas vezes, que se
manifestasse expressamente quanto ao pedido de adjudicação do veículo penhorado. Ocorre que à fl. 246, manifestação à
qual o executado se refere posteriormente às fls. 265, 278 e 289, limitou-se este a requerer que permanecesse no encargo
de depositário do bem penhorado. Observe-se que a adjudicação consiste em ato de expropriação, onde há a transferência
da titularidade do bem anteriormente penhorado ao exequente como forma de satisfação, ainda que parcial, do débito, não se
confundindo com o ato de penhora, que, por sua vez, constitui ato de mera constrição, como forma de garantia da execução.
Não há que se falar, portanto, em nomeação de depositário, uma vez que se trata de adjudicação. Assim, não tendo o executado
apresentado razões impeditivas para o deferimento do pedido, mantenho a decisão de fls. 317/318, tal como lançada. Cumprase-a. Int. - ADV: DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB
244217/SP)
Processo 1000367-18.2019.8.26.0462 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Balthy Consultoria Em Gestão Empresarial e Participações Ltda - Mega Shopping da
Construção Ltda. - Vistos. Fls. 264/271: ciente do resultado do conflito de competência suscitado. Em termos do prosseguimento,
RECEBO os autos no estado em que se encontram. Dê-se ciência às partes quanto à redistribuição da presente. Na sequência,
considerando que as partes já foram intimadas para especificarem provas às fls. 186, com manifestação das partes, tornem os
autos conclusos para saneamento do feito. Intimem-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/
SP), RONALDO DA SILVA BERING (OAB 380138/SP)
Processo 1001848-04.2014.8.26.0361 - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - Celma Julia - Yuri Henrique Siqueira
da Silva e outros - Vistos. 1. Inicialmente, torne-se sem efeito a petição de fls. 296, uma vez que não pertence a estes autos,
conforme manifestação de fls. 300. 2. As procurações mencionadas pela parte (fls. 297/298) tratam-se de cópias das procurações
outorgadas para fins de representação em ação de inventário, de modo que não conferem poderes de representação para os
presentes autos. Assim, cumpra a parte autora integralmente a decisão de fls. 292/293, devendo proceder à habilitação dos
herdeiros da requerida ausente, bem como à juntada da certidão de inexistência de inventário. 3. Sem prejuízo, cumpra a
Serventia o quanto determinado às fls. 294. Int. - ADV: LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/SP)
Processo 1013115-26.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002583-80.2018.8.26.0366 - 2ª Vara) - Luiza
de Sampaio e Castro - Vistos. 1- Trata-se de carta precatória expedida por unidade judiciária diversa daquela abrangida pelo
Comunicado CG nº 1.422/2020. 2- De início, observo que a carta precatória NÃO veio devidamente instruída, nos termos do
artigo 260, II, do CPC, ou seja: com os documentos indispensáveis para o seu cumprimento. No caso, verifica-se a ausência da
cópia da decisão que determinou o ato deprecado ou com a senha de acesso aos autos para verificação. Com isso, providencie
a parte autora-interessada a EMENDA da carta precatória para apresentar a cópia dos documentos indispensáveis para o bom
cumprimento desta carta ou apresentar a senha de acesso para visualização do conteúdo dos autos do processo de origem Prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução da deprecata à origem. Decorrido o prazo, sem a devida instrução da deprecata,
nos termos do artigo 267, I, do CPC, independentemente de nova conclusão ou intimação, devolva-se a presente ao Juízo
Deprecante, com nossas homenagens de estila. Observe-se. 3- Uma vez devidamente instruída, CUMPRA-SE o ato deprecado
(citação do requerido), observando-se o contido no Comunicado CG nº 1.951/2017. Restando infrutífera a diligência, intimese a parte interessada para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, devolva-se. Frutífera, devolvase ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. 4- Ato contínuo, providencie a serventia a conferência, vinculação e
inutilização da guia DARE trazidas com a emenda da inicial, nos termos do Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos
autos. Intime-se. - ADV: ALBERTINO DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 17368/SP)
Processo 1014721-60.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - FL: 82 - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1017002-23.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Ciência às partes acerca da remoção da restrição do veículo conforme documento e certidão de
fls. 123/125. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1018828-21.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - T.C.P. - L.L. - Manifestação com documentos
(Fls. 357 e ss.): ciência a parte requerida para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: VICTOR NAVARRO NETO NEVES
(OAB 361379/SP), ALEXANDRE DE THOMAZO (OAB 234143/SP)
Processo 1022785-25.2020.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- D.M.O. - - J.P.M. - Mandado de retificação de assento (fls. 45) disponível para impressão e devido encaminhamento pela
parte interessada, no silêncio, nada mais sendo requerido, estes autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: SAURO CESAR
CANDIDO (OAB 395133/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2021
Processo 0005019-73.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1018296-47.2017.8.26.0361) (processo principal 101829647.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Denilson Silvestre Araujo Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S/A
- Vistos. Inicialmente, cumpra a Serventia a determinação de fls. 60, item 2. Atente-se. Tendo em vista o pagamento noticiado às
fls. 65, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam
sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou
mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa
a regra de distribuição do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada,
se for o caso, os benefícios da gratuidade. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante
da falta de interesse recursal das partes. Não havendo outras pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito
no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do
presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE
VILELA (OAB 220907/SP), LUCAS MALDONADO DIZ LATINI (OAB 384204/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA
(OAB 178268/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º